Consulta Índice Analítico






Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 1 - A Revelação de Deus

II. As etapas da Revelação

A ALIANÇA COM NOÉ

56. Desfeita a unidade do género humano pelo pecado, Deus procurou imediatamente, salvar a humanidade intervindo com cada uma das suas partes. A aliança com Noé, a seguir ao dilúvio (), exprime o princípio da economia divina em relação às «nações», quer dizer, em relação aos homens reagrupados «por países e línguas, por famílias e nações» (Gn 10, 5) ().



57. Esta ordem, ao mesmo tempo cósmica, social e religiosa da pluralidade das nações (), destinava-se a limitar o orgulho duma humanidade decaída, que, unânime na sua perversidade (), pretendia refazer por si mesma a própria unidade, à maneira de Babel (). Mas, por causa do pecado (), quer o politeísmo quer a idolatria da nação e do seu chefe são uma contínua ameaça de perversão pagã a esta economia provisória.



DEUS FORMA O SEU POVO ISRAEL

64. Pelos profetas, Deus forma o seu povo na esperança da salvação, na expectativa duma aliança nova e eterna, destinada a todos os homens (), e que será gravada nos corações (). Os profetas anunciam uma redenção radical do povo de Deus, a purificação de todas as suas infidelidades (), uma salvação que abrangerá todas as nações (). Serão sobretudo os pobres e os humildes do Senhor () os portadores desta esperança. As mulheres santas como Sara, Rebeca, Raquel, Míriam, Débora, Ana, Judite e Ester conservaram viva a esperança da salvação de Israel. Maria é a imagem puríssima desta esperança ().





Artigo 3 - «Jesus Cristo Foi Concebido Pelo Poder do Espírito Santo e Nasceu da Virgem Maria»

Parágrafo 3 - Os Mistérios da Vida de Cristo

III. Os mistérios da vida pública de Jesus

O ANÚNCIO DO REINO DE DEUS

543. Todos os homens são chamados a entrar no Reino. Anunciado primeiro aos filhos de Israel (), este Reino messiânico é destinado a acolher os homens de todas as nações (). Para ter acesso a ele, é preciso acolher a Palavra de Jesus:

«A Palavra do Senhor compara-se à semente lançada ao campo: aqueles que a ouvem com fé e entram a fazer parte do pequeno rebanho de Cristo, já receberam o Reino; depois, por força própria, a semente germina e cresce até ao tempo da messe» ().






Artigo 2 - A Participação na Vida Social

II. O bem comum

1911. As dependências humanas intensificam-se. Estendem-se, pouco a pouco, a toda a terra. A unidade da família humana, reunindo seres de igual dignidade natural, implica um bem comum universal. E este requer uma organização da comunidade das nações, capaz de «prover às diversas necessidades dos homens, tanto no domínio da vida social (alimentação, saúde, educação...), como para fazer face a múltiplas circunstâncias particulares que podem surgir aqui e ali (por exemplo: [...] acudir às misérias dos refugiados, dar assistência aos migrantes e suas famílias...)» ().



Artigo 3 - A Justiça Social

III. A solidariedade humana

1941. Os problemas sócio-económicos só podem ser resolvidos com a ajuda de todas as formas de solidariedade: solidariedade dos pobres entre si, dos ricos com os pobres, dos trabalhadores entre si, dos empresários e empregados na empresa; solidariedade entre as nações e entre os povos. A solidariedade internacional é uma exigência de ordem moral. Dela depende, em parte, a paz do mundo.





Artigo 4 - O Quarto Mandamento

V. As autoridades na sociedade civil

DEVERES DAS AUTORIDADES CIVIS

2237. Os poderes políticos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana. Administrarão a justiça como humanidade, respeitando o direito de cada qual, nomeadamente das famílias e dos deserdados.

Os direitos políticos inerentes à cidadania podem e devem ser reconhecidos conforme as exigências do bem comum. Não podem ser suspensos pelos poderes públicos sem motivo legítimo e proporcionado. O exercício dos direitos políticos orienta-se para o bem comum da nação e da comunidade humana.



DEVERES DOS CIDADÃOS

2241. As nações mais abastadas devem acolher, tanto quanto possível, o estrangeiro em busca da segurança e dos recursos vitais que não consegue encontrar no seu país de origem. Os poderes públicos devem velar pelo respeito do direito natural que coloca o hóspede sob a protecção daqueles que o recebem.

As autoridades políticas podem, em vista do bem comum de que têm a responsabilidade, subordinar o exercício do direito de imigração a diversas condições jurídicas, nomeadamente no respeitante aos deveres que os imigrantes contraem para com o país de adopção. O imigrado tem a obrigação de respeitar com reconhecimento o património material e espiritual do país que o acolheu, de obedecer às suas leis e de contribuir para o seu bem.



Artigo 5 - O Quinto Mandamento

III. Salvaguarda da paz

EVITAR A GUERRA

2310. Os poderes públicos têm, neste caso, o direito e o dever de impor aos cidadãos as obrigações necessárias à defesa nacional.

