Consulta Índice Analítico






Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 2 - A Transmissão da Revelação Divina

III. A interpretação da herança da fé

O MAGISTÉRIO DA IGREJA

85. «O encargo de interpretar autenticamente a Palavra de Deus, escrita ou contida na Tradição, foi confiado só ao Magistério vivo da Igreja, cuja autoridade é exercida em nome de Jesus Cristo (), isto é, aos bispos em comunhão com o sucessor de Pedro, o bispo de Roma.



OS DOGMAS DA FÉ

88. O Magistério da Igreja faz pleno uso da autoridade que recebeu de Cristo quando define dogmas, isto é, quando propõe, dum modo que obriga o povo cristão a uma adesão irrevogável de fé, verdades contidas na Revelação divina ou quando propõe, de modo definitivo, verdades que tenham com elas um nexo necessário.



Artigo 3 - A Sagrada Escritura

III. O Espírito Santo, intérprete da Escritura

OS SENTIDOS DA ESCRITURA

119. «Cabe aos exegetas trabalhar, de harmonia com estas regras, por entender e expor mais profundamente o sentido da Sagrada Escritura, para que, mercê deste estudo, de algum modo preparatório, amadureçao juízo da Igreja. Com efeito, tudo quanto diz respeito à interpretação da Escritura, está sujeito ao juízo último da Igreja, que tem o divino mandato e o ministério de guardar e interpretar a Palavra de Deus» ():

«Ego vero Evangelio non crederem, nisi me catholicae Ecclesiae commoveret auctoritas» - «Quanto a mim, não acreditaria no Evangelho se não me movesse a isso a autoridade da Igreja católica» ().




Artigo 1 - Eu Creio

III. As características da fé

A FÉ E A INTELIGÊNCIA

156. O motivo de crer não é o facto de as verdades reveladas aparecerem como verdadeiras e inteligíveis à luz da nossa razão natural. Nós cremos «por causa da autoridade do próprio Deus revelador, que não pode enganar-se nem enganar-nos» (). «Contudo, para que a homenagem da nossa fé fosse conforme à razão, Deus quis que os auxílios interiores do Espírito Santo fossem acompanhados de provas exteriores da sua Revelação» (). Assim, os milagres de Cristo e dos santos (), as profecias, a propagação e a santidade da Igreja, a sua fecundidade e estabilidade «são sinais certos da Revelação, adaptados à inteligência de todos» (), «motivos de credibilidade», mostrando que o assentimento da fé não é, «de modo algum, um movimento cego do espírito» ().




OS SÍMBOLOS DA FÉ

194. O Símbolo dos Apóstolos, assim chamado porque se considera, com justa razão, o resumo fiel da fé dos Apóstolos. É o antigo símbolo baptismal da Igreja de Roma. A sua grande autoridade vem-lhe deste facto: «É o símbolo adoptado pela Igreja romana, aquela em que Pedro, o primeiro dos Apóstolos, teve a sua cátedra, e para a qual ele trouxe a expressão da fé comum» ().



195. O Símbolo dito de Niceia-Constantinopla deve a sua grande autoridade ao facto de ser proveniente desses dois primeiros concílios ecuménicos (dos anos de 325 e 381). Ainda hoje continua a ser comum a todas as grandes Igrejas do Oriente e do Ocidente.




Artigo 1 - «Creio em Deus Pai Todo-Poderoso Criador do Céu e da Terra»

Parágrafo 2 - O Pai

II. A revelação de Deus como Trindade

O PAI REVELADO PELO FILHO

239. Ao designar Deus com o nome de «Pai», a linguagem da fé indica principalmente dois aspectos: que Deus é a origem primeira de tudo e a autoridade transcendente, e, ao mesmo tempo, que é bondade e solicitude amorosa para com todos os seus filhos. Esta ternura paternal de Deus também pode ser expressa pela imagem da maternidade (), que indica melhor a imanência de Deus, a intimidade entre Deus e a sua criatura. A linguagem da fé vai, assim, alimentar-se na experiência humana dos progenitores, que são, de certo modo, os primeiros representantes de Deus para o homem. Mas esta experiência diz também que os progenitores humanos são falíveis e podem desfigurar a face da paternidade e da maternidade. Convém, então, lembrar que Deus transcende a distinção humana dos sexos. Não é homem nem mulher: é Deus. Transcende também a paternidade e a maternidade humanas (), sem deixar de ser de ambas a origem e a medida (): ninguém é pai como Deus.




