Consulta Índice Analítico






Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 3 - A Justiça Social

I. O respeito pela pessoa humana

1929. A justiça social só pode alcançar-se no respeito da dignidade transcendente do homem. A pessoa constitui o fim último da sociedade, que está ordenada para ela:

A defesa e promoção da dignidade da pessoa humana «foram-nos confiadas pelo Criador, tarefa a que estão rigorosa e responsavelmente obrigados os homens e as mulheres em todas as conjunturas da história ().





Artigo 2 - O Segundo Mandamento

III. O nome cristão

2158. Deus chama a cada um pelo seu nome (). O nome de todo o homem é sagrado. O nome é a imagem da pessoa. Exige respeito, como sinal da dignidade de quem por ele se identifica.




Artigo 4 - O Quarto Mandamento

V. As autoridades na sociedade civil

DEVERES DAS AUTORIDADES CIVIS

2235. Aqueles que exercem alguma autoridade, devem exercê-la como quem presta um serviço. «Quem quiser entre vós tornar-se grande, será vosso servo» (Mt 20, 26). O exercício da autoridade é moralmente regulado pela sua origem divina, pela sua natureza racional e pelo seu objecto específico. Ninguém pode mandar ou instituir o que for contrário à dignidade das pessoas e à lei natural.



DEVERES DOS CIDADÃOS

2238. Os que estão sujeitos à autoridade considerarão os seus superiores como representantes de Deus, que os instituiu ministros dos seus dons «Submetei-vos, por causa do Senhor, a toda a instituição humana [...]. Procedei como homens livres, não como aqueles que fazem da liberdade capa da sua malícia, mas como servos de Deus» (1 Pe 2, 13.16). A sua colaboração leal comporta o direito, e às vezes o dever, duma justa reclamação de quanto lhes parecer prejudicial à dignidade das pessoas e ao bem da comunidade.



Artigo 5 - O Quinto Mandamento

I. O respeito pela vida humana

A LEGÍTIMA DEFESA

2267. Durante muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum.

Hoje vai-se tornando cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Por fim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos sem, ao mesmo tempo, tirar definitivamente ao réu a possibilidade de se redimir.

Por isso a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que «a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa» [Discurso aos participantes no encontro promovido pelo Conselho Pontifício para a Promoção da Nova Evangelização, 11 de outubro de 2017], e empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo.



A EUTANÁSIA

2279. Mesmo que a morte seja considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. O uso dos analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, mesmo correndo-se o risco de abreviar os seus dias, pode ser moralmente conforme com a dignidade humana, se a morte não for querida, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma excepcional da caridade desinteressada; a esse título, devem ser encorajados.



II. O respeito pela dignidade das pessoas

O RESPEITO PELA ALMA DO PRÓXIMO: O ESCÂNDALO

2284. O escândalo é a atitude ou comportamento que leva outrem a fazer o mal. O escandaloso transforma-se em tentador do seu próximo; atenta contra a virtude e a rectidão, podendo arrastar o irmão para a morte espiritual. O escândalo constitui uma falta grave se, por acção ou omissão, levar deliberadamente outra pessoa a cometer uma falta grave.



2285. O escândalo reveste-se duma gravidade particular conforme a autoridade dos que o causam ou a fraqueza dos que dele são vítimas. Ele inspirou esta maldição a nosso Senhor: «Mas se alguém escandalizar um destes pequeninos que crêem em Mim, seria preferível que lhe suspendessem do pescoço a mó de um moinho e o lançassem nas profundezas do mar» (Mt 18, 6) (). O escândalo é grave quando é causado por aqueles que, por natureza ou em virtude da função que exercem, tem a obrigação de ensinar e de educar os outros. Jesus censura-o nos escribas e fariseus, comparando-os a lobos disfarçados de cordeiros ().



2286. O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições, pela moda ou pela opinião.

É assim que se tornam culpados de escândalo os que estabelecem leis ou estruturas sociais conducentes à degradação dos costumes e à corrupção da vida religiosa, ou a «condições sociais que, voluntária ou involuntariamente, tornam difícil e praticamente impossível uma conduta cristã conforme aos mandamentos»(). O mesmo se diga dos chefes de empresa que tomam medidas incitando à fraude, dos professores que «exasperam» os seus alunos (), ou daqueles que, manipulando a opinião pública, a desviam dos valores morais.



2287. Aquele que usa dos poderes de que dispõe, em condições que induzem a agir mal, torna-se culpado de escândalo e responsável pelo mal que, directa ou indirectamente, favorece. «É inevitável que haja escândalos, mas ai daquele que os causa» (Lc 17, 1).



