Consulta Índice Analítico






Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 3 - «Jesus Cristo Foi Concebido Pelo Poder do Espírito Santo e Nasceu da Virgem Maria»

Parágrafo 1 - O Filho de Deus Fez-se Homem

III. Verdadeiro Deus e verdadeiro homem

466. A heresia nestoriana via em Cristo uma pessoa humana unida à pessoa divina do Filho de Deus. Perante esta heresia, São Cirilo de Alexandria e o terceiro Concilio ecuménico, reunido em Éfeso em 431,confessaram que «o Verbo, unindo na sua pessoa uma carne animada por uma alma racional, Se fez homem» (). A humanidade de Cristo não tem outro sujeito senão a pessoa divina do Filho de Deus, que a assumiu e a fez sua desde que foi concebida. Por isso, o Concílio de Éfeso proclamou, cm 431, que Maria se tornou, com toda a verdade. Mãe de Deus, por ter concebido humanamente o Filho de Deus em seu seio: «Mãe de Deus, não porque o Verbo de Deus dela tenha recebido a natureza divina, mas porque dela recebeu o corpo sagrado, dotado duma alma racional, unido ao qual, na sua pessoa, se diz que o Verbo nasceu segundo a carne» ().



Parágrafo 2 - «... Concebido Pelo Poder do Espírito Santo, Nascido da Virgem Maria»

II. ...nascido da Virgem Maria

A IMACULADA CONCEIÇÃO

490. Para vir a ser Mãe do Salvador, Maria «foi adornada por Deus com dons dignos de uma tão grande missão» (). O anjo Gabriel, no momento da Anunciação, saúda-a como «cheia de graça»(). Efectivamente, para poder dar o assentimento livre da sua fé ao anúncio da sua vocação, era necessário que Ela fosse totalmente movida pela graça de Deus.



491. Ao longo dos séculos, a Igreja tomou consciência de que Maria, «cumulada de graça» por Deus (), tinha sido redimida desde a sua conceição. É o que confessa o dogma da Imaculada Conceição, procla­mado em 1854 pelo Papa Pio IX:

«Por uma graça e favor singular de Deus omnipotente e em previsão dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do género humano, a bem-aventurada Virgem Maria foi preservada intacta de toda a mancha do pecado original no primeiro instante da sua conceição» ().



492. Este esplendor de uma «santidade de todo singular», com que foi«enriquecida desde o primeiro instante da sua conceição» (),vem-lhe totalmente de Cristo: foi «remida dum modo mais sublime, em atenção aos méritos de seu Filho» (). Mais que toda e qualquer outra pessoa criada, o Pai a «encheu de toda a espécie de bênçãos espirituais, nos céus, em Cristo» (Ef 1, 3). «N'Ele a escolheu antes da criação do mundo,para ser, na caridade, santa e irrepreensível na sua presença» (Ef 1, 4).



493. Os Padres da tradição oriental chamam ã Mãe de Deus «a toda santa» («Panaghia»), celebram-na como «imune de toda a mancha de pecado, visto que o próprio Espírito Santo a modelou e dela fez uma nova criatura» ().Pela graça de Deus, Maria manteve-se pura de todo o pecado pessoal ao longo de toda a vida.



A VIRGINDADE DE MARIA

496. Desde as primeiras formulações da fé (), a Igreja confessou que Jesus foi concebido unicamente pelo poder do Espírito Santo no seio da Virgem Maria, afirmando igualmente o aspecto corporal deste acontecimento: Jesus foi concebido « absque semine, [...] ex Spiritu Sancto - do Espírito Santo, sem sémen [de homem]» (). Os Santos Padres vêem, na conceição virginal, o sinal de que foi verdadeiramente o Filho de Deus que veio ao mundo numa humanidade como a nossa:

Diz, por exemplo, Santo Inácio de Antioquia (princípio do século II): «Vós estais firmemente convencidos, a respeito de nosso Senhor, que Ele é verdadeiramente da raça de David segundo a carne (). Filho de Deus segundo a vontade e o poder de Deus (); verdadeiramente nascido duma virgem [...], foi verdadeiramente crucificado por nós, na sua carne, sob Pôncio Pilatos [...] e verdadeiramente sofreu, como também verdadeiramente ressuscitou» ().



