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Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 7 - O Sétimo Mandamento

III. A doutrina social da Igreja

O RESPEITO PELA INTEGRIDADE DA CRIAÇÃO

2420. A Igreja emite um juízo moral em matéria económica e social, «quando os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigem» (). Na ordem da moralidade, ela exerce uma missão diferente da que concerne às autoridades políticas: a Igreja preocupa-se com os aspectos temporais do bem comum em razão da sua ordenação ao Bem soberano, nosso fim último. E esforça-se por inspirar as atitudes justas, no que respeita aos bens terrenos e às relações sócio-económicas.



2421. A doutrina social da Igreja desenvolveu-se no século XIX aquando do confronto do Evangelho com a sociedade industrial moderna, as suas novas estruturas para a produção de bens de consumo, o seu novo conceito de sociedade, de Estado e de autoridade, as suas novas formas de trabalho e de propriedade. O desenvolvimento da doutrina da Igreja em matéria económica e social comprova o valor permanente da doutrina da mesma Igreja, ao mesmo tempo que o verdadeiro sentido da sua Tradição, sempre viva e activa ().



2423. A doutrina social da Igreja propõe princípios de reflexão, salienta critérios de julgamento e fornece orientações para a acção:

Todo o sistema, segundo o qual as relações sociais forem inteiramente determinadas pelos factores económicos, é contrário à natureza da pessoa humana e dos seus actos ().



VI. O amor dos pobres

Resumindo:

2458. A Igreja pronuncia-se em matéria económica e social, sempre que os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigem. Ela preocupa-se com o bem comum temporal dos homens, em razão da ordenação do mesmo ao soberano Bem, nosso último fim.