Capítulo Segundo - «Amarás o Teu Próximo Como a Ti Mesmo»
Artigo 10 - O Décimo Mandamento
2534. O décimo mandamento desdobra e completa o nono, que tem por objecto a
concupiscência da carne. Proíbe cobiçar o bem de outrem, raiz de onde procede o roubo, a rapina e a
fraude, proibidos pelo sétimo mandamento. A «concupiscência dos olhos» (1 Jo 2, 16) conduz à dolência e à injustiça, proibidas pelo quinto mandamento
(267). A cobiça, bemcomo a fornicação, tem a sua origem na idolatria, proibida
nos três primeiros mandamentos da Lei (268). O décimo mandamento incide sobre a intenção do coração e resume, com o nono,
todos os preceitos da Lei.
I. A desordem das cobiças
2536. O décimo mandamento condena a avidez e o desejo duma apropriação desmesurada dos bens terrenos; e proíbe a cupidez desregrada, nascida da paixão imoderada das riquezas e do seu poder. Interdita também o desejo de cometer uma injustiça pela qual se prejudicaria o próximo nos seus bens temporais:
«Quando a Lei nos diz: "Não cobiçarás", diz-nos, por outras palavras, que afastemos os nossos desejos de tudo o que não nos pertence. Porque a sede da cobiça dos bens alheios é imensa, infindável e insaciável, conforme está escrito: "O avarento nunca se fartará de dinheiro" (Sir 5, 9)» (269).