Artigo 3 - «Jesus Cristo Foi Concebido Pelo Poder do Espírito Santo e Nasceu da Virgem Maria»

Parágrafo 3 - Os Mistérios da Vida de Cristo

III. Os mistérios da vida pública de Jesus

«AS CHAVES DO REINO»

551. Desde o princípio da sua vida pública, Jesus escolheu alguns homens, em número de doze, para andarem com Ele e participarem na sua missão ().Deu-lhes parte na sua autoridade «e enviou-os a pregar o Reino de Deus e a fazer curas» (Lc 9, 2). Estes homens ficam para sempre associados ao Reino de Cristo, porque, por meio deles, Jesus Cristo dirige a Igreja:

«Eu disponho, a vosso favor, do Reino, como meu Pai dispõe dele a meu favor, a fim de que comais e bebais à minha mesa, no meu Reino. E sentar-vos-eis em tronos, a julgar as doze tribos de Israel» (Lc 22, 29-30).



553. Jesus confiou a Pedro uma autoridade específica: «Dar-te-ei as chaves do Reino dos céus: tudo o que ligares na terra será ligado nos céus; tudo o que desligares na terra será desligado nos céus» (Mt 16, 19). O «poder das chaves» designa a autoridade para governar a Casa de Deus, que é a Igreja. Jesus, o «bom Pastor» (Jo 10, 11), confirmou este cargo depois da sua ressurreição: «Apascenta as minhas ovelhas» (Jo 21, 15-17). O poder de «ligar e desligar» significa a autoridade para absolver os pecados, pronunciar juízos doutrinais e tomar decisões disciplinares na Igreja. Jesus confiou esta autoridade à Igreja pelo ministério dos Apóstolos e particularmente pelo de Pedro, o único a quem confiou explicitamente as chaves do Reino.



Artigo 4 - «Jesus Cristo Padeceu Sob Pôncio Pilatos Foi Crucificado, Morto e Sepultado»

Parágrafo 1 - Jesus e Israel

575. Muitas atitudes e palavras de Jesus foram, portanto, «sinal de contradição» () para as autoridades religiosas de Jerusalém, a quem o Evangelho de São João muitas vezes chama simplesmente «os Judeus» (), mais ainda do que para o comum do Povo de Deus (). Sem dúvida que as suas relações com os fariseus não foram unicamente polémicas: são fariseus que O previnem do perigo que corre (). Jesus louva alguns de entre eles, como o escriba de Mc 12, 34, e em várias ocasiões come em casa de fariseus (). Jesus confirma doutrinas partilhadas por esta elite religiosa do povo de Deus: a ressurreição dos mortos () formas de piedade (esmola, jejum e oração ()) e o hábito de se dirigir a Deus como Pai, o carácter central do mandamento do amor de Deus e do próximo ().



I. Jesus e a Lei

581. Jesus apareceu aos olhos dos Judeus e dos seus chefes espirituais como um «rabbi» (). Muitas vezes argumentou, no quadro da interpretação rabínica da Lei (). Mas, ao mesmo tempo, Jesus tinha forçosamente de Se confrontar com os doutores da Lei porque não Se contentava com propor a sua interpretação a par das deles: «ensinava como quem tem autoridade e não como os escribas» (Mt 7, 28-29). N'Ele, era a própria Palavra de Deus, que Se fizera ouvir no Sinai, para dar a Moisés a Lei escrita, que de novo Se fazia ouvir sobre a montanha das bem-aventuranças (). Esta Palavra de Deus não aboliu a Lei, mas cumpriu-a, ao fornecer, de modo divino, a sua interpretação última: «Ouvistes que foi dito aos antigos [...] Eu, porém, digo-vos» (Mt 5, 33-34). Com esta mesma autoridade divina, desaprova certas «tradições humanas» () dos fariseus, que «anulam a Palavra de Deus» ().



582. Indo mais longe, Jesus cumpriu a lei sobre a pureza dos alimentos, tão importante na vida quotidiana judaica, explicando o seu sentido «pedagógico» () por uma interpretação divina: «Não há nada fora do homem que, ao entrar nele, o possa tornar impuro [...] - e assim declarava puros todos os alimentos - [...]. O que sai do homem é que o toma impuro. Pois, do interior do coração dos homens é que saem os pensamentos perversos» (Mc 7, 18-21). Proporcionando, com autoridade divina, a interpretação definitiva da Lei, Jesus colocou-Se numa situação de confronto com certos doutores da Lei, que não aceitavam a sua interpretação, muito embora garantida pelos sinais divinos que a acompanhavam (). Isto vale sobretudo para a questão do sábado: Jesus lembra, e muitas vezes com argumentos rabínicos (), que o repouso sabático não é violado pelo serviço de Deus () ou do próximo () que as suas curas realizam.



III. Jesus e a fé de Israel no Deus único e salvador

587. Se a Lei e o templo de Jerusalém puderam ser ocasião de «contradição» () entre Jesus e as autoridades religiosas de Israel, o seu papel na redenção dos pecados, obra divina por excelência, foi, para essas autoridades, a verdadeira pedra de escândalo ().