O RESPEITO PELA SAÚDE

2288. A vida e a saúde física são bens preciosos, confiados por Deus. Temos a obrigação de cuidar razoavelmente desses dons, tendo em conta as necessidades alheias e o bem comum.

O cuidado da saúde dos cidadãos requer a ajuda da sociedade para se conseguirem condições de vida que permitam crescer e atingir a maturidade: alimentação e vestuário, casa, cuidados de saúde, ensino básico, emprego, assistência social.



2289. Se a moral apela para o respeito da vida corporal, não é que faça dela um valor absoluto. Pelo contrário, insurge-se contra uma concepção neo-pagã, tendente a promover o culto do corpo, sacrificando-lhe tudo, e a idolatrar a perfeição física e o êxito desportivo. Pela escolha selectiva que faz entre os fortes e os fracos, tal concepção pode conduzir à perversão das relações humanas.



2290. A virtude da temperança leva a evitar toda a espécie de excessos, o abuso da comida, da bebida, do tabaco e dos medicamentos. Aqueles que, em estado de embriaguez ou por gosto imoderado da velocidade, põem em risco a segurança dos outros e a sua própria, nas estradas, no mar ou no ar, tornam-se gravemente culpados.



2291. O uso de estupefacientes causa gravíssimos danos à saúde e à vida humana. A não ser por prescrições estritamente terapêuticas, o seu uso é uma falta grave. A produção clandestina e o tráfico de drogas são práticas escandalosas, e constituem uma cooperação directa, pois incitam a práticas gravemente contrárias à lei moral.



O RESPEITO PELA PESSOA E A INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

2292. As experiências científicas, médicas ou psicológicas, sobre pessoas ou grupos humanos, podem concorrer para a cura dos doentes e para o progresso da saúde pública.



2293. A investigação científica de base, tanto como a aplicada, constituem uma expressão significativa do domínio do homem sobre a criação. A ciência e a técnica são recursos preciosos quando, postos ao serviço do homem, promovem o seu desenvolvimento integral em benefício de todos. Mas, só por si, não podem indicar o sentido da existência e do progresso humano. A ciência e a técnica estão ordenadas para o homem, a quem devem a sua origem e progressos. Por isso, é na pessoa e nos seus valores morais que encontram a indicação da sua finalidade e a consciência dos seus limites.



2294. É ilusório reivindicar a neutralidade moral da investigação científica e das suas aplicações. Por outro lado, os critérios de orientação não podem deduzir-se nem da simples eficácia nem da utilidade que daí pode advir para uns em prejuízo de outros, nem, pior ainda, das ideologias dominantes. A ciência e a técnica requerem, pelo seu próprio significado intrínseco, o respeito incondicional dos critérios fundamentais da moralidade: devem estar ao serviço da pessoa humana, dos seus direitos inalienáveis, do seu bem autêntico e integral, de acordo com o projecto e a vontade de Deus.



2295. As investigações ou experiências sobre o ser humano não podem legitimar actos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. O eventual consentimento dos sujeitos não justifica tais actos. A experimentação sobre o ser humano não é moralmente legítima, se fizer correr riscos desproporcionados, ou evitáveis, à vida ou à integridade física ou psíquica do sujeito. A experimentação sobre seres humanos não é conforme à dignidade da pessoa se, ainda por cima, for feita sem o consentimento esclarecido do sujeito ou de quem sobre ele tem responsabilidades.



2296. A transplantação de órgãos é conforme à lei moral se os perigos e riscos físicos e psíquicos, em que o doador incorre, forem proporcionados ao bem que se procura em favor do destinatário. A doação de órgãos após a morte é um acto nobre e meritório e deve ser encorajado como uma manifestação de generosa solidariedade. Mas não é moralmente aceitável se o doador ou os seus representantes lhe não tiverem dado o seu consentimento expresso. Para além disso, e moralmente inadmissível provocar directamente a mutilação que leve à invalidez ou à morte dum ser humano, ainda que isso se faça para retardar a morte de outras pessoas.



O RESPEITO PELA INTEGRIDADE CORPORAL

2297. Os raptos e o sequestro de reféns espalham o terror e, pela ameaça, exercem intoleráveis pressões sobre as vítimas. São moralmente ilegítimos. O terrorismo ameaça, fere e mata sem descriminação; é gravemente contrário à justiça e à caridade. A tortura, que usa a violência física ou moral para arrancar confissões, para castigar culpados, atemorizar opositores ou satisfazer ódios, é contrária ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana. A não ser por indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações ou esterilizações directamente voluntárias de pessoas inocentes, são contrárias à lei moral ().



