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Catecismo - Consulta Índice Analítico



II. Transmitir a fé - a catequese

9. O ministério da catequese vai buscar energias sempre novas aos concílios. O Concílio de Trento constitui, a este respeito, um exemplo a sublinhar: nas suas constituições e decretos, deu prioridade à catequese; está na origem do Catecismo Romano que tem o seu nome e que constitui um trabalho de primeira ordem como compêndio da doutrina cristã; fez nascer na Igreja uma organização notável da catequese; e, graças a santos bispos e teólogos, como São Pedro Canísio, São Carlos Borromeo, São Toríbio de Mogrovejo e São Roberto Belarmino, levou à publicação de numerosos catecismos.



VI. Adaptações necessárias

24. Pela sua própria finalidade, este Catecismo não se propõe realizar as adaptações da exposição e dos métodos catequéticos, exigidas pelas diferenças de culturas, idades, maturidade espiritual, situações sociais e eclesiais daqueles a quem a catequese se dirige. Essas indispensáveis adaptações pertencem aos catecismos apropriados e, sobretudo, àqueles que ministram o ensino aos fiéis:

«Aquele que ensina deve "fazer-se tudo para todos" (1 Cor 9, 22) para a todos atrair a Jesus Cristo. [...] Sobretudo, não julgue que lhe está confiada apenas uma categoria de almas e que, portanto, lhe incumbe o trabalho de ensinar e formar de modo idêntico, na verdadeira piedade, todos os fiéis, usando sempre um só e mesmo método! Atendendo a que, em Cristo Jesus, uns são como crianças recém-nascidas, outros como adolescentes e outro, finalmente, já são efectivamente adultos, é necessário que pondere com toda a diligência quais são os que precisam de leite e quais os que carecem de um alimento mais sólido. [...] Isto mesmo testemunhava de si próprio o Apóstolo. [...] Os que são chamados ao ministério da pregação devem, ao transmitir o ensino dos mistérios da fé e das normas dos costumes, adaptar as suas palavras à mentalidade e à inteligência dos seus ouvintes» ().






Artigo 3 - A Sagrada Escritura

III. O Espírito Santo, intérprete da Escritura

OS SENTIDOS DA ESCRITURA

119. «Cabe aos exegetas trabalhar, de harmonia com estas regras, por entender e expor mais profundamente o sentido da Sagrada Escritura, para que, mercê deste estudo, de algum modo preparatório, amadureçao juízo da Igreja. Com efeito, tudo quanto diz respeito à interpretação da Escritura, está sujeito ao juízo último da Igreja, que tem o divino mandato e o ministério de guardar e interpretar a Palavra de Deus» ():

«Ego vero Evangelio non crederem, nisi me catholicae Ecclesiae commoveret auctoritas» - «Quanto a mim, não acreditaria no Evangelho se não me movesse a isso a autoridade da Igreja católica» ().



V. A Sagrada Escritura na vida da Igreja

A UNIDADE DO ANTIGO E DO NOVO TESTAMENTO

132. «O estudo das Páginas sagradas deve ser como que a "alma" da sagrada teologia. Também o ministério da Palavra, isto é, a pregação pastoral, a catequese, e toda a espécie de instrução cristã, na qual a homilia litúrgica deve ter um lugar principal, com proveito se alimenta e santamente se revigora com a palavra da Escritura» ().





Artigo 3 - «Jesus Cristo Foi Concebido Pelo Poder do Espírito Santo e Nasceu da Virgem Maria»

Parágrafo 3 - Os Mistérios da Vida de Cristo

III. Os mistérios da vida pública de Jesus

«AS CHAVES DO REINO»

553. Jesus confiou a Pedro uma autoridade específica: «Dar-te-ei as chaves do Reino dos céus: tudo o que ligares na terra será ligado nos céus; tudo o que desligares na terra será desligado nos céus» (Mt 16, 19). O «poder das chaves» designa a autoridade para governar a Casa de Deus, que é a Igreja. Jesus, o «bom Pastor» (Jo 10, 11), confirmou este cargo depois da sua ressurreição: «Apascenta as minhas ovelhas» (Jo 21, 15-17). O poder de «ligar e desligar» significa a autoridade para absolver os pecados, pronunciar juízos doutrinais e tomar decisões disciplinares na Igreja. Jesus confiou esta autoridade à Igreja pelo ministério dos Apóstolos e particularmente pelo de Pedro, o único a quem confiou explicitamente as chaves do Reino.