589. Jesus escandalizou, sobretudo, por ter identificado a sua conduta misericordiosa para com os pecadores com a atitude do próprio Deus a respeito dos mesmos ().Chegou, até, a dar a entender que, sentando-Se à mesa dos pecadores (), os admitia no banquete messiânico (). Mas foi muito particularmente ao perdoar os pecados que Jesus colocou as autoridades religiosas de Israel perante um dilema. É que, como essas autoridades justamente dizem, apavoradas, «só Deus pode perdoar os pecados» (Mc 2, 7). Jesus ao perdoar os pecados, ou blasfema por ser um homem que se faz igual a Deus (), ou diz a verdade e a Sua pessoa torna então presente e revela o nome de Deus ().



591. Jesus pediu às autoridades religiosas de Jerusalém que acreditassem n'Ele, por causa das obras do seu Pai que Ele fazia (). Mas tal acto de fé tinha de passar por uma misteriosa morte para si mesmo, a qual desse lugar a um novo «nascimento do Alto» (), por atracção da graça divina (). Tal exigência de conversão, face a um tão surpreendente cumprimento das promessas (), permite compreender o trágico desdém do Sinédrio, ao sentenciar que Jesus merecia a morte como blasfemo (). Os membros do Sinédrio agiam assim, ao mesmo tempo por «ignorância» () e pelo «endurecimento» () da sua «incredulidade» ().



Parágrafo 2 - Jesus Morreu Crucificado

I. O processo de Jesus

DIVISÕES ENTRE AS AUTORIDADES JUDAICAS A RESPEITO DE JESUS

595. Entre as autoridades religiosas de Jerusalém, não somente se encontravam o fariseu Nicodemos () e o notável José de Arimateia, discípulos ocultos de Jesus (), mas também, durante muito tempo, houve dissensões a respeito d'Ele () ao ponto de, na própria véspera da paixão. João poder dizer deles que «um bom número acreditou n' Ele», embora de modo assaz imperfeito (Jo 12, 42); o que não é nada de admirar, tendo-se presente que, no dia seguinte ao de Pentecostes, «um grande número de sacerdotes se submetia à fé» (Act 6, 7) e «alguns homens do partido dos fariseus tinham abraçado a fé» (Act 15, 5), de tal modo que São Tiago podia dizer a São Paulo que «muitos milhares entre os judeus abraçaram a fé e todos têm zelo pela Lei» (Act 21, 20).



596. As autoridades religiosas de Jerusalém não foram unânimes na atitude a adoptar a respeito de Jesus (). Os fariseus ameaçaram de excomunhão aqueles que O seguissem (). Aos que temiam que «todos acreditassem n'Ele e os romanos viessem destruir o templo e a nação» (Jo 11, 48), o sumo sacerdote Caifás propôs, profetizando: «E do vosso interesse que morra um só homem pelo povo e não pereça a nação inteira» (Jo 11, 50). O Sinédrio, tendo declarado Jesus «réu de morte» () como blasfemo, mas tendo perdido o direito de condenar à morte fosse quem fosse (), entregou Jesus aos romanos, acusando-O de revolta política () - o que O colocava em pé de igualdade com que Barrabás, acusado de «sedição» (Lc 23, 19). São também de carácter político as ameaças que os sumos-sacerdotes fazem a Pilatos, pressionando-o a condenar Jesus à morte ().



Artigo 5 - «Jesus Cristo Desceu à Mansão dos Mortos, ao Terceiro Dia Ressuscitou dos Mortos»

Parágrafo 2 - Ao Terceiro Dia, Ressuscitou dos Mortos

III. Sentido e alcance salvífico da ressurreição

A RESSURREIÇÃO COMO ACONTECIMENTO TRANSCENDENTE

651. «Se Cristo não ressuscitou, então a nossa pregação é vã e também é vã a vossa fé» (1 Cor 15, 14). A ressurreição constitui, antes de mais, a confirmação de tudo quanto Cristo em pessoa fez e ensinou. Todas as verdades, mesmo as mais inacessíveis ao espírito humano, encontram a sua justificação se, ressuscitando, Cristo deu a prova definitiva, que tinha prometido, da sua autoridade divina.



Artigo 7 - «De Onde Há-De Vir a Julgar os Vivos e os Mortos»

I. «Voltará na sua glória»

CRISTO REINA, DESDE JÁ, PELA IGREJA...

668. «Cristo morreu e voltou à vida para ser Senhor dos mortos e dos vivos» (Rm 14, 9). A ascensão de Cristo aos céus significa a sua participação, na sua humanidade, no poder e autoridade do próprio Deus. Jesus Cristo é Senhor: Ele possui todo o poder nos céus e na Terra. Está «acima de todo o principado, poder, virtude e soberania», porque o Pai «tudo submeteu a seus pés»(Ef 1, 20-22). Cristo é o Senhor do cosmos () e da história, N'Ele, a história do homem, e até a criação inteira, encon­tram a sua «recapitulação» (), o seu acabamento transcendente.