2298. Nos tempos passados, certas práticas de crueldade foram comummente adoptadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, tendo eles mesmos adoptado, nos seus próprios tribunais, as prescrições do direito romano sobre a tortura. A par destes factos lastimáveis, a Igreja ensinou sempre o dever da clemência e da misericórdia; e proibiu aos clérigos o derramamento de sangue. Nos tempos recentes, tornou-se evidente que estas práticas cruéis não eram necessárias à ordem pública nem conformes aos direitos legítimos da pessoa humana. Pelo contrário, tais práticas conduzem às piores degradações. Deve trabalhar-se pela sua abolição e orar pelas vítimas e seus carrascos.



O RESPEITO PELOS MORTOS

2299. Aos moribundos deve dispensar-se toda a atenção e cuidado, para os ajudar a viver os últimos momentos com dignidade e paz. Devem ser ajudados pela oração dos que lhes são mais próximos. Estes velarão por que os doentes recebam, em tempo oportuno, os sacramentos que os preparam para o encontro com o Deus vivo.



2300. Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade, na fé e esperança da ressurreição. Enterrar os mortos é uma obra de misericórdia corporal () que honra os filhos de Deus, templos do Espírito Santo.



2301. A autópsia dos cadáveres pode ser moralmente admitida por motivos de investigação legal ou pesquisa científica. O dom gratuito de órgãos depois da morte é legítimo e até pode ser meritório.

A Igreja permite a cremação a não ser que esta ponha em causa a fé na ressurreição dos corpos ().



III. Salvaguarda da paz

A salvaguarda da paz

A PAZ

2304. O respeito e o crescimento da vida humana exigem a paz. A paz não é só ausência da guerra, nem se limita a assegurar o equilíbrio das forças adversas. A paz não é possível na terra sem a salvaguarda dos bens das pessoas, a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito pela dignidade das pessoas e dos povos e a prática assídua da fraternidade. Ela é «tranquilidade da ordem» (); é «obra da justiça» (Is 32, 17) e efeito da caridade ().



Artigo 7 - O Sétimo Mandamento

I. O destino universal e a propriedade privada dos bens

2402. No princípio, Deus confiou a terra e os seus recursos à gestão comum da humanidade, para que dela cuidasse, a dominasse pelo seu trabalho e gozasse dos seus frutos().Os bens da criação são destinados a todo o género humano. No entanto, a terra foi repartida entre os homens para garantir a segurança da sua vida, exposta à penúria e ameaçada pela violência. A apropriação dos bens é legítima, para garantir a liberdade e a dignidade das pessoas, e para ajudar cada qual a ocorrer às suas necessidades fundamentais e às necessidades daqueles que tem a seu cargo. Tal apropriação deve permitir que se manifeste a solidariedade natural entre os homens.



II. O respeito pelas pessoas e seus bens

2407. Em matéria económica, o respeito pela dignidade humana exige a prática da virtude da temperança, para moderar o apego aos bens deste mundo; da virtude da justiça, para acautelar os direitos do próximo e dar-lhe o que lhe é devido; e da solidariedade, segundo a regra de ouro e conforme a liberalidade do Senhor, que «sendo rico Se fez pobre, para nos enriquecer com a sua pobreza» ()



Artigo 8 - O Oitavo Mandamento

III. As ofensas à verdade

2479. A maledicência e a calúnia destroem a reputação e a honra do próximo. Ora, a honra é o testemunho social prestado à dignidade humana e todos gozam do direito natural à honra do seu nome, à boa reputação e ao respeito. Por isso, a maledicência e a calúnia lesam as virtudes da justiça e da caridade.



V. O uso dos meios de comunicação social

2494. A informação mediática está ao serviço do bem comum (). A sociedade tem direito a uma informação fundada na verdade, na liberdade, na justiça e na solidariedade.

«O uso recto deste direito requer que a comunicação seja, quanto ao objecto, sempre verídica, e quanto ao respeito pelas exigências da justiça e da caridade, completa; quanto ao modo, que seja honesta e conveniente, quer dizer, que na obtenção e difusão das notícias, observe absolutamente as leis morais, os direitos e a dignidade do homem» ().



Artigo 9 - O Nono Mandamento

II. O combate pela pureza

2521. A pureza exige o pudor. O pudor é parte integrante da temperança. O pudor preserva a intimidade da pessoa. Designa a recusa de mostrar o que deve ficar oculto. Ordena-se à castidade e comprova-lhe a delicadeza. Orienta os olhares e as atitudes em conformidade com a dignidade das pessoas e com a união que existe entre elas.



2526. A chamada permissividade dos costumes assenta numa concepção errónea da liberdade humana; para se edificar, esta precisa de se deixar educar previamente pela lei moral. Deve pedir-se aos responsáveis pela educação que ministrem à juventude um ensino respeitador da verdade, das qualidades do coração e da dignidade moral e espiritual do homem.