Artigo 4 - «Jesus Cristo Padeceu Sob Pôncio Pilatos Foi Crucificado, Morto e Sepultado»

Parágrafo 1 - Jesus e Israel

II. Jesus e o templo

583. Jesus, como antes d'Ele os profetas, professou pelo templo de Jerusalém o mais profundo respeito. Ali foi apresentado por José e Maria, quarenta dias depois do seu nascimento (). Na idade de doze anos, decidiu ficar no templo para lembrar aos seus pais que tinha de Se ocupar das coisas de seu Pai (). Ao templo subiu todos os anos, ao menos pela Páscoa, durante a vida oculta (). O seu próprio ministério público foi ritmado pelas peregrinações a Jerusalém nas grandes festas judaicas ().




Artigo 9 - «Creio na Santa Igreja Católica»

Parágrafo 4 - Os Fiéis de Cristo: Hierarquia, Leigos, Vida Consagrada

873. As próprias diferenças que o Senhor quis que existissem entre os membros do seu Corpo servem a sua unidade e missão. Porque «há na Igreja diversidade de ministérios, mas unidade de missão. Cristo confiou aos Apóstolos e aos seus sucessores o encargo de ensinar, santificar e governar em seu nome e pelo seu poder. Mas os leigos, feitos participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo, assumem na Igreja e no mundo a parte que lhes toca naquilo que é a missão de todo o povo de Deus» (). Por fim, «de ambos estes grupos [hierarquia e leigos] existem fiéis que, pela profissão dos conselhos evangélicos [...], se consagram a Deus de modo peculiar, e contribuem para a missão salvífica da Igreja» ().



I. A constituição hierárquica da Igreja

PORQUÊ O MINISTÉRIO ECLESIAL?

874. A fonte do ministério na Igreja é o próprio Cristo. Foi Ele que o instituiu e lhe deu autoridade e missão, orientação e finalidade.

«Cristo Senhor, para apascentar e aumentar continuamente o povo de Deus, instituía na sua Igreja vários ministérios, para bem de todo o Corpo. Com efeito, os ministros que estão dotados do poder sagrado estão ao serviço dos seus irmãos, para que todos quantos pertencem ao povo de Deus [...] alcancem a salvação» ().



875. «Como hão-de acreditar naquele de quem não ouviram falar? E como hão-de ouvir falar, sem que alguém o anuncie? E como hão-de anunciar, se não forem enviados?» (Rm 10, 14-15). Ninguém, nenhum indivíduo ou comunidade, pode anunciar a si mesmo o Evangelho. «A fé surge da pregação» (Rm 10, 17). Por outro lado, ninguém pode dar a si próprio o mandato e a missão de anunciar o Evangelho. O enviado do Senhor fala e actua, não por autoridade própria, mas em virtude da autoridade de Cristo; não como membro da comunidade, mas falando à comunidade em nome de Cristo. Ninguém pode conferir a si mesmo a graça; ela deve ser-lhe dada e oferecida. Isto supõe ministros da graça, autorizados e habilitados em nome de Cristo. É d'Ele que os bispos e presbíteros recebem a missão e a faculdade (o «poder sagrado») de agir na pessoa de Cristo Cabeça e os diáconos a força de servir o povo de Deus na «diaconia» da Liturgia, da Palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e com o seu presbitério. A este ministério, no qual os enviados de Cristo fazem e dão, por graça de Deus, o que por si mesmos não podem fazer nem dar, a tradição da Igreja chama «sacramento». O ministério da Igreja é conferido por um sacramento próprio.



876. Intrinsecamente ligado à natureza sacramental do ministério eclesial está o seu carácter de serviço. Com efeito, inteiramente dependentes de Cristo, que lhes dá missão e autoridade, os ministros são verdadeiramente «servos de Cristo» (), à imagem do mesmo Cristo que por nós livremente tomou «a forma de servo» (Fl 2, 7). E uma vez que a palavra e a graça, de que são ministros, não são deles, mas de Cristo que lhas confiou para os outros, eles tornar-se-ão livremente servos de todos ().



877. Do mesmo modo, pertence à natureza sacramental do ministério eclesial que ele tenha um carácter colegial. De facto, desde o princípio do seu ministério, o Senhor Jesus instituiu os Doze, «gérmenes do novo Israel e ao mesmo tempo origem da hierarquia sagrada» (). Escolhidos juntamente, também juntamente foram enviados, e a sua unidade fraterna estará ao serviço da comunhão fraterna de todos os fiéis. Será como um reflexo e um testemunho da comunhão das pessoas divinas (). Por isso, todo o bispo exerce o seu ministério no seio do colégio episcopal e em comunhão com o bispo de Roma, sucessor de Pedro e chefe do mesmo colégio; e todos os presbíteros exercem o seu ministério no seio do presbyterium da diocese, sob a direcção do seu bispo.



