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Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 7 - O Sacramento do Matrimónio

IV. Os efeitos do sacramento do Matrimónio

O VÍNCULO MATRIMONIAL

1639. O consentimento, pelo qual os esposos mutuamente se dão e se recebem, é selado pelo próprio Deus (). Da sua aliança «nasce uma instituição, também à face da sociedade, tornada firme e estável pela lei divina» (). A aliança dos esposos é integrada na aliança de Deus com os homens: «O autêntico amor conjugal é assumido no amor divino» ().



1640. O vínculo matrimonial é, portanto, estabelecido pelo próprio Deus, de maneira que o matrimónio ratificado e consumado entre baptizados não pode jamais ser dissolvido. Este vínculo, resultante do acto humano livre dos esposos e da consumação do matrimónio, é, a partir de então, uma realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de Deus. A Igreja não tem poder para se pronunciar contra esta disposição da sabedoria divina ().