668. «Cristo morreu e voltou à vida para ser Senhor dos mortos e dos vivos» (Rm 14, 9). A ascensão de Cristo aos céus significa a sua participação, na sua humanidade, no poder e autoridade do próprio Deus. Jesus Cristo é Senhor: Ele possui todo o poder nos céus e na Terra. Está «acima de todo o principado, poder, virtude e soberania», porque o Pai «tudo submeteu a seus pés»(Ef 1, 20-22). Cristo é o Senhor do cosmos () e da história, N'Ele, a história do homem, e até a criação inteira, encon­tram a sua «recapitulação» (), o seu acabamento transcendente.



669. Como Senhor, Cristo é também a cabeça da Igreja, que é o seu corpo (). Elevado ao céu e glorificado, tendo assim cumprido plenamente a sua missão, continua na terra por meio da Igreja. A redenção é a fonte da autoridade que Cristo, em virtude do Espírito Santo, exerce sobre a Igreja(). «O Reino de Cristo já está misteriosamente presente na Igreja» (), «gérmen e princípio deste mesmo Reino na Terra» ().




Artigo 9 - «Creio na Santa Igreja Católica»

Parágrafo 4 - Os Fiéis de Cristo: Hierarquia, Leigos, Vida Consagrada

873. As próprias diferenças que o Senhor quis que existissem entre os membros do seu Corpo servem a sua unidade e missão. Porque «há na Igreja diversidade de ministérios, mas unidade de missão. Cristo confiou aos Apóstolos e aos seus sucessores o encargo de ensinar, santificar e governar em seu nome e pelo seu poder. Mas os leigos, feitos participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo, assumem na Igreja e no mundo a parte que lhes toca naquilo que é a missão de todo o povo de Deus» (). Por fim, «de ambos estes grupos [hierarquia e leigos] existem fiéis que, pela profissão dos conselhos evangélicos [...], se consagram a Deus de modo peculiar, e contribuem para a missão salvífica da Igreja» ().



I. A constituição hierárquica da Igreja

PORQUÊ O MINISTÉRIO ECLESIAL?

874. A fonte do ministério na Igreja é o próprio Cristo. Foi Ele que o instituiu e lhe deu autoridade e missão, orientação e finalidade.

«Cristo Senhor, para apascentar e aumentar continuamente o povo de Deus, instituía na sua Igreja vários ministérios, para bem de todo o Corpo. Com efeito, os ministros que estão dotados do poder sagrado estão ao serviço dos seus irmãos, para que todos quantos pertencem ao povo de Deus [...] alcancem a salvação» ().



875. «Como hão-de acreditar naquele de quem não ouviram falar? E como hão-de ouvir falar, sem que alguém o anuncie? E como hão-de anunciar, se não forem enviados?» (Rm 10, 14-15). Ninguém, nenhum indivíduo ou comunidade, pode anunciar a si mesmo o Evangelho. «A fé surge da pregação» (Rm 10, 17). Por outro lado, ninguém pode dar a si próprio o mandato e a missão de anunciar o Evangelho. O enviado do Senhor fala e actua, não por autoridade própria, mas em virtude da autoridade de Cristo; não como membro da comunidade, mas falando à comunidade em nome de Cristo. Ninguém pode conferir a si mesmo a graça; ela deve ser-lhe dada e oferecida. Isto supõe ministros da graça, autorizados e habilitados em nome de Cristo. É d'Ele que os bispos e presbíteros recebem a missão e a faculdade (o «poder sagrado») de agir na pessoa de Cristo Cabeça e os diáconos a força de servir o povo de Deus na «diaconia» da Liturgia, da Palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e com o seu presbitério. A este ministério, no qual os enviados de Cristo fazem e dão, por graça de Deus, o que por si mesmos não podem fazer nem dar, a tradição da Igreja chama «sacramento». O ministério da Igreja é conferido por um sacramento próprio.



O COLÉGIO EPISCOPAL E O SEU CHEFE, O PAPA

883. «O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o pontífice romano [...] como sua cabeça». Como tal, este colégio é «também sujeito do poder supremo e pleno sobre toda a Igreja, poder que, no entanto, só pode ser exercido com o consentimento do pontífice romano» ().



O OFÍCIO DE ENSINAR

888. Os bispos, com os presbíteros seus cooperadores, «têm como primeiro dever anunciar o Evangelho de Deus a todos os homens» (), conforme a ordem do Senhor; (). Eles são «os arautos da fé», que trazem a Cristo novos discípulos, e os «doutores autênticos» da fé apostólica, «munidos da autoridade de Cristo» ().



O OFÍCIO DE GOVERNAR

894. «Os bispos dirigem as suas Igrejas particulares, como vigários e legados de Cristo, mediante os seus conselhos, incitamentos e exemplos; mas também com a sua autoridade e com o seu poder sagrado» (), que, no entanto, devem exercer para edificação naquele espírito de serviço que é próprio o do seu Mestre ().