878. Finalmente, pertence à natureza sacramental do ministério eclesial que ele tenha um carácter pessoal. Se os ministros de Cristo actuam em comunhão, fazem-no sempre também de modo pessoal. Cada qual é chamado pessoalmente -: «Tu, segue-Me» (Jo 21, 22)() - para ser, na missão comum, uma testemunha pessoal, pessoalmente responsável perante Aquele que lhe confere a missão, agindo «na pessoa d'Ele» e em favor das pessoas: «Eu te baptizo em nome do Pai...»; «Eu te absolvo...».



879. O ministério sacramental na Igreja é, pois, um serviço exercido em nome de Cristo. Tem um carácter pessoal e uma forma colegial. Isto verifica-se nos vínculos que ligam o colégio episcopal e o seu chefe, o sucessor de Pedro, bem como na relação entre a responsabilidade pastoral do bispo pela sua Igreja particular e a solicitude comum do colégio episcopal pela Igreja universal.



II. Os fiéis leigos

A PARTICIPAÇÃO DOS LEIGOS NA FUNÇÃO SACERDOTAL DE CRISTO

903. Os leigos, se têm as qualidades requeridas, podem ser admitidos de modo estável aos ministérios de leitor e de acólito (). «Onde as necessidades da Igreja o aconselharem, por falta de ministros, os leigos, mesmo que não sejam leitores nem acólitos, podem suprir alguns ofícios destes, como os de exercer o ministério da Palavra, presidir às orações litúrgicas, conferir o Baptismo e distribuir a sagrada Comunhão, segundo as prescrições do Direito» ().



A SUA PARTICIPAÇÃO NA FUNÇÃO REAL DE CRISTO

910. «Os leigos também podem sentir-se ou serem chamados a colaborar com os pastores no serviço da comunidade eclesial, trabalhando pelo crescimento e vida da mesma, exercendo ministérios muito variados, segundo a graça e os carismas que ao Senhor aprouver comunicar-lhes» ().



Artigo 10 - «Creio na Remissão dos Pecados»

II. O poder das chaves

981. Depois da ressurreição, Cristo enviou os seus Apóstolos «a anunciar a todos os povos o arrependimento em seu nome, com vista à remissão dos pecados» (Lc 24, 47). Este «ministério da reconciliação» (2 Cor 5, 18), não o cumprem os Apóstolos e os seus sucessores somente anunciando aos homens o perdão de Deus que nos foi merecido por Jesus Cristo, e chamando-os à conversão e à fé; mas também comunicando-lhes a remissão dos pecados pelo Baptismo e reconciliando-os com Deus e com a Igreja, graças ao poder das chaves recebido de Cristo:

A Igreja «recebeu as chaves do Reino dos céus, para que nela se faça a remissão dos pecados pelo Sangue de Cristo e a acção do Espírito Santo. É nesta Igreja que a alma, morta pelos pecados, recupera a vida para viver com Cristo, cuja graça nos salvou» ().



983. A catequese deve esforçar-se por despertar e alimentar, entre os fiéis, a fé na grandeza incomparável do dom que Cristo ressuscitado fez à sua Igreja: a missão e o poder de verdadeiramente perdoar os pecados, pelo ministério dos Apóstolos e seus sucessores:

«O Senhor quer que os seus discípulos tenham um poder imenso: Ele quer que os seus pobres servidores façam, em seu nome, tudo quanto Ele fazia quando vivia na terra» ().

«Os sacerdotes receberam um poder que Deus não deu nem aos anjos nem aos arcanjos. [...] Deus sanciona lá em cima tudo o que os sacerdotes fazem cá em baixo» ().

«Se na Igreja não houvesse a remissão dos pecados, nada havia a esperar, não existiria qualquer esperança duma vida eterna, duma libertação eterna. Dêmos graças a Deus, que deu à sua Igreja um tal dom» ().






