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Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 4 - A Moralidade dos Actos Humanos

II. Os actos bons e os actos maus

1756. É, portanto, erróneo julgar a moralidade dos actos humanos tendo em conta apenas a intenção que os inspira, ou as circunstâncias (meio, pressão social, constrangimento ou necessidade de agir, etc.) que os enquadram. Há actos que, por si e em si mesmos, independentemente das circunstâncias e das intenções, são sempre gravemente ilícitos em razão do seu objecto; por exemplo, a blasfémia e o jurar falso, o homicídio e o adultério. Não é permitido fazer o mal para que dele resulte um bem.





Artigo 2 - O Segundo Mandamento

II. O nome do Senhor invocado em vão

2152. Comete perjúrio aquele que, sob juramento, faz uma promessa que não tem a intenção de cumprir ou que, depois de ter prometido sob juramento, de facto não cumpre. O perjúrio constitui uma grave falta de respeito para com o Senhor de toda a palavra. Comprometer-se sob juramento a praticar uma acção má é contrário à santidade do nome divino.



2153. Jesus expôs o segundo mandamento no sermão da montanha: «Ouvistes que foi dito aos antigos: "Não faltarás ao que tiveres jurado, mas cumprirás os teus juramentos para com o Senhor". Eu, porém, digo-vos que não jureis em caso algum [...]. A vossa linguagem deve ser: "Sim, sim; Não, não". O que passa disto vem do Maligno» (Mt 5, 33-34. 37) (). Jesus ensina que todo o juramento implica uma referência a Deus e que a presença de Deus e da sua verdade deve ser honrada em toda a palavra. A discrição no recurso a Deus, ao falar, anda a par com a atenção respeitosa à sua presença, testemunhada ou desrespeitada em cada uma das nossas afirmações.



III. O nome cristão

Resumindo:

2163. O juramento falso invoca Deus como testemunha duma mentira. O perjúrio é uma falta grave contra o Senhor; sempre fiel às suas promessas.




Artigo 8 - O Oitavo Mandamento

III. As ofensas à verdade

2476. Falso testemunho e perjúrio. Uma afirmação contrária à verdade feita publicamente, reveste-se de gravidade particular: perante um tribunal, é um falso testemunho (); quando mantida sob juramento, é um perjúrio. Estes modos de agir contribuem quer para condenar um inocente, quer para absolver um culpado ou aumentar a pena em que tiver incorrido o acusado (). E comprometem gravemente o exercício da justiça e a equidade da sentença pronunciada pelos juízes.