Consulta Índice Analítico
Terceira Parte - A Vida em Cristo
Segunda Secção - Os Dez Mandamentos
Capítulo Segundo - «Amarás o Teu Próximo Como a Ti Mesmo»
Artigo 4 - O Quarto Mandamento
V. As autoridades na sociedade civilDEVERES DOS CIDADÃOS
2243. A resistência à opressão do poder político não recorrerá legitimamente às armas, senão nas seguintes condições:
1 - em caso de violações certas, graves e prolongadas dos direitos fundamentais;
2 - depois de ter esgotado todos os outros recursos;
3 - se não provocar desordens piores;
4 - se houver esperança fundada de êxito;
5 - e se for impossível prever razoavelmente soluções melhores.
Artigo 5 - O Quinto Mandamento
III. Salvaguarda da pazEVITAR A GUERRA
2309. Devem ser ponderadas com rigor as estritas condições duma legítima defesa pela força das armas. A gravidade duma tal decisão submete-a a condições rigorosas de legitimidade moral. É necessário, ao mesmo tempo:
- que o prejuízo causado pelo agressor à nação ou comunidade de nações seja duradouro, grave e certo;
- que todos os outros meios de lhe pôr fim se tenham revelado impraticáveis ou ineficazes;
- que estejam reunidas condições sérias de êxito;
- que o emprego das armas não traga consigo males e desordens mais graves do que o mal a eliminar. O poder dos meios modernos de destruição tem um peso gravíssimo na apreciação desta condição.Estes são os elementos tradicionalmente apontados na doutrina da chamada «guerra justa».
A apreciação destas condições de legitimidade moral pertence ao juízo prudencial daqueles que têm o encargo do bem comum.