Consulta Índice Analítico
Terceira Parte - A Vida em Cristo
Primeira Secção - A Vocação do Homem: A Vida no Espírito
Capítulo Segundo - A Comunidade Humana
Artigo 2 - A Participação na Vida Social
II. O bem comum1908. Em segundo lugar, o bem comum exige o bem-estar social e o desenvolvimento da própria sociedade. O desenvolvimento é o resumo de todos os deveres sociais. Sem dúvida, à autoridade compete arbitrar, em nome do bem comum, entre os diversos interesses particulares; mas deve tornar acessível a cada qual aquilo de que precisa para levar uma vida verdadeiramente humana: alimento, vestuário, saúde, trabalho, educação e cultura, informação conveniente, direito de constituir família (
Segunda Secção - Os Dez Mandamentos
Capítulo Segundo - «Amarás o Teu Próximo Como a Ti Mesmo»
Artigo 4 - O Quarto Mandamento
V. As autoridades na sociedade civilDEVERES DAS AUTORIDADES CIVIS
2236. O exercício da autoridade visa tornar manifesta uma justa hierarquia de
valores, a fim de facilitar o exercício da liberdade e da responsabilidade de
todos. Os superiores exerçam a justiça distributiva com sabedoria, tendo em conta as necessidades e a contribuição de cada qual, e em vista da concórdia e da paz. Estarão atentos a que as regras e disposições que tomam não induzam em tentação, opondo o interesse pessoal ao da comunidade
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