Aqueles que se dedicam ao serviço da pátria na vida militar são servidores da segurança e da liberdade dos povos. Na medida em que desempenharem como convém esta tarefa, contribuem verdadeiramente para o bem comum e para a salvaguarda da paz ().



2313. Devem ser respeitados e tratados com humanidade os não-combatentes, os soldados feridos e os prisioneiros.

As acções deliberadamente contrárias ao direito dos povos e aos seus princípios universais, bem como as ordens que comandam tais acções, são crimes. Uma obediência cega não basta para desculpar os que a elas se submetem. Assim, o extermínio dum povo, duma nação ou duma minoria étnica deve ser condenado como pecado mortal. É-se moralmente obrigado a resistir às ordens para praticar um genocídio.



2316. O fabrico e comércio de armas tem a ver com o bem comum das nações e da comunidade internacional. Daí que as autoridades públicas tenham o direito e o dever de os regulamentar. A busca de interesses privados ou colectivos a curto prazo não pode legitimar empresas que incentivam a violência e os conflitos entre as nações e que comprometem a ordem jurídica internacional.



2317. As injustiças, as excessivas desigualdades de ordem económica ou social, a inveja, a desconfiança e o orgulho que grassam entre os homens e as nações, são uma constante ameaça à paz e provocam as guerras. Tudo o que se fizer para superar estas desordens contribui para edificar a paz e evitar a guerra:

«Na medida em que os homens são pecadores, o perigo da guerra ameaça-os e continuará a ameaçá-los até à vinda de Cristo: mas, na medida em que, unidos na caridade, superam o pecado, superadas ficam também as violências, até que se realize aquela palavra: "Com as espadas forjarão arados e foices com as lanças. Não mais levantará a espada povo contra povo, nem jamais se exercitarão para a guerra" (Is 2, 4)» ().



Artigo 7 - O Sétimo Mandamento

V. Justiça e solidariedade entre as nações

O RESPEITO PELA INTEGRIDADE DA CRIAÇÃO

2437. No plano internacional, a desigualdade dos recursos e meios económicos é tal que cava entre as nações um verdadeiro «fosso» () Dum lado, estão os que detêm e desenvolvem os meios do crescimento; do outro, os que acumulam dívidas.



2438. Diversas causas, de natureza religiosa, política, económica e financeira, conferem hoje «à questão social uma dimensão mundial» ().A solidariedade é necessária entre nações cujas políticas já são interdependentes. E é ainda mais indispensável quando se trata de travar «mecanismos perversos» que contrariam o desenvolvimento dos países menos avançados(). Os sistemas financeiros abusivos, quando não usurários (), as relações comerciais iníquas entre as nações, a corrida aos armamentos, têm de ser substituídos por um esforço comum para mobilizar os recursos em ordem a objectivos de desenvolvimento moral, cultural e económico, predefinindo as prioridades e as escalas de valores» ().



2439. As nações ricas têm uma grave responsabilidade moral em relação aquelas que não podem, por si mesmas, assegurar os meios do seu desenvolvimento ou disso foram impedidas por trágicos acontecimentos históricos. É um dever de solidariedade e caridade; é também uma obrigação de justiça, se o bem-estar das nações ricas provier de recursos que não foram equitativamente pagos.



2440. A ajuda directa constitui uma resposta apropriada a necessidades imediatas, extraordinárias, causadas, por exemplo, por catástrofes naturais, epidemias, etc.. Mas não basta para reparar os graves prejuízos resultantes de situações de indigência nem para prover, de modo durável, às necessidades. É necessário também reformar as instituições económicas e financeiras internacionais, para que melhor promovam relações equitativas com os países menos avançados (). É necessário apoiar o esforço dos países pobres, trabalhando pelo seu crescimento e pela sua libertação (). Esta doutrina deve ser aplicada de modo muito particular no domínio do trabalho agrícola. Os camponeses, sobretudo no terceiro mundo, formam a massa preponderante dos pobres.



2441. Aumentar o sentido de Deus e o conhecimento de si mesmo está na base de todo o desenvolvimento completo da sociedade humana. Este multiplica os bens materiais e põe-nos ao serviço da pessoa e da sua liberdade. Diminui a miséria e a exploração económicas. Faz crescer o respeito pelas identidades culturais e a abertura à transcendência ().



2442. Não compete aos pastores da Igreja intervir directamente na construção política e na organização da vida social. Este papel faz parte da vocação dos fiéis leigos, agindo por sua própria iniciativa juntamente com os seus concidadãos. A acção social pode implicar uma pluralidade de caminhos concretos; mas deverá ter sempre em vista o bem comum e conformar-se a mensagem evangélica e o ensinamento da Igreja. Compete aos fiéis leigos «animar as realidades temporais com o seu compromisso cristão, comportando-se nelas como artífices da paz e da justiça» ().