895. «Este poder, que eles exercem pessoalmente em nome de Cristo, é um poder próprio, ordinário e imediato. O seu exercício, contudo, está regulado em definitivo pela autoridade suprema da Igreja» (). Mas os bispos não devem ser considerados como vigários do Papa; a autoridade ordinária e imediata deste sobre toda a Igreja, não anula, pelo contrário, confirma e defende, a daqueles. A autoridade episcopal deve exercer-se em comunhão com toda a Igreja, sob a direcção do Papa.



III. A vida consagrada

UMA GRANDE ÁRVORE, DE FRONDOSA RAMAGEM

918. «Desde as origens da Igreja, houve homens e mulheres que se propuseram, pela prática dos conselhos evangélicos, seguir mais livremente Cristo e imitá-Lo de modo mais fiel. Cada qual a seu modo. Levaram uma vida consagrada a Deus. Muitos de entre eles, sob o impulso do Espírito Santo, viveram na solidão; outros fundaram famílias religiosas que a Igreja de bom grado acolheu e aprovou com a sua autoridade» ().



Artigo 12 - «Creio na Vida Eterna»

II. O céu

1023. Os que morrerem na graça e na amizade de Deus e estiverem perfeitamente purificados, viverão para sempre com Cristo. Serão para sempre semelhantes a Deus, porque O verão «tal como Ele é» (1 Jo 3, 2), «face a face» (1 Cor 13, 12) ():

«Com a nossa autoridade apostólica, definimos que, por geral disposição divina, as almas de todos os santos mortos antes da paixão de Cristo [...] e as de todos os outros fiéis que morreram depois de terem recebido o santo Baptismo de Cristo e nas quais nada havia a purificar no momento da morte, ou ainda daqueles que, se no momento da morte houve ou ainda há qualquer coisa a purificar, acabaram por o fazer [...] mesmo antes de ressuscitarem em seus corpos e do Juízo universal - e isto depois da Ascensão ao céu do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo -, estiveram, estão e estarão no céu, associadas ao Reino dos céus e no paraíso celeste, com Cristo, na companhia dos santos anjos. E depois da paixão e morte de nosso Senhor Jesus Cristo, essas almas viram e vêem a essência divina com uma visão intuitiva e face a face, sem a mediação de qualquer criatura» ().



VI. A esperança dos novos céus e da nova terra

Resumindo:

1063. No profeta Isaías encontramos a expressão «Deus de verdade», literalmente «Deus do Ámen», quer dizer, o Deus fiel às suas promessas: «Todo aquele que desejar ser abençoado sobre a terra deve desejar sê-lo pelo Deus fiel (do Ámen)» (Is 65, 16). Nosso Senhor emprega frequentemente a palavra «Ámen» (), por vezes sob forma redobrada » (), para sublinhar a confiança que deve inspirar a sua doutrina, a sua autoridade fundada na verdade de Deus.






Artigo 2 - O Mistério Pascal nos Sacramentos da Igreja

III. Os sacramentos da fé

1125. É por isso que nenhum rito sacramental pode ser modificado ou manipulado ao arbítrio do ministro ou da comunidade. Nem mesmo a autoridade suprema da Igreja pode mudar a liturgia a seu bel-prazer, mas somente na obediência da fé e no respeito religioso do mistério da liturgia.





Artigo 2 - O Sacramento da Confirmação

II. Os sinais e o rito da Confirmação

DUAS TRADIÇÕES: O ORIENTE E O OCIDENTE

1295. Por esta unção, o confirmando recebe «a marca», o selo do Espírito Santo. O selo é o símbolo da pessoa (), sinal da sua autoridade (), da sua propriedade sobre um objecto (). Era assim que se marcavam os soldados com o selo do seu chefe e também os escravos com o do seu dono. O selo autentica um acto jurídico () ou um documento () e, eventualmente, torna-o secreto ().



Artigo 3 - O Sacramento da Eucaristia

V. O sacrifício sacramental: acção de graças, memorial, presença

A PRESENÇA DE CRISTO PELO PODER DA SUA PALAVRA E DO ESPÍRITO SANTO

1381. «A presença do verdadeiro corpo e do verdadeiro sangue de Cristo neste sacramento, "não a apreendemos pelos sentidos, diz São Tomás, mas só pela fé, que se apoia na autoridade de Deus". É por isso que, comentando o texto de São Lucas 22, 19 "Isto é o Meu corpo que será entregue por vós", São Cirilo de Alexandria declara: "Não vás agora perguntar-te se isso é verdade; mas acolhe com fé as palavras do Senhor, porque Ele, que é a verdade, não mente"» ():

«Adoro te devote, latens Deitas,
Quae sub his figuris vere latitas:
Tibi se cor meum totem subjicit,
Quica, Te contemplans, totem deficit.

