Consulta Índice Analítico






Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 6 - A Consciência Moral

I. O juízo da consciência

1777. Presente no coração da pessoa, a consciência moral () leva-a, no momento oportuno, a fazer o bem e a evitar o mal. E também julga as opções concretas, aprovando as boas e denunciando as más (). Ela atesta a autoridade da verdade em relação ao Bem supremo, pelo qual a pessoa humana se sente atraída e cujos mandamentos acolhe. Quando presta atenção à consciência moral, o homem prudente pode ouvir Deus a falar-lhe.



1778. A consciência moral é um juízo da razão, pelo qual a pessoa humana reconhece a qualidade moral dum acto concreto que vai praticar, que está prestes a executar ou que já realizou. Em tudo quanto diz e faz, o homem tem obrigação de seguir fielmente o que sabe ser justo e recto. E pelo juízo da sua consciência que o homem tem a percepção e reconhece as prescrições da lei divina:

A consciência «é uma lei do nosso espírito, mas que o ultrapassa, nos dá ordens, e significa responsabilidade e dever, temor e esperança [...]. É a mensageira d'Aquele que, tanto no mundo da natureza como no da graça, nos fala veladamente, nos instrui e nos governa. A consciência é o primeiro de todos os vigários de Cristo» ().



1779. Importa que cada um esteja suficientemente presente a si mesmo para ouvir e seguir a voz da sua consciência. Esta exigência de interioridade é tanto mais necessária quanto a vida nos leva muitas vezes a subtrair-nos a qualquer reflexão, exame ou introspecção:

«Regressa à tua consciência, interroga-a [...] Voltai, irmãos, ao vosso interior, e, em tudo quanto fazeis, olhai para a Testemunha que é Deus» ().



1780. A dignidade da pessoa humana implica e exige a rectidão da consciência moral. A consciência moral compreende a percepção dos princípios da moralidade («sindérese»), a sua aplicação em determinadas circunstâncias por meio de um discernimento prático das razões e dos bens e, por fim, o juízo emitido sobre os actos concretos a praticar ou já praticados. A verdade sobre o bem moral, declarada na lei da razão, é reconhecida prática e concretamente pelo prudente juízo da consciência. Classifica-se de prudente o homem que opta em conformidade com este juízo.



1781. A consciência permite assumir a responsabilidade dos actos praticados. Se o homem comete o mal, o justo juízo da consciência pode ser nele a testemunha da verdade universal do bem e, ao mesmo tempo, da maldade da sua opção concreta. O veredicto do juízo da consciência continua a ser um penhor de esperança e de misericórdia. Atestando a falta cometida, lembra o perdão a pedir, o bem a praticar ainda e a virtude a cultivar incessantemente com a graça de Deus.

«Tranquilizaremos diante d'Ele o nosso coração, se o nosso coração vier a acusar-nos. Pois Deus é maior do que o nosso coração e conhece todas as coisas» (1 Jo 3, 19-20).



1782. O homem tem o direito de agir em consciência e em liberdade a fim de tomar pessoalmente decisões morais. «O homem não deve ser forçado a agir contra a própria consciência. Nem deve também ser impedido de actuar segundo ela, sobretudo em matéria religiosa» ().



II. A formação da consciência

1783. A consciência deve ser informada e o juízo moral esclarecido. Uma consciência bem formada é recta e verídica; formula os seus juízos segundo a razão, em conformidade com o bem verdadeiro querido pela sabedoria do Criador. A formação da consciência é indispensável aos seres humanos, submetidos a influências negativas e tentados pelo pecado a preferir o seu juízo próprio e a recusar os ensinamentos autorizados.



III. Decidir em consciência

1786. Perante a necessidade de decidir moralmente, a consciência pode emitir um juízo recto, de acordo com a razão e a lei de Deus, ou, pelo contrário, um juízo erróneo, que se afaste delas.



1787. Por vezes, o homem vê-se confrontado com situações que tornam o juízo moral menos seguro e a decisão difícil. Mas deve procurar sempre o que é justo e bom e discernir a vontade de Deus expressa na lei divina.



Artigo 7 - As Virtudes

I. As virtudes humanas

DISTINÇÃO DAS VIRTUDES CARDEAIS

1806. A prudência é a virtude que dispõe a razão prática para discernir, em qualquer circunstância, o nosso verdadeiro bem e para escolher os justos meios de o atingir. «O homem prudente vigia os seus passos» (Pr 14, 15). «Sede ponderados e comedidos, para poderdes orar» (1 Pe 4, 7). A prudência é a «recta norma da acção», escreve São Tomás () seguindo Aristóteles. Não se confunde, nem com a timidez ou o medo, nem com a duplicidade ou dissimulação. É chamada «auriga virtutum - condutor das virtudes», porque guia as outras virtudes, indicando-lhes a regra e a medida. É a prudência que guia imediatamente o juízo da consciência. O homem prudente decide e ordena a sua conduta segundo este juízo. Graças a esta virtude, aplicamos sem erro os princípios morais aos casos particulares e ultrapassamos as dúvidas sobre o bem a fazer e o mal a evitar.



Artigo 8 - O Pecado

I. A misericórdia e o pecado

1848. Como afirma São Paulo: «Onde abundou o pecado, superabundou a graça» (Rm 5, 20). Mas para realizar a sua obra, a graça tem de pôr a descoberto o pecado, para converter o nosso coração e nos obter «a justiça para a vida eterna, por Jesus Cristo, nosso Senhor» (Rm 5, 21). Como um médico que examina a chaga antes de lhe aplicar o penso, Deus, pela sua Palavra e pelo seu Espírito, projecta uma luz viva sobre o pecado:

«A conversão requer o reconhecimento do pecado. Contém em si mesma o juízo interior da consciência. Pode ver-se nela a prova da acção do Espírito de verdade no mais íntimo do homem. Torna-se, ao mesmo tempo, o princípio dum novo dom da graça e do amor: "Recebei o Espírito Santo". Assim, neste "convencer quanto ao pecado". descobrimos um duplo dom: o dom da verdade da consciência e o dom da certeza da redenção. O Espírito da verdade é o Consolador» ().




Artigo 3 - A Igreja, Mãe e Educadora

I. Vida moral e Magistério da Igreja

2039. Os ministérios devem exercer-se num espírito de serviço fraterno e de dedicação à Igreja, em nome do Senhor (). Ao mesmo tempo, a consciência de cada um, no seu juízo moral sobre os seus actos pessoais, deve evitar fechar-se numa consideração individual. Deve abrir-se o mais possível à consideração do bem de todos, tal como ele se exprime na lei moral, natural e revelada, e consequentemente, na lei da Igreja e no ensino autorizado do Magistério sobre as questões morais. Não convém opor a consciência pessoal e a razão à lei moral ou ao Magistério da Igreja.