Segunda Secção - A Profissão da Fé Cristã - Os Símbolos da Fé
Capítulo Terceiro - Creio no Espírito Santo
Artigo 9 - «Creio na Santa Igreja Católica»
Parágrafo 4 - Os Fiéis de Cristo: Hierarquia, Leigos, Vida Consagrada
III. A vida consagrada
AS VIRGENS E AS VIÚVAS CONSAGRADAS
924. «Próxima das outras formas de vida consagrada» (479), a ordem das virgens estabelece a mulher que vive no mundo (ou a monja) na oração, na penitência, no serviço dos seus irmãos e no trabalho apostólico, segundo o estado e carismas respectivos concedidos a cada uma (480). As virgens consagradas podem associar-se para observarem mais fielmente os seus propósitos (481).
Segunda Parte - A Celebração do Mistério Cristão
Primeira Secção - A «Economia» Sacramental
Capítulo Segundo - A Celebração Sacramental do Mistério Pascal
Artigo 1 - Celebrar a Liturgia da Igreja
III. Quando celebrar?
A LITURGIA DAS HORAS
1175. A Liturgia das Horas está destinada a tornar-se a oração de todo o povo de Deus. Nela, o próprio Cristo «continua a exercer o seu múnus sacerdotal por intermédio da sua Igreja» (57). Cada qual participa nela segundo o seu lugar próprio na Igreja e as circunstâncias da sua vida: os sacerdotes, enquanto dedicados ao ministério pastoral, porque são chamados a permanecer assíduos na oração e no ministério da Palavra (58): os religiosos e religiosas, em virtude do carisma da sua vida consagrada (59); e todos os fiéis, segundo as suas possibilidades: «Cuidem os pastores de almas de que, nos domingos e festas mais solenes, se celebrem em comum na Igreja as Horas principais, sobretudo as Vésperas. Recomenda-se também aos próprios leigos que recitem o Ofício divino, quer juntamente com os sacerdotes, quer reunidos entre si, ou mesmo sozinhos» (60).