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Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 7 - O Sacramento do Matrimónio

II. A celebração do Matrimónio

A VIRGINDADE POR AMOR DO REINO

1621. No rito latino, a celebração do Matrimónio entre dois fiéis católicos tem lugar normalmente no decorrer da santa Missa, em virtude da ligação de todos os sacramentos com o mistério pascal de Cristo (). Na Eucaristia realiza-se o memorial da Nova Aliança, pela qual Cristo se uniu para sempre à Igreja, sua esposa bem-amada, por quem se entregou (). Por isso, é conveniente que os esposos selem o seu consentimento à doação recíproca pela oferenda das próprias vidas, unindo-a à oblação de Cristo pela sua Igreja, tornada presente no sacrifício eucarístico, e recebendo a Eucaristia, para que, comungando o mesmo corpo e o mesmo sangue de Cristo, «formem um só corpo» em Cristo ().



1622. «Enquanto acção sacramental de santificação, a celebração litúrgica do Matrimónio [...] deve ser por si mesma válida, digna e frutuosa» (). Por isso, é conveniente que os futuros esposos se preparem para a celebração do seu Matrimónio, recebendo o sacramento da Penitência.



1623. Segundo a tradição latina, são os esposos quem, como ministros da graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do Matrimónio, ao exprimirem, perante a Igreja, o seu consentimento. Nas tradições das Igrejas orientais, os sacerdotes que oficiam - Bispos ou presbíteros - são testemunhas do mútuo consentimento manifestado pelos esposos (), mas a sua bênção também é necessária para a validade do sacramento ().



1624. As diversas liturgias são ricas em orações de bênção e de epiclese, pedindo a Deus a sua graça e invocando a sua bênção sobre o novo casal, especialmente sobre a esposa. Na epiclese deste sacramento, os esposos recebem o Espírito Santo como comunhão do amor de Cristo e da Igreja (). É Ele o selo da aliança de ambos, a nascente sempre oferecida do seu amor, a força pela qual se renovará a sua fidelidade.



III. O consentimento matrimonial

1631. É por esse motivo que, normalmente, a Igreja exige para os seus fiéis a forma eclesiástica da celebração do Matrimónio (). Muitas razões concorrem para explicar esta determinação:

- o Matrimónio sacramental é um acto litúrgico. Portanto, é conveniente que seja celebrado na liturgia pública da Igreja;
- o Matrimónio introduz num ordo eclesial, cria direitos e deveres na Igreja, entre os esposos e para com os filhos;
- uma vez que o Matrimónio é um estado de vida na Igreja, é necessário que haja a certeza a respeito dele (daí a obrigação de haver testemunhas);
- o carácter público do consentimento protege o «sim» uma vez dado e ajuda a permanecer-lhe fiel.



VI. A Igreja doméstica

Resumindo:

1663. Uma vez que o Matrimónio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja, é conveniente que a sua celebração seja pública, integrada numa celebração litúrgica, perante o sacerdote (ou testemunha qualificada da Igreja), as testemunhas e a assembleia dos fiéis.