Adoro-te com devoção, ó Deus que te escondes,
Que sob estas figuras de verdade te ocultas:
A ti meu coração se submete inteiramente
Porque, ao contemplar-te, desfalece por completo.

Visus, tactus, gustus in Te fallitur
Sed auditu solo tutu creditur:
Credo quidquid dixit Dei Filius:
Nil hoc Veritatis verbo verius»
().

Visão, tacto e paladar em ti falham,
Apenas ouvindo se crê com segurança:
Creio em tudo o que disse o Filho de Deus:
Nada mais verdadeiro que esta palavra da Verdade.



VI. O banquete pascal

OS FRUTOS DA COMUNHÃO

1399. As Igrejas orientais que não estão em comunhão plena com a Igreja Católica celebram a Eucaristia com um grande amor. «Essas Igrejas, embora separadas, têm verdadeiros sacramentos; e principalmente, em virtude da sucessão apostólica, o sacerdócio e a Eucaristia, por meio dos quais continuam unidos a nós por vínculos estreitíssimos» (). Portanto, «uma certa comunhão in sacris é não só possível, mas até aconselhável em circunstâncias oportunas e com aprovação da autoridade eclesiástica» ().




Artigo 4 - O Sacramento da Penitência e da Reconciliação

VI. O sacramento da Penitência e da Reconciliação

SÓ DEUS PERDOA O PECADO

1441. Só Deus perdoa os pecados (). Jesus, porque é Filho de Deus, diz de Si próprio: «O Filho do Homem tem na terra o poder de perdoar os pecados» (Mc 2, 10) e exerce este poder divino: «Os teus pecados são-te perdoados!» (Mc 2, 5) (). Mais ainda: em virtude da sua autoridade divina, concede este poder aos homens para que o exerçam em seu nome.



RECONCILIAÇÃO COM A IGREJA

1444. Ao tornar os Apóstolos participantes do seu próprio poder de perdoar os pecados, o Senhor dá-lhes também autoridade para reconciliar os pecadores com a Igreja. Esta dimensão eclesial do seu ministério exprime-se, nomeadamente, na palavra solene de Cristo a Simão Pedro: «Dar-te-ei as chaves do Reino dos céus; tudo o que ligares na terra ficará ligado nos céus, e tudo o que desligares na terra ficará desligado nos céus» (Mt 16, 19). «Este mesmo encargo de ligar e desligar, conferido a Pedro, foi também atribuído ao colégio dos Apóstolos unidos à sua cabeça (Mt 18,18; 28, 16-20)» ().




Artigo 6 - O Sacramento da Ordem

II. O sacramento da Ordem na economia da salvação

NA PESSOA DE CRISTO CABEÇA...

1551. Este sacerdócio é ministerial. «O encargo que o Senhor confiou aos pastores do seu Povo é um verdadeiro serviço» (). Refere-se inteiramente a Cristo e aos homens. Depende inteiramente de Cristo e do seu sacerdócio único, e foi instituído em favor dos homens e da comunidade da Igreja. O sacramento da Ordem comunica «um poder sagrado», que não é senão o de Cristo. O exercício desta autoridade deve, pois, regular-se pelo modelo de Cristo, que por amor Se fez o último e servo de todos (). «O Senhor disse claramente que o cuidado dispensado ao seu rebanho seria uma prova de amor para com Ele» ().



III. Os três graus do sacramento da Ordem

A ORDENAÇÃO DOS PRESBÍTEROS - COOPERADORES DOS BISPOS

1563. «O ofício dos presbíteros, enquanto unido à Ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo edifica, santifica e governa o seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, embora pressuponha os sacramentos da iniciação cristã, é conferido mediante um sacramento especial, em virtude do qual os presbíteros, mediante a unção do Espírito Santo, ficam assinalados com um carácter particular e, dessa maneira, configurados a Cristo-Sacerdote, de tal modo que possam agir em nome e na pessoa de Cristo Cabeça» ().



V. Quem pode conferir este sacramento?

A ORDENAÇÃO DO DIÁCONOS - «EM VISTA DO SERVIÇO»

1575. Foi Cristo quem escolheu os Apóstolos e lhes deu parte na sua missão e autoridade. Depois de ter subido à direita do Pai, Cristo não abandona o seu rebanho, antes continuamente o guarda por meio dos Apóstolos com a sua protecção e continua a dirigi-lo através destes mesmos pastores que hoje prosseguem a sua obra (). É pois Cristo «quem dá», a uns serem apóstolos, a outros serem pastores (). E continua agindo por meio dos bispos ().



VI. Quem pode receber este sacramento?

1578. Ninguém tem direito a receber o sacramento da Ordem. Com efeito, ninguém pode arrogar-se tal encargo. É-se chamado a ele por Deus (). Aquele que julga reconhecer em si sinais do chamamento divino ao ministério ordenado, deve submeter humildemente o seu desejo à autoridade da Igreja, à qual incumbe a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber as Ordens. Como toda e qualquer graça, este sacramento só pode ser recebido como um dom imerecido.



