Capítulo Segundo - «Amarás o Teu Próximo Como a Ti Mesmo»
Artigo 8 - O Oitavo Mandamento
III. As ofensas à verdade
2477. O respeito pela reputação das pessoas proíbe toda e qualquer atitude ou palavra susceptíveis de lhes causar um dano injusto (236). Torna-se culpado:
- de juízo temerário, aquele que, mesmo tacitamente, admite como verdadeiro, sem prova suficiente, um defeito moral do próximo; - de maledicência, aquele que, sem motivo objectivamente válido, revela os defeitos e as faltas de outrem a pessoas que os ignoram (237); - de calúnia, aquele que, por afirmações contrárias à verdade, prejudica a reputação dos outros e dá ocasião a falsos juízos a seu respeito.
2480. Deve condenar-se toda a palavra ou atitude que, por lisonja, adulação ou complacência, estimula e confirma outrem na malícia dos seus actos e na perversidade da sua conduta. A adulação é uma falta grave, se se tornar cúmplice de vícios ou de pecados graves. Nem o desejo de prestar um serviço nem a amizade justificam a duplicidade de linguagem. A adulação é um pecado venial quando apenas se deseja ser agradável, evitar um mal, valer a uma necessidade ou obter vantagens legítimas.
2481.A jactância ou vanglória constitui um pecado contra a verdade. O mesmo se diga da ironia que visa depreciar alguém, caricaturando, de modo malévolo, um ou outro aspecto do seu comportamento.
2485. A mentira é, por sua natureza, condenável. É uma profanação da palavra, a
qual tem por fim comunicar aos outros a verdade conhecida. O propósito
deliberado de induzir o próximo em erro, por meio de afirmações contrárias à
verdade constitui uma falta contra justiça e contra a caridade. A culpabilidade
é maior quando a intenção de enganar pode ter consequências funestas para
aqueles que são desviados da verdade.
2487. Qualquer falta cometida contra a justiça e contra a verdade implica o dever da reparação, mesmo que o seu autor tenha sido perdoado. Quando for impossível reparar publicamente um mal, deve-se fazê-lo em segredo; se aquele que foi lesado não pode ser indemnizado directamente, deve dar-se-lhe uma satisfação moral, em nome da caridade. Este dever de reparação diz respeito também às faltas cometidas contra a reputação alheia. A reparação, moral e às vezes material, deve ser avaliada segundo a medida do prejuízo causado e obriga em consciência.
VI. Verdade, beleza e arte sacra
Resumindo:
2509. Uma falta cometida contra a verdade exige reparação.