Consulta Índice Analítico






Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 6 - A Consciência Moral

III. Decidir em consciência

1786. Perante a necessidade de decidir moralmente, a consciência pode emitir um juízo recto, de acordo com a razão e a lei de Deus, ou, pelo contrário, um juízo erróneo, que se afaste delas.



1787. Por vezes, o homem vê-se confrontado com situações que tornam o juízo moral menos seguro e a decisão difícil. Mas deve procurar sempre o que é justo e bom e discernir a vontade de Deus expressa na lei divina.



1788. Para isso, o homem esforça-se por interpretar os dados da experiência e os sinais dos tempos, graças à virtude da prudência, aos conselhos de pessoas sensatas e à ajuda do Espírito Santo e dos seus dons.



1789. Algumas regras aplicam-se a todos os casos:

- nunca é permitido fazer mal para que daí resulte um bem;
- a «regra de ouro» é: «Tudo quanto quiserdes que os homens vos façam, fazei-lho, de igual modo, vós também» (Mt 7, 12) ().
- a caridade passa sempre pelo respeito do próximo e da sua consciência: «Ao pecardes assim contra os irmãos, ao ferir-lhes a consciência é contra Cristo que pecais» (1 Cor 8, 12). «O que é bom é não [...] [fazer] nada em que o teu irmão possa tropeçar, cair ou fraquejar» (Rm 14, 21).



IV. O juízo erróneo

Resumindo:

1799. Perante a necessidade de decidir moralmente, a consciência pode formular um juízo recto, de acordo com a razão e a lei divina, ou, pelo contrário, um juízo erróneo, que das mesmas se afasta.




Artigo 2 - A Participação na Vida Social

II. O bem comum

1907. Supõe, em primeiro lugar, o respeito da pessoa como tal. Em nome do bem comum, os poderes públicos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais e inalienáveis da pessoa humana. A sociedade humana deve empenhar-se em permitir, a cada um dos seus membros, realizar a própria vocação. De modo particular, o bem comum reside nas condições do exercício das liberdades naturais, indispensáveis à realização da vocação humana: «Por exemplo, o direito de agir segundo a recta norma da sua consciência, o direito à salvaguarda da vida privada e à justa liberdade, mesmo em matéria religiosa» ().





Artigo 1 - O Primeiro Mandamento

II. «Só a Ele prestarás culto»

O DEVER SOCIAL DE RELIGIÃO E O DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA

2106. «Que em matéria religiosa ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder dentro dos justos limites segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros» (). Este direito funda-se na própria natureza da pessoa humana, cuja dignidade a leva a aderir livremente à verdade divina, que transcende a ordem temporal: e por isso, «permanece mesmo naqueles que não satisfazem a obrigação de buscar e aderir à verdade» ().




Artigo 4 - O Quarto Mandamento

V. As autoridades na sociedade civil

DEVERES DOS CIDADÃOS

2242. O cidadão é obrigado, em consciência, a não seguir as prescrições das autoridades civis, quando tais prescrições forem contrárias às exigências de ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. A recusa de obediência às autoridades civis, quando as suas exigências forem contrárias às da recta consciência, tem a sua justificação na distinção entre o serviço de Deus e o serviço da comunidade política. «Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus» (Mt 22, 21). «Deve obedecer-se antes a Deus que aos homens» (Act 5, 29):

«Quando a autoridade pública, excedendo os limites da própria competência, oprimir os cidadãos, estes não se recusem às exigências objectivas do bem comum; mas é-lhes lícito, dentro dos limites definidos pela lei natural e pelo Evangelho, defender os seus próprios direitos e os dos seus concidadãos contra o abuso dessa autoridade» ().



Resumindo:

2256. O cidadão está obrigado em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis quando tais prescrições forem contrárias às exigências da ordem moral. «Deve obedecer-se antes a Deus do que aos homens» (Act 5, 29).