Consulta Índice Analítico
Terceira Parte - A Vida em Cristo
Segunda Secção - Os Dez Mandamentos
Capítulo Segundo - «Amarás o Teu Próximo Como a Ti Mesmo»
Artigo 7 - O Sétimo Mandamento
I. O destino universal e a propriedade privada dos bens2402. No princípio, Deus confiou a terra e os seus recursos à gestão comum da
humanidade, para que dela cuidasse, a dominasse pelo seu trabalho e gozasse dos
seus frutos(
2403. O direito à propriedade privada, adquirida ou recebida de maneira justa, não anula a doação original da terra à humanidade no seu conjunto. O destino universal dos bens continua a ser primordial, embora a promoção do bem comum exija o respeito pela propriedade privada, do direito a ela e do respectivo exercício.
2404. «Quem usa desses bens, não deve considerar as coisas exteriores, que legitimamente possui, só como próprias, mas também como comuns, no sentido de que possam beneficiar, não só a si, mas também aos outros»(
2405. Os bens de produção - materiais ou imateriais - como terras ou fábricas, competências ou artes, requerem os cuidados dos seus possuidores, para que a sua fecundidade aproveite ao maior número. Os detentores dos bens de uso e de consumo devem utilizá-los com moderação, reservando a melhor parte para o hóspede, o doente, o pobre.
2406. A autoridade política tem o direito e o dever de regular, em função do bem comum, o exercício legítimo do direito de propriedade (
Resumindo:
2452. Os bens da criação são destinados a todo o género humano. O direito à propriedade privada não pode abolir o destino universal dos bens.