VII. Os efeitos do sacramento da Ordem

Resumindo:

1594. O bispo recebe a plenitude do sacramento da Ordem que o insere no colégio episcopal e faz dele o chefe visível da Igreja particular que lhe é confiada. Os bispos, enquanto sucessores dos Apóstolos e membros do Colégio, têm parte na responsabilidade apostólica e na missão de toda a Igreja, sob a autoridade do Papa, sucessor de São Pedro.



1596. Os diáconos são ministros ordenados para as tarefas de serviço da Igreja; não recebem o sacerdócio ministerial, mas a ordenação confere-lhes funções importantes no ministério da Palavra, culto divino, governo pastoral e serviço da caridade, encargos que eles devem desempenhar sob a autoridade pastoral do seu bispo.



Artigo 7 - O Sacramento do Matrimónio

III. O consentimento matrimonial

CASAMENTOS MISTOS E DISPARIDADE DE CULTOS

1635. Segundo o direito em vigor na Igreja latina, um Matrimónio misto precisa da permissão expressa da autoridade eclesiástica () para a respectiva liceidade. Em caso de disparidade de culto, é requerida uma dispensa expressa do impedimento para a validade do Matrimónio (). Tanto a permissão como a dispensa supõem que as duas partes conhecem e não rejeitam os fins e propriedades essenciais do Matrimónio: e também que a parte católica confirma os seus compromissos, dados também a conhecer expressamente à parte não católica, de conservar a sua fé e de assegurar o Baptismo e a educação dos filhos na Igreja Católica ().




Artigo 1 - Os Sacramentais

FORMAS VARIADAS DOS SACRAMENTAIS

1673. Quando a Igreja pede publicamente e com autoridade, em nome de Jesus Cristo, que uma pessoa ou objecto seja protegido contra a acção do Maligno e subtraído ao seu domínio, fala-se de exorcismo. Jesus praticou-o () - e é d'Ele que a Igreja obtém o poder e encargo de exorcizar (). Sob uma forma simples, faz-se o exorcismo na celebração do Baptismo. O exorcismo solene, chamado «grande exorcismo», só pode ser feito por um presbítero e com licença do bispo. Deve proceder-se a ele com prudência, observando estritamente as regras estabelecidas pela Igreja (). O exorcismo tem por fim expulsar os demónios ou libertar do poder diabólico, e isto em virtude da autoridade espiritual que Jesus confiou à sua Igreja. Muito diferente é o caso das doenças, sobretudo psíquicas, cujo tratamento depende da ciência médica. Por isso, antes de se proceder ao exorcismo, é importante ter a certeza de que se trata duma presença diabólica e não duma doença.



1673. Quando a Igreja pede publicamente e com autoridade, em nome de Jesus Cristo, que uma pessoa ou objecto seja protegido contra a acção do Maligno e subtraído ao seu domínio, fala-se de exorcismo. Jesus praticou-o () - e é d'Ele que a Igreja obtém o poder e encargo de exorcizar (). Sob uma forma simples, faz-se o exorcismo na celebração do Baptismo. O exorcismo solene, chamado «grande exorcismo», só pode ser feito por um presbítero e com licença do bispo. Deve proceder-se a ele com prudência, observando estritamente as regras estabelecidas pela Igreja (). O exorcismo tem por fim expulsar os demónios ou libertar do poder diabólico, e isto em virtude da autoridade espiritual que Jesus confiou à sua Igreja. Muito diferente é o caso das doenças, sobretudo psíquicas, cujo tratamento depende da ciência médica. Por isso, antes de se proceder ao exorcismo, é importante ter a certeza de que se trata duma presença diabólica e não duma doença.






Artigo 6 - A Consciência Moral

I. O juízo da consciência

1777. Presente no coração da pessoa, a consciência moral () leva-a, no momento oportuno, a fazer o bem e a evitar o mal. E também julga as opções concretas, aprovando as boas e denunciando as más (). Ela atesta a autoridade da verdade em relação ao Bem supremo, pelo qual a pessoa humana se sente atraída e cujos mandamentos acolhe. Quando presta atenção à consciência moral, o homem prudente pode ouvir Deus a falar-lhe.



IV. O juízo erróneo

1792. A ignorância a respeito de Cristo e do seu Evangelho, os maus exemplos dados por outros, a escravidão das paixões, a pretensão de uma mal entendida autonomia da consciência, a rejeição da autoridade da Igreja e do seu ensino, a falta de conversão e de caridade, podem estar na origem dos desvios do juízo na conduta moral.




