Primeira Secção - A Vocação do Homem: A Vida no Espírito
Capítulo Segundo - A Comunidade Humana
Artigo 3 - A Justiça Social
1928. A sociedade garante a justiça social, quando realiza as condições que permitem às associações e aos indivíduos obterem o que lhes é devido, segundo a sua natureza e vocação. A justiça social está ligada ao bem comum e ao exercício da autoridade.
III. A solidariedade humana
Resumindo:
1943. A sociedade assegura a justiça social, realizando as condições que permitem às associações e aos indivíduos obterem o que lhes é devido.
Segunda Secção - Os Dez Mandamentos
Capítulo Segundo - «Amarás o Teu Próximo Como a Ti Mesmo»
Artigo 4 - O Quarto Mandamento
II. A família e a sociedade
A FAMÍLIA CRISTÃ
2211. A comunidade política tem o dever de honrar a família, de a assistir e de nomeadamente lhe garantir:
- a Liberdade de fundar um lar, ter filhos e educá-Los de acordo com as suas próprias convicções morais e religiosas; - a protecção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar; - a liberdade de professar a sua fé, de a transmitir, de educar nela os seus filhos, com os meios e as instituições necessárias; - o direito à propriedade privada, a liberdade de iniciativa, de obter um trabalho, uma habitação e o direito de emigrar; - consoante as instituições dos países, o direito aos cuidados médicos e à assistência aos idosos, bem como ao abono de família; - a protecção da segurança e da salubridade, sobretudo no que respeita a perigos como a droga, a pornografia, o alcoolismo. etc.; - a liberdade de formar associações com outras famílias e de ter assim representação junto das autoridades civis (9).