Consulta Índice Analítico






Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 4 - O Quarto Mandamento

II. A família e a sociedade

A FAMÍLIA CRISTÃ

2211. A comunidade política tem o dever de honrar a família, de a assistir e de nomeadamente lhe garantir:

- a Liberdade de fundar um lar, ter filhos e educá-Los de acordo com as suas próprias convicções morais e religiosas;
- a protecção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar;
- a liberdade de professar a sua fé, de a transmitir, de educar nela os seus filhos, com os meios e as instituições necessárias;
- o direito à propriedade privada, a liberdade de iniciativa, de obter um trabalho, uma habitação e o direito de emigrar;
- consoante as instituições dos países, o direito aos cuidados médicos e à assistência aos idosos, bem como ao abono de família;
- a protecção da segurança e da salubridade, sobretudo no que respeita a perigos como a droga, a pornografia, o alcoolismo. etc.;
- a liberdade de formar associações com outras famílias e de ter assim representação junto das autoridades civis ().



Artigo 7 - O Sétimo Mandamento

2401. O sétimo mandamento proíbe tomar ou reter injustamente o bem do próximo e prejudicá-lo nos seus bens, seja como for. Prescreve a justiça e a caridade na gestão dos bens terrenos e do fruto do trabalho dos homens. Exige, em vista do bem comum, o respeito pelo destino universal dos bens e pelo direito à propriedade privada. A vida cristã esforça-se por ordenar para Deus e para a caridade fraterna os bens deste mundo.



I. O destino universal e a propriedade privada dos bens

2402. No princípio, Deus confiou a terra e os seus recursos à gestão comum da humanidade, para que dela cuidasse, a dominasse pelo seu trabalho e gozasse dos seus frutos().Os bens da criação são destinados a todo o género humano. No entanto, a terra foi repartida entre os homens para garantir a segurança da sua vida, exposta à penúria e ameaçada pela violência. A apropriação dos bens é legítima, para garantir a liberdade e a dignidade das pessoas, e para ajudar cada qual a ocorrer às suas necessidades fundamentais e às necessidades daqueles que tem a seu cargo. Tal apropriação deve permitir que se manifeste a solidariedade natural entre os homens.



2403. O direito à propriedade privada, adquirida ou recebida de maneira justa, não anula a doação original da terra à humanidade no seu conjunto. O destino universal dos bens continua a ser primordial, embora a promoção do bem comum exija o respeito pela propriedade privada, do direito a ela e do respectivo exercício.



2403. O direito à propriedade privada, adquirida ou recebida de maneira justa, não anula a doação original da terra à humanidade no seu conjunto. O destino universal dos bens continua a ser primordial, embora a promoção do bem comum exija o respeito pela propriedade privada, do direito a ela e do respectivo exercício.



2404. «Quem usa desses bens, não deve considerar as coisas exteriores, que legitimamente possui, só como próprias, mas também como comuns, no sentido de que possam beneficiar, não só a si, mas também aos outros»(). A propriedade dum bem faz do seu detentor um administrador da providência de Deus, com a obrigação de o fazer frutificar e de comunicar os seus benefícios aos outros, a começar pelos seus próximos.



2405. Os bens de produção - materiais ou imateriais - como terras ou fábricas, com­petências ou artes, requerem os cuidados dos seus possuidores, para que a sua fecundidade aproveite ao maior número. Os detentores dos bens de uso e de consumo devem utilizá-los com moderação, reservando a melhor parte para o hóspede, o doente, o pobre.



2406. A autoridade política tem o direito e o dever de regular, em função do bem comum, o exercício legítimo do direito de propriedade ()



2406. A autoridade política tem o direito e o dever de regular, em função do bem comum, o exercício legítimo do direito de propriedade ()



II. O respeito pelas pessoas e seus bens

O RESPEITO PELOS BENS ALHEIOS

2409. Todo o processo de se apoderar e de reter injustamente o bem alheio, mesmo que não esteja em desacordo com as disposições da lei civil, é contrário ao sétimo mandamento. Assim, reter deliberadamente bens emprestados ou objectos perdidos; cometer fraude no comércio (); pagar salários injustos (); subir os preços especulando com a ignorância ou a necessidade dos outros ().

São também processos moralmente ilícitos: a especulação pela qual se manobra no sentido de fazer variar artificialmente a avaliação dos bens, com vista a daí tirar vantagem em detrimento de outrem; a corrupção, pela qual se desvia o juízo daqueles que devem tomar decisões segundo o direito; a apropriação e o uso privado de bens sociais duma empresa; os trabalhos mal executados, a fraude fiscal, a falsificação de cheques e facturas, as despesas excessivas, o desperdício. Causar voluntariamente um prejuízo em propriedades privadas ou públicas é contra a lei moral e exige reparação.



2411. Os contratos estão sujeitos à justiça comutativa, que regula as permutas entre as pessoas e entre as instituições no exacto respeito pelos seus direitos. A justiça comutativa obriga estritamente; exige a salvaguarda dos direitos de propriedade, o pagamento das dívidas e a prestação das obrigações livremente contraídas. Sem a justiça comutativa, nenhuma outra forma de justiça é possível.

A justiça comutativa distingue-se da justiça legal, a qual diz respeito ao que o cidadão equitativamente deve à comunidade, e da justiça distributiva, que regula o que a comunidade deve aos cidadãos, proporcionalmente às suas contribuições e às suas necessidades.



VI. O amor dos pobres

Resumindo:

2452. Os bens da criação são destinados a todo o género humano. O direito à propriedade privada não pode abolir o destino universal dos bens.