Artigo 2 - O Mistério Pascal nos Sacramentos da Igreja

II. Os sacramentos da Igreja

1120. O ministério ordenado ou sacerdócio ministerial () está ao serviço do sacerdócio baptismal. Ele garante que, nos sacramentos, é de certeza Cristo que age pelo Espírito Santo em favor da Igreja. A missão de salvação, confiada pelo Pai ao seu Filho encarnado, é confiada aos Apóstolos e, por eles, aos seus sucessores; eles recebem o Espírito de Jesus para agirem em seu nome e na sua pessoa (). Assim, o ministro ordenado é o laço sacramental que une a acção litúrgica àquilo que disseram e fizeram os Apóstolos e, por eles, ao que disse e fez o próprio Cristo, fonte e fundamento dos sacramentos.




Artigo 1 - Celebrar a Liturgia da Igreja

I. Quem celebra?

OS CELEBRANTES DA LITURGIA SACRAMENTAL

1142. Mas «nem todos os membros têm a mesma função» (Rm 12, 4). Alguns deles são chamados por Deus, na Igreja e pela Igreja, a um serviço especial da comunidade. Estes servidores são escolhidos e consagrados pelo sacramento da Ordem, pelo qual o Espírito Santo os torna aptos para agirem na pessoa de Cristo-Cabeça ao serviço de todos os membros da Igreja (). O ministro ordenado é como que o «ícone» de Cristo-Sacerdote. Por ser na Eucaristia que se manifesta plenamente o sacramento da Igreja, na presidência da Eucaristia aparece em primeiro lugar o ministério do bispo e, em comunhão com ele, o dos presbíteros e diáconos.



1143. Para o exercício das funções do sacerdócio comum dos fiéis, existem ainda outros ministérios particulares, não consagrados pelo sacramento da Ordem, e cuja função é determinada pelos bispos segundo as tradições litúrgicas e as necessidades pastorais. «Também os acólitos, os leitores, os comentadores e os membros do coro desempenham um verdadeiro ministério litúrgico» ().





Artigo 4 - O Sacramento da Penitência e da Reconciliação

VI. O sacramento da Penitência e da Reconciliação

SÓ DEUS PERDOA O PECADO

1442. Cristo quis que a sua Igreja fosse, toda ela, na sua oração, na sua vida e na sua actividade, sinal e instrumento do perdão e da reconciliação que Ele nos adquiriu pelo preço do seu sangue. Entretanto, confiou o exercício do poder de absolvição ao ministério apostólico. É este que está encarregado do «ministério da reconciliação» (2 Cor 5, 18). O apóstolo é enviado «em nome de Cristo» e «é o próprio Deus» que, através dele, exorta e suplica: «Deixai-vos reconciliar com Deus» (2 Cor 5, 20).



VIII. O ministro deste sacramento

A SATISFAÇÃO

1461. Uma vez que Cristo confiou aos Apóstolos o ministério da reconciliação () os bispos, seus sucessores, e os presbíteros, colaboradores dos bispos, continuam a exercer tal ministério. Com efeito, os bispos e os presbíteros é que têm, em virtude do sacramento da Ordem, o poder de perdoar todos os pecados, «em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo».



1462. O perdão dos pecados reconcilia com Deus mas também com a Igreja. O bispo, chefe visível da Igreja particular, é justamente considerado, desde os tempos antigos, como o principal detentor do poder e ministério da reconciliação: é o moderador da disciplina penitencial (). Os presbíteros, seus colaboradores, exercem-no na medida em que receberam o respectivo encargo, quer do seu bispo (ou dum superior religioso), quer do Papa, através do direito da Igreja ().




Artigo 6 - O Sacramento da Ordem

1536. A Ordem é o sacramento graças ao qual a missão confiada por Cristo aos Apóstolos continua a ser exercida na Igreja, até ao fim dos tempos: é, portanto, o sacramento do ministério apostólico. E compreende três graus: o episcopado, o presbiterado e o diaconado.

[Sobre a instituição e a missão do ministério apostólico por Cristo ver os números 874-896. Aqui apenas se trata da via sacramental pela qual se transmite este ministério].






Artigo 3 - A Igreja, Mãe e Educadora

I. Vida moral e Magistério da Igreja

2039. Os ministérios devem exercer-se num espírito de serviço fraterno e de dedicação à Igreja, em nome do Senhor (). Ao mesmo tempo, a consciência de cada um, no seu juízo moral sobre os seus actos pessoais, deve evitar fechar-se numa consideração individual. Deve abrir-se o mais possível à consideração do bem de todos, tal como ele se exprime na lei moral, natural e revelada, e consequentemente, na lei da Igreja e no ensino autorizado do Magistério sobre as questões morais. Não convém opor a consciência pessoal e a razão à lei moral ou ao Magistério da Igreja.