Consulta Índice Analítico






Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 3 - A Liberdade do Homem

I. Liberdade e responsabilidade

1731. A liberdade é o poder, radicado na razão e na vontade, de agir ou não agir, de fazer isto ou aquilo, praticando assim, por si mesmo, acções deliberadas. Pelo livre arbítrio, cada qual dispõe de si. A liberdade é, no homem, uma força de crescimento e de maturação na verdade e na bondade. E atinge a sua perfeição quando está ordenada para Deus, nossa bem-aventurança.



II. A liberdade humana na economia da salvação

Resumindo:

1744. A liberdade é a capacidade de agir ou não agir e, assim, de realizar por si mesmo acções deliberadas. Atinge a perfeição do seu acto, quando está ordenada para Deus, supremo Bem.



1745. A liberdade caracteriza os actos propriamente humanos. Torna o ser humano responsável pelos actos de que é autor voluntário. O seu agir deliberado pertence-lhe como próprio.



Artigo 6 - A Consciência Moral

I. O juízo da consciência

1782. O homem tem o direito de agir em consciência e em liberdade a fim de tomar pessoalmente decisões morais. «O homem não deve ser forçado a agir contra a própria consciência. Nem deve também ser impedido de actuar segundo ela, sobretudo em matéria religiosa» ().




Artigo 2 - Graça e Justificação

III. O mérito

2008. O mérito do homem perante Deus, na vida cristã, provém do facto de que Deus dispôs livremente associar o homem à obra da sua graça. A acção paterna de Deus é primeira, pelo seu impulso, e o livre agir do homem é segundo, na sua colaboração; de modo que os méritos das obras devem ser atribuídos à graça de Deus, primeiro, e depois ao fiel. Aliás, o próprio mérito do homem depende de Deus, porque as suas boas acções procedem, em Cristo, das predisposições e ajudas do Espírito Santo.





Artigo 1 - O Primeiro Mandamento

II. «Só a Ele prestarás culto»

O DEVER SOCIAL DE RELIGIÃO E O DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA

2106. «Que em matéria religiosa ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder dentro dos justos limites segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros» (). Este direito funda-se na própria natureza da pessoa humana, cuja dignidade a leva a aderir livremente à verdade divina, que transcende a ordem temporal: e por isso, «permanece mesmo naqueles que não satisfazem a obrigação de buscar e aderir à verdade» ().