Consulta Índice Analítico






Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 9 - «Creio na Santa Igreja Católica»

Parágrafo 3 - A Igreja É Una, Santa, Católica e Apostólica

III. A Igreja é católica

A MISSÃO - UMA EXIGÊNCIA DA CATOLICIDADE DA IGREJA

854. Pela sua própria missão, «a Igreja faz a caminhada de toda a humanidade e partilha a sorte terrena do mundo. Ela é como que o fermento e, por assim dizer, a alma da sociedade humana, chamada a ser renovada em Cristo e transformada em família de Deus» (). O esforço missionário exige, portanto, paciência. Começa pelo anúncio do Evangelho aos povos e grupos que ainda não acreditam em Cristo (); prossegue no estabelecimento de comunidades cristãs, que sejam «sinais da presença de Deus no mundo» () e na fundação de Igrejas locais (); compromete-se num processo de inculturação, para incarnar o Evangelho nas culturas dos povos (); e também não deixará de conhecer alguns fracassos. «Pelo que diz respeito aos homens, aos grupos humanos e aos povos, a Igreja só a pouco e pouco os atinge e penetra, assim os assumindo na plenitude católica» ().






Artigo 1 - A Liturgia - Obra da Santíssima Trindade

III. O Espírito Santo e a Igreja na liturgia

O ESPÍRITO SANTO RECORDA O MISTÉRIO DE CRISTO

1102. «É pela Palavra da salvação [...] que a fé é alimentada no coração dos fiéis; e é mercê da fé que tem início e se desenvolve a reunião dos fiéis» (). O anúncio da Palavra de Deus não se fica por um ensinamento: faz apelo à resposta da fé, enquanto assentimento e compromisso, em vista da aliança entre Deus e o seu povo. É ainda o Espírito Santo que dá a graça da fé, a fortifica e a faz crescer na comunidade. A assembleia litúrgica é, antes de mais, comunhão na fé.





Artigo 2 - O Sacramento da Confirmação

V. O ministro da Confirmação

Resumindo:

1319. O candidato à Confirmação, que atingiu a idade da razão, deve professar a fé, estar em estado de graça, ter a intenção de receber o sacramento e estar preparado para assumir o seu papel de discípulo e testemunha de Cristo, na comunidade eclesial e nos assuntos temporais.




Artigo 4 - O Sacramento da Penitência e da Reconciliação

III. A conversão dos baptizados

1428. Ora, o apelo de Cristo à conversão continua a fazer-se ouvir na vida dos cristãos. Esta segunda conversão é uma tarefa ininterrupta para toda a Igreja, que «contém pecadores no seu seio» e que é, «ao mesmo tempo, santa e necessitada de purificação, prosseguindo constantemente no seu esforço de penitência e de renovação» (). Este esforço de conversão não é somente obra humana. É o movimento do «coração contrito» () atraído e movido pela graça () para responder ao amor misericordioso de Deus, que nos amou primeiro ().






Artigo 2 - A Participação na Vida Social

III. Responsabilidade e participação

1913. Participação é o empenhamento voluntário e generoso da pessoa nas permutas sociais. É necessário que todos tomem parte, cada qual segundo o lugar que ocupa e o papel que desempenha, na promoção do bem comum. Este é um dever inerente à dignidade da pessoa humana.



Artigo 3 - A Justiça Social

III. A solidariedade humana

1940. A solidariedade manifesta-se, em primeiro lugar, na repartição dos bens e na remuneração do trabalho. Implica também o esforço por uma ordem social mais justa, em que as tensões possam ser resolvidas melhor e os conflitos encontrem mais facilmente uma saída negociada.



Resumindo:

1947. A igual dignidade das pessoas humanas exige esforços no sentido de reduzir desigualdades sociais e económicas excessivas. Conduza o desaparecimento das desigualdades iníquas.




Artigo 3 - A Igreja, Mãe e Educadora

III. Vida moral e testemunho missionário

2046. Vivendo segundo Cristo, os cristãos apressam a vinda do Reino de Deus, do «Reino da justiça, da verdade e da paz» (). Mas nem por isso descuram as suas tarefas terrestres. Fiéis ao seu Mestre, cumprem-nas com rectidão, paciência e amor.





Artigo 4 - O Quarto Mandamento

II. A família e a sociedade

A FAMÍLIA CRISTÃ

2208. A família deve viver de modo que os seus membros aprendam a preocupar-se e a encarregar-se dos jovens e dos velhos, das pessoas doentes ou incapacitadas e dos pobres. São muitas as famílias que, em certos momentos, se não encontram em condições de prestar esta ajuda. Recai então sobre outras pessoas, outras famílias e, subsidiariamente, sobre a sociedade, o dever de prover a estas necessidades: «A religião pura e sem mancha, aos olhos de Deus nosso Pai, consiste em visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações e conservar-se limpo do contágio do mundo» (Tg 1, 27).



Artigo 6 - O Sexto Mandamento

II. A vocação à castidade

A INTEGRIDADE DA PESSOA

2342. O domínio de si é uma obra de grande fôlego. Nunca poderá considerar-se total e definitivamente adquirido. Implica um esforço constantemente retomado, em todas as idades da vida (); mas o esforço requerido pode ser mais intenso em certas épocas, como quando se forma a personalidade, durante a infância e a adolescência.



2344. A castidade representa uma tarefa eminentemente pessoal; implica também um esforço cultural, porque existe «interdependência entre o desenvolvimento da pessoa e o da própria sociedade» (). A castidade pressupõe o respeito pelos direitos da pessoa, particularmente o de receber uma informação e educação que respeitem as dimensões morais e espirituais da vida humana.



IV. As ofensas à dignidade do matrimónio

O DOM DO FILHO

2381. O adultério é uma injustiça. Aquele que o comete, falta aos seus compromissos. Viola o sinal da Aliança, que é o vínculo matrimonial, lesa o direito do outro cônjuge e atenta contra a instituição do matrimónio, violando o contrato em que assenta. Compromete o bem da geração humana e dos filhos que têm necessidade da união estável dos pais.



OUTRAS OFENSAS À DIGNIDADE DO MATRIMÓNIO

2390. união livre quando homem e mulher recusam dar forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual.

A expressão é falaciosa: que pode significar uma união em que as pessoas não se comprometem uma para com a outra, testemunhando assim uma falta de confiança na outra, em si mesmas, ou no futuro?

A expressão tenta camuflar situações diferentes: concubinato, recusado matrimónio como tal, incapacidade de se ligar por compromissos a longo prazo (). Todas estas situações ofendem a dignidade do matrimónio; destroem a própria ideia de família; enfraquecem o sentido da fidelidade. São contrárias à lei moral: o acto sexual deve ter lugar exclusivamente no matrimónio; fora dele constitui sempre um pecado grave e exclui da comunhão sacramental.