1) A acentuação não interfere no resultado (não realça o texto pesquisado, se pesquisar sem acento uma palavra com acento);
2) Maiúscula e minúsculas não interferem no resultado;
3) A tradução do Catecismo é feita em português de Portugal e, no Brasil, para que a pesquisa apresente o resultado adequado, devem ser observadas as diferenças na grafia:
Exemplo:
Portugual
Brasil
Baptismo
Batismo
Matrimónio
Matrimônio
Acção
Ação
Direcção
Direção
Acto
Ato
Acção
Ação
Secção
Seção
4) Para concatenar mais de uma palavra ou frase use o sinal de percentual (%) (será respeitada a ordem das palavras/frases):
Exemplo: Jesus%Desígnio de Deus%Coração
Resultado:
2336.Jesus veio restaurar a criação na pureza das suas origens. No sermão da montanha,
interpreta de modo rigoroso o desígnio de Deus:
«Ouvistes que foi dito: "Não cometerás adultério".
Eu, porém, digo-vos: Todo aquele que olhar para uma mulher, desejando-a, já cometeu adultério com ela no seu coração»
(Mt 5, 27-28). Não separe o homem o que Deus uniu (87).
A Tradição da Igreja entendeu o sexto mandamento como englobando
o conjunto da sexualidade humana.
Catecismo - Consulta Índice Analítico
Terceira Parte - A Vida em Cristo
Segunda Secção - Os Dez Mandamentos
Capítulo Segundo - «Amarás o Teu Próximo Como a Ti Mesmo»
Artigo 4 - O Quarto Mandamento
V. As autoridades na sociedade civil
DEVERES DAS AUTORIDADES CIVIS
2235. Aqueles que exercem alguma autoridade, devem exercê-la como quem presta um serviço. «Quem quiser entre vós tornar-se grande, será vosso servo» (Mt 20, 26). O exercício da autoridade é moralmente regulado pela sua origem divina, pela sua natureza racional e pelo seu objecto específico. Ninguém pode mandar ou instituir o que for contrário à dignidade das pessoas e à lei natural.
DEVERES DOS CIDADÃOS
2242. O cidadão é obrigado, em consciência, a não seguir as prescrições das autoridades civis, quando tais prescrições forem contrárias às exigências de ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. A recusa de obediência às autoridades civis, quando as suas exigências forem contrárias às da recta consciência, tem a sua justificação na distinção entre o serviço de Deus e o serviço da comunidade política. «Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus» (Mt 22, 21). «Deve obedecer-se antes a Deus que aos homens» (Act 5, 29):
«Quando a autoridade pública, excedendo os limites da própria competência, oprimir os cidadãos, estes não se recusem às exigências objectivas do bem comum; mas é-lhes lícito, dentro dos limites definidos pela lei natural e pelo Evangelho, defender os seus próprios direitos e os dos seus concidadãos contra o abuso dessa autoridade» (27).