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Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 7 - O Sacramento do Matrimónio

III. O consentimento matrimonial

A VIRGINDADE POR AMOR DO REINO

1627. O consentimento consiste num «acto humano pelo qual os esposos se dão e se recebem mutuamente» (): «Eu recebo-te por minha esposa. Eu recebo-te por meu esposo» (). Este consentimento, que une os esposos entre si, tem a sua consumação no facto de os dois «se tornarem uma só carne» ().



1628. O consentimento deve ser um acto da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de grave temor externo (). Nenhum poder humano pode substituir-se a este consentimento (). Faltando esta liberdade, o matrimónio é inválido.