Consulta Índice Analítico






Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 9 - «Creio na Santa Igreja Católica»

Parágrafo 5 - A Comunhão dos Santos

I. A comunhão dos bens espirituais

953. A comunhão da caridade: na sanctorum communio, «nenhum de nós vive para si mesmo, e nenhum de nós morre para si mesmo» (Rm 14, 7). «Se um membro sofre, todos os membros sofrem com ele; se um membro for honrado por alguém, todos os membros se alegram com ele. Vós sois Corpo de Cristo e seus membros, cada um na parte que lhe diz respeito» (1 Cor 12, 26-27). «A caridade não é interesseira» (1 Cor 13, 5) (). O mais insignificante dos nossos actos, realizado na caridade, reverte em proveito de todos, numa solidariedade com todos os homens, vivos ou defuntos, que se funda na comunhão dos santos. Pelo contrário, todo o pecado prejudica esta comunhão.






Artigo 3 - A Liberdade do Homem

II. A liberdade humana na economia da salvação

1740. Ameaças à liberdade. O exercício da liberdade não implica o direito de tudo dizer e fazer. É falso pretender que «o homem, sujeito da liberdade, se basta a si mesmo, tendo por fim a satisfação do seu interesse próprio no gozo dos bens terrenos»(). Por outro lado, as condições de ordem económica e social, política e cultural, requeridas para um justo exercício da liberdade, são com demasiada frequência desprezadas e violadas. Estas situações de cegueira e de injustiça abalam a vida moral e induzem tanto os fracos como os fortes na tentação de pecar contra a caridade. Afastando-se da lei moral, o homem atenta contra a sua própria liberdade, agrilhoa-se a si mesmo, quebra os laços de fraternidade com os seus semelhantes e rebela-se contra a verdade divina.



Artigo 7 - As Virtudes

II. As virtudes teologais

A CARIDADE

1825. Cristo morreu por amor de nós, sendo nós ainda «inimigos» (Rm 5, 10). O Senhor pede-nos que, como Ele, amemos até os nossos inimigos (), que nos façamos o próximo do mais afastado (), que amemos as crianças () e os pobres como a Ele próprio ().

O apóstolo São Paulo deixou-nos um incomparável quadro da caridade: «A caridade é paciente, a caridade é benigna; não é invejosa, não é altiva nem orgulhosa; não é inconveniente, não procura o próprio interesse, não se imita, não guarda ressentimento, não se alegra com a injustiça, mas alegra-se com a verdade; tudo desculpa, tudo crê, tudo espera, tudo suporta» (1Cor 13, 4-7).




Artigo 2 - A Participação na Vida Social

II. O bem comum

1908. Em segundo lugar, o bem comum exige o bem-estar social e o desenvolvimento da própria sociedade. O desenvolvimento é o resumo de todos os deveres sociais. Sem dúvida, à autoridade compete arbitrar, em nome do bem comum, entre os diversos interesses particulares; mas deve tornar acessível a cada qual aquilo de que precisa para levar uma vida verdadeiramente humana: alimento, vestuário, saúde, trabalho, educação e cultura, informação conveniente, direito de constituir família (), etc.





Artigo 4 - O Quarto Mandamento

V. As autoridades na sociedade civil

DEVERES DAS AUTORIDADES CIVIS

2236. O exercício da autoridade visa tornar manifesta uma justa hierarquia de valores, a fim de facilitar o exercício da liberdade e da responsabilidade de todos. Os superiores exerçam a justiça distributiva com sabedoria, tendo em conta as necessidades e a contribuição de cada qual, e em vista da concórdia e da paz. Estarão atentos a que as regras e disposições que tomam não induzam em tentação, opondo o interesse pessoal ao da comunidade ().



Artigo 5 - O Quinto Mandamento

I. O respeito pela vida humana

A EUTANÁSIA

2278. A cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados, pode ser legítima. É a rejeição do «encarniçamento terapêutico». Não que assim se pretenda dar a morte; simplesmente se aceita o facto de a não poder impedir. As decisões devem ser tomadas pelo paciente se para isso tiver competência e capacidade; de contrário, por quem para tal tenha direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente.



III. Salvaguarda da paz

EVITAR A GUERRA

2316. O fabrico e comércio de armas tem a ver com o bem comum das nações e da comunidade internacional. Daí que as autoridades públicas tenham o direito e o dever de os regulamentar. A busca de interesses privados ou colectivos a curto prazo não pode legitimar empresas que incentivam a violência e os conflitos entre as nações e que comprometem a ordem jurídica internacional.



Artigo 7 - O Sétimo Mandamento

IV. A actividade económica e a justiça social

O RESPEITO PELA INTEGRIDADE DA CRIAÇÃO

2430. A vida económica põe em causa interesses diversos , muitas vezes opostos entre si. Assim se explica a emergência dos conflitos que a caracterizam (). Todos devem esforçar-se por reduzir estes últimos através de uma negociação que respeite os direitos e deveres de todos os parceiros sociais: os responsáveis das empresas, os representantes dos assalariados (por exemplo, organizações sindicais) e, eventualmente, os poderes públicos.