Consulta Índice Analítico
Terceira Parte - A Vida em Cristo
Primeira Secção - A Vocação do Homem: A Vida no Espírito
Capítulo Segundo - A Comunidade Humana
Artigo 2 - A Participação na Vida Social
II. O bem comum1907. Supõe, em primeiro lugar, o respeito da pessoa como tal. Em nome do bem comum, os poderes públicos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais e inalienáveis da pessoa humana. A sociedade humana deve empenhar-se em permitir, a cada um dos seus membros, realizar a própria vocação. De modo particular, o bem comum reside nas condições do exercício das liberdades naturais, indispensáveis à realização da vocação humana: «Por exemplo, o direito de agir segundo a recta norma da sua consciência, o direito à salvaguarda da vida privada e à justa liberdade, mesmo em matéria religiosa» (
Segunda Secção - Os Dez Mandamentos
Capítulo Segundo - «Amarás o Teu Próximo Como a Ti Mesmo»
Artigo 7 - O Sétimo Mandamento
IV. A actividade económica e a justiça socialO RESPEITO PELA INTEGRIDADE DA CRIAÇÃO
2432. Os responsáveis de empresas têm, perante a sociedade, a responsabilidade económica e ecológica das suas operações (