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Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 1 - Celebrar a Liturgia da Igreja

III. Quando celebrar?

A LITURGIA DAS HORAS

1174. O mistério de Cristo, a sua Encarnação e a sua Páscoa, que celebramos na Eucaristia, especialmente na assembleia dominical, penetra e transfigura o tempo de cada dia pela celebração da Liturgia das Horas, «o Ofício divino» (). Esta celebração, na fidelidade às recomendações apostólicas de «orar sem cessar» () «constituiu-se de modo a consagrar, pelo louvor a Deus, todo o curso diurno e nocturno do tempo» (). É «a oração pública da Igreja»(), na qual os fiéis (clérigos, religiosos e leigos) exercem o sacerdócio real dos baptizados. Celebrada «segundo a forma aprovada» pela Igreja, a Liturgia das Horas «é verdadeiramente a voz da própria Esposa que fala com o Esposo; mais ainda, é a oração que Cristo, unido ao seu corpo, eleva ao Pai» ().



1175. A Liturgia das Horas está destinada a tornar-se a oração de todo o povo de Deus. Nela, o próprio Cristo «continua a exercer o seu múnus sacerdotal por intermédio da sua Igreja» (). Cada qual participa nela segundo o seu lugar próprio na Igreja e as circunstâncias da sua vida: os sacerdotes, enquanto dedicados ao ministério pastoral, porque são chamados a permanecer assíduos na oração e no ministério da Palavra (): os religiosos e religiosas, em virtude do carisma da sua vida consagrada (); e todos os fiéis, segundo as suas possibilidades: «Cuidem os pastores de almas de que, nos domingos e festas mais solenes, se celebrem em comum na Igreja as Horas principais, sobretudo as Vésperas. Recomenda-se também aos próprios leigos que recitem o Ofício divino, quer juntamente com os sacerdotes, quer reunidos entre si, ou mesmo sozinhos» ().