Consulta Índice Analítico






Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 7 - O Sacramento do Matrimónio

III. O consentimento matrimonial

A VIRGINDADE POR AMOR DO REINO

1625. Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher baptizados, livres para contrair Matrimónio e que livremente exprimem o seu consentimento. «Ser livre» quer dizer:

- não ser constrangido;
- não estar impedido por nenhuma lei natural nem eclesiástica.



1628. O consentimento deve ser um acto da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de grave temor externo (). Nenhum poder humano pode substituir-se a este consentimento (). Faltando esta liberdade, o matrimónio é inválido.



1629. Por este motivo (ou por outras razões, que tornem nulo ou não realizado o casamento) (), a Igreja pode, depois de examinada a situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar «a nulidade do Matrimónio», ou seja, que o Matrimónio nunca existiu. Em tal caso, os contraentes ficam livres para se casarem, salvaguardadas as obrigações naturais resultantes da união anterior ().