Consulta Índice Analítico






Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 1 - O Sacramento do Baptismo

V. Quem pode baptizar?

FÉ E BAPTISMO

1256. São ministros ordinários do Baptismo o bispo e o presbítero, e, na Igreja latina, também o diácono (). Em caso de necessidade, qualquer pessoa, mesmo não baptizada, desde que tenha a intenção requerida, pode baptizar utilizando a fórmula baptismal trinitária (). A intenção requerida é a de querer fazer o que faz a Igreja quando baptiza. A Igreja vê a razão desta possibilidade na vontade salvífica universal de Deus () e na necessidade do Baptismo para a salvação ().




Artigo 6 - O Sacramento da Ordem

III. Os três graus do sacramento da Ordem

A ORDENAÇÃO DO DIÁCONOS - «EM VISTA DO SERVIÇO»

1570. Os diáconos participam de modo especial na missão e na graça de Cristo (). O sacramento da Ordem marca-os com um selo («carácter») que ninguém pode fazer desaparecer e que os configura com Cristo, que se fez «diácono», isto é, o servo de todos (). Entre outros serviços, pertence aos diáconos assistir o bispo e os sacerdotes na celebração dos divinos mistérios, sobretudo da Eucaristia, distribuí-la, assistir ao Matrimónio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir aos funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade ().



VII. Os efeitos do sacramento da Ordem

A GRAÇA DO ESPÍRITO SANTO

1588. Quanto aos diáconos, «fortalecidos pela graça sacramental, servem o povo de Deus na "diaconia" da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e o seu presbitério» ().



Resumindo:

1596. Os diáconos são ministros ordenados para as tarefas de serviço da Igreja; não recebem o sacerdócio ministerial, mas a ordenação confere-lhes funções importantes no ministério da Palavra, culto divino, governo pastoral e serviço da caridade, encargos que eles devem desempenhar sob a autoridade pastoral do seu bispo.