Consulta Índice Analítico






Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 1 - «Creio em Deus Pai Todo-Poderoso Criador do Céu e da Terra»

Parágrafo 4 - O Criador

IV. O mistério da criação

DEUS CRIA UM MUNDO ORDENADO E BOM

299. Uma vez que Deus cria com sabedoria, a criação possui ordem. «Dispusestes tudo com medida, número e peso» (Sb 11, 20). Criada no Verbo e pelo Verbo eterno, «que é a imagem do Deus invisível» (Cl 1, 15), a criação destina-se e orienta-se para o homem, imagem de Deus (), chamado ele próprio a uma relação pessoal com Deus. A nossa inteligência, participante da luz do intelecto divino, pode entender o que Deus nos diz pela sua criação (), sem dúvida com grande esforço e num espírito de humildade e de respeito perante o Criador e a sua obra (). Saída da bondade divina, a criação partilha dessa bondade («E Deus viu que isto era bom [...] muito bom»: Gn 1, 4. 10. 12. 18. 21. 31). Porque a criação é querida por Deus como um dom orientado para o homem, como herança que lhe é destinada e confiada. A Igreja, em diversas ocasiões, viu-se na necessidade de defender a bondade da criação, mesmo a do mundo material ().



Parágrafo 5 - Céu e a Terra

II. O mundo visível

OS ANJOS NA VIDA DA IGREJA

341. A beleza do Universo: A ordem e a harmonia do mundo criado resultam da diversidade dos seres e das relações existentes entre si. O homem descobre-as progressivamente como leis da natureza. Elas suscitam a admiração dos sábios. A beleza da criação reflecte a beleza infinita do Criador, a qual deve inspirar o respeito e a submissão da inteligência e da vontade humanas.






Artigo 7 - O Sacramento do Matrimónio

I. O matrimónio no desígnio de Deus

O MATRIMÓNIO SOB O REGIME DO PECADO

1608. No entanto, a ordem da criação subsiste, apesar de gravemente perturbada. Para curar as feridas do pecado, o homem e a mulher precisam da ajuda da graça que Deus, na sua misericórdia infinita, nunca lhes recusou (). Sem esta ajuda, o homem e a mulher não podem chegar a realizar a união das suas vidas para a qual Deus os criou «no princípio».






Artigo 1 - A Pessoa e a Sociedade

I. O carácter comunitário da vocação humana

1885. O princípio da subsidiariedade opõe-se a todas as formas de colectivismo e marca os limites da intervenção do Estado. Visa harmonizar as relações entre os indivíduos e as sociedades e tende a instaurar uma verdadeira ordem internacional.



Artigo 2 - A Participação na Vida Social

II. O bem comum

1909. Finalmente, o bem comum implica a paz, quer dizer, a permanência e segurança duma ordem justa. Supõe, portanto, que a autoridade assegure, por meios honestos, a segurança da sociedade e dos seus membros. O bem comum está na base do direito à legítima defesa, pessoal e colectiva.



Artigo 3 - A Justiça Social

III. A solidariedade humana

1940. A solidariedade manifesta-se, em primeiro lugar, na repartição dos bens e na remuneração do trabalho. Implica também o esforço por uma ordem social mais justa, em que as tensões possam ser resolvidas melhor e os conflitos encontrem mais facilmente uma saída negociada.




Artigo 3 - A Igreja, Mãe e Educadora

I. Vida moral e Magistério da Igreja

2032. A Igreja, «coluna e fundamento da verdade» (1 Tm 3, 15), «recebeu dos Apóstolos o solene mandamento de Cristo de anunciar a verdade da salvação» (). «À Igreja compete anunciar sempre e em toda a parte os princípios morais, mesmo de ordem social, bem como emitir juízo acerca de quaisquer realidades humanas, na medida em que o exigirem os direitos fundamentais da pessoa humana ou a salvação das almas» ().





Artigo 4 - O Quarto Mandamento

V. As autoridades na sociedade civil

A COMUNIDADE POLÍTICA E A IGREJA

2246. Faz parte da missão da Igreja «proferir um juízo moral, mesmo acerca das realidades que dizem respeito à ordem política, sempre que os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigirem utilizando todos e só os meios conformes com o Evangelho e o bem de todos segundo a variedade dos tempos e circunstâncias» ().



Artigo 5 - O Quinto Mandamento

I. O respeito pela vida humana

A LEGÍTIMA DEFESA

2266. O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade pública legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objectivo reparar a desordem introduzida pela culpa. Quando esta pena é voluntariamente aceite pelo culpado, adquire valor de expiação. A pena tem ainda como objectivo, para além da defesa da ordem pública e da protecção da segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na medida do possível, contribuir para a emenda do culpado.



2267. Durante muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum.

Hoje vai-se tornando cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Por fim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos sem, ao mesmo tempo, tirar definitivamente ao réu a possibilidade de se redimir.

Por isso a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que «a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa» [Discurso aos participantes no encontro promovido pelo Conselho Pontifício para a Promoção da Nova Evangelização, 11 de outubro de 2017], e empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo.



II. O respeito pela dignidade das pessoas

O RESPEITO PELA INTEGRIDADE CORPORAL

2298. Nos tempos passados, certas práticas de crueldade foram comummente adoptadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, tendo eles mesmos adoptado, nos seus próprios tribunais, as prescrições do direito romano sobre a tortura. A par destes factos lastimáveis, a Igreja ensinou sempre o dever da clemência e da misericórdia; e proibiu aos clérigos o derramamento de sangue. Nos tempos recentes, tornou-se evidente que estas práticas cruéis não eram necessárias à ordem pública nem conformes aos direitos legítimos da pessoa humana. Pelo contrário, tais práticas conduzem às piores degradações. Deve trabalhar-se pela sua abolição e orar pelas vítimas e seus carrascos.



III. Salvaguarda da paz

A salvaguarda da paz

A PAZ

2304. O respeito e o crescimento da vida humana exigem a paz. A paz não é só ausência da guerra, nem se limita a assegurar o equilíbrio das forças adversas. A paz não é possível na terra sem a salvaguarda dos bens das pessoas, a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito pela dignidade das pessoas e dos povos e a prática assídua da fraternidade. Ela é «tranquilidade da ordem» (); é «obra da justiça» (Is 32, 17) e efeito da caridade ().



Artigo 7 - O Sétimo Mandamento

III. A doutrina social da Igreja

O RESPEITO PELA INTEGRIDADE DA CRIAÇÃO

2424. Uma teoria que faça do lucro a regra exclusiva e o fim último da actividade económica, é moralmente inaceitável. O apetite desordenado do dinheiro não deixa de produzir os seus efeitos perversos e é uma das causas dos numerosos conflitos que perturbam a ordem social ().

Um sistema que «sacrifique os direitos fundamentais das pessoas e dos grupos à organização colectiva da produção», é contrário à dignidade humana (). Toda a prática que reduza as pessoas a não serem mais que simples meios com vista ao lucro, escraviza o homem, conduz à idolatria do dinheiro e contribui para propagar o ateísmo. «Não podeis servir a Deus e ao dinheiro» (Mt 6, 24; Lc 16, 13).