498. Tem, por vezes, causado impressão o silêncio do Evangelho de São Marcos e das epístolas do Novo Testamento sobre a conceição virginal de Maria Também foi questionado, se não se trataria aqui de lendas ou construções teológicas fora do âmbito da historicidade. A isto há que responder: a fé na conceição virginal de Jesus encontrou viva oposição, troça ou incompreensão por parte dos não-crentes, judeus e pagãos (); mas não tinha origem na mitologia pagã, nem era motivada por qualquer adaptação às ideias do tempo. O sentido deste acontecimento só é acessível à fé. que o vê no «nexo que liga os mistérios entre si» (), no conjunto dos mistérios de Cristo, da Encarnação até à Páscoa. Já Santo Inácio de Antioquia fala deste nexo: «O príncipe deste mundo não teve conhecimento da virgindade de Maria e do seu parto, tal como da morte do Senhor: três mistérios extraordinários, que se efectuaram no silêncio de Deus» ().



A MATERNIDADE VIRGINAL DE MARIA NO PLANO DE DEUS

505. Jesus, o novo Adão, inaugura, pela sua conceição virginal, o novo nascimento dos filhos de adopção, no Espírito Santo, pela fé, «Como será isso?» (Lc 1, 34) (). A parti­cipação na vida divina não procede «do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus» (Jo 1, 13). A recepção desta vida é virginal, porque inteiramente dada ao homem pelo Espírito. O sentido esponsal da vocação humana, em relação a Deus (), foi perfeitamente realizado na maternidade virginal de Maria.






Artigo 5 - O Quinto Mandamento

I. O respeito pela vida humana

O ABORTO

2270. A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida ().

«Antes de te formar no ventre materno, Eu te escolhi: antes que saísses do seio da tua mãe, Eu te consagrei» (Jr 1, 5).

«Vós conhecíeis já a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto, quando secretamente era formado, modelado nas profundidades da terra» (Sl 139, 15).



2273. O inalienável direito à vida, por parte de todo o indivíduo humano inocente, é um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação:

«Os direitos inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, nem mesmo representam uma concessão da sociedade e do Estado. Pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa, em razão do acto criador que lhe deu origem. Entre estes direitos fundamentais deve aplicar-se o direito à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a concepção até à morte» ().

«Desde o momento em que uma lei positiva priva determinada categoria de seres humanos da protecção que a legislação civil deve conceder-lhes, o Estado acaba por negar a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de todos os cidadãos, em particular dos mais fracos, encontram-se ameaçados os próprios fundamentos dum «Estado de direito» [...]. Como consequência do respeito e da protecção que devem ser garantidos ao nascituro, desde o momento da sua concepção, a lei deve prever sanções penais apropriadas para toda a violação deliberada dos seus direitos» ().



2274. Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção, o embrião terá de ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.

O diagnóstico pré-natal é moralmente lícito, desde que «respeite a vida e a integridade do embrião ou do feto humano, e seja orientado para a sua defesa ou cura individual [...]. Mas está gravemente em oposição com a lei moral, se previr, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico [...] não pode ser equivalente a uma sentença de morte» ().



III. Salvaguarda da paz

Resumindo:

2322. Desde que foi concebida, a criança tem direito à vida. O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, é uma «prática infame» (80), gravemente contrária à lei moral. A Igreja pune com a pena canónica da excomunhão este delito contra a vida humana.



2323. Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a sua concepção, o embrião deve ser defendido na sua integridade, atendido e cuidado medicamente como qualquer outro ser humano.



Artigo 6 - O Sexto Mandamento

III. O amor dos esposos

O DOM DO FILHO

2378. O filho não é uma dívida, é uma dádiva. O «dom mais excelente do matrimónio» é uma pessoa humana. O filho não pode ser considerado como objecto de propriedade, conclusão a que levaria o reconhecimento dum pretenso «direito ao filho». Neste domínio, só o filho é que possui verdadeiros direitos: o de «ser fruto do acto específico do amor conjugal dos seus pais, e também o de ser respeitado como pessoa desde o momento da sua concepção» ().