Consulta Índice Analítico
Segunda Parte - A Celebração do Mistério Cristão
Segunda Secção - Os Sete Sacramentos da Igreja
Capítulo Terceiro - Os Sacramentos ao Serviço da Comunhão
Artigo 7 - O Sacramento do Matrimónio
V. Os bens e as exigências do amor conjugalA FIDELIDADE DO AMOR CONJUGAL
1646. Pela sua própria natureza, o amor conjugal exige dos esposos uma fidelidade inviolável. Esta é uma consequência da doação de si mesmos que os esposos fazem um ao outro. O amor quer ser definitivo. Não pode ser «até nova ordem». «Esta união íntima, enquanto doação recíproca de duas pessoas, tal como o bem dos filhos, exigem a inteira fidelidade dos cônjuges e reclamam a sua união indissolúvel» (
1648. Pode parecer difícil, e até impossível, ligar-se por toda a vida a um ser humano. Por isso mesmo, é da maior importância anunciar a boa-nova de que Deus nos ama com um amor definitivo e irrevogável, de que os esposos participam neste amor que os conduz e sustém e de que, pela sua fidelidade, podem ser testemunhas do amor fiel de Deus. Os esposos que, com a graça de Deus, dão este testemunho, muitas vezes em condições bem difíceis, merecem a gratidão e o amparo da comunidade eclesial (
1649. No entanto, há situações em que a coabitação matrimonial se torna praticamente
impossível pelas mais diversas razões. Em tais casos, a Igreja admite a separação
física dos esposos e o fim da coabitação. Mas os esposos não deixam de ser
marido e mulher perante Deus: não são livres de contrair nova união. Nesta
situação difícil, a melhor solução seria, se possível, a reconciliação. A
comunidade cristã é chamada a ajudar estas pessoas a viverem
cristãmente a sua situação, na fidelidade ao vínculo do seu
Matrimónio, que continua indissolúvel (
Terceira Parte - A Vida em Cristo
Segunda Secção - Os Dez Mandamentos
Capítulo Segundo - «Amarás o Teu Próximo Como a Ti Mesmo»
Artigo 6 - O Sexto Mandamento
III. O amor dos espososA FIDELIDADE CONJUGAL
2364. Ambos os esposos constituem «uma íntima comunidade de vida e de amor, fundada pelo Criador e por Ele dotada de leis próprias». Esta comunidade «é instaurada pela aliança conjugal, ou seja, por um irrevogável consentimento pessoal» (