Artigo 1 - A Pessoa e a Sociedade

I. O carácter comunitário da vocação humana

1880. Sociedade é um conjunto de pessoas ligadas de modo orgânico por um princípio de unidade que ultrapassa cada uma delas. Assembleia ao mesmo tempo visível e espiritual, uma sociedade perdura no tempo: assume o passado e prepara o futuro. Através dela, cada homem é constituído «herdeiro», recebe «talentos» que enriquecem a sua identidade e cujos frutos deve desenvolver (). Com toda a razão, cada um é devedor de dedicação às comunidades de que faz parte e de respeito às autoridades encarregadas do bem comum.



II. Conversão e sociedade

Resumindo:

1892. «A pessoa humana é e deve ser o princípio, o sujeito e o fim de todas as instituições sociais» ().



Artigo 2 - A Participação na Vida Social

I. A autoridade

1897. «A sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda, se a ela não presidir uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o necessário trabalho e esforço ao bem comum» ().

Chama-se «autoridade» àquela qualidade em virtude da qual pessoas ou instituições dão leis e ordens a homens e esperam obediência da parte deles.



1897. «A sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda, se a ela não presidir uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o necessário trabalho e esforço ao bem comum» ().

Chama-se «autoridade» àquela qualidade em virtude da qual pessoas ou instituições dão leis e ordens a homens e esperam obediência da parte deles.



1897. «A sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda, se a ela não presidir uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o necessário trabalho e esforço ao bem comum» ().

Chama-se «autoridade» àquela qualidade em virtude da qual pessoas ou instituições dão leis e ordens a homens e esperam obediência da parte deles.



1898. Toda a comunidade humana tem necessidade de uma autoridade que a governe (). Esta tem o seu fundamento na natureza humana. Ela é necessária para a unidade da comunidade civil. O seu papel consiste em assegurar, quanto possível, o bem comum da sociedade.



1898. Toda a comunidade humana tem necessidade de uma autoridade que a governe (). Esta tem o seu fundamento na natureza humana. Ela é necessária para a unidade da comunidade civil. O seu papel consiste em assegurar, quanto possível, o bem comum da sociedade.



1899. A autoridade exigida pela ordem moral emana de Deus: «Submeta-se cada qual às autoridades constituídas. Pois não há autoridade que não tenha sido constituída por Deus e as que existem foram estabelecidas por Ele. Quem resiste, pois, à autoridade, opõe-se à ordem estabelecida por Deus, e os que lhe resistem atraem sobre si a condenação» (Rm 13, 1‑2) (18).



1899. A autoridade exigida pela ordem moral emana de Deus: «Submeta-se cada qual às autoridades constituídas. Pois não há autoridade que não tenha sido constituída por Deus e as que existem foram estabelecidas por Ele. Quem resiste, pois, à autoridade, opõe-se à ordem estabelecida por Deus, e os que lhe resistem atraem sobre si a condenação» (Rm 13, 1‑2) (18).



1900. O dever de obediência impõe a todos a obrigação de tributar à autoridade as honras que lhe são devidas e de rodear de respeito e, segundo o seu mérito, de gratidão e benevolência, as pessoas que a exercem.

Saída da pena do papa São Clemente de Roma, encontramos a mais antiga oração da Igreja pela autoridade política ():

«Dai-lhes, Senhor, a saúde, a paz, a concórdia, a estabilidade, para que exerçam sem obstáculos a soberania que lhes confiastes. Sois Vós, ó mestre, celeste rei dos séculos, quem dá aos filhos dos homens glória, honra e poder sobre as coisas da terra. Dirigi, Senhor, o seu conselho segundo o que é bem, segundo o que é agradável aos vossos olhos, para que, exercendo com piedade, na paz e na mansidão, o poder que lhes destes, Vos encontrem propício» ().



1900. O dever de obediência impõe a todos a obrigação de tributar à autoridade as honras que lhe são devidas e de rodear de respeito e, segundo o seu mérito, de gratidão e benevolência, as pessoas que a exercem.

Saída da pena do papa São Clemente de Roma, encontramos a mais antiga oração da Igreja pela autoridade política ():

«Dai-lhes, Senhor, a saúde, a paz, a concórdia, a estabilidade, para que exerçam sem obstáculos a soberania que lhes confiastes. Sois Vós, ó mestre, celeste rei dos séculos, quem dá aos filhos dos homens glória, honra e poder sobre as coisas da terra. Dirigi, Senhor, o seu conselho segundo o que é bem, segundo o que é agradável aos vossos olhos, para que, exercendo com piedade, na paz e na mansidão, o poder que lhes destes, Vos encontrem propício» ().



1901. Se a autoridade remete para uma ordem fixada por Deus, já «a determinação dos regimes políticos, tal como a designação dos seus dirigentes, devem ser deixados à livre vontade dos cidadãos» ().

A diversidade dos regimes políticos é moralmente admissível, desde que concorram para o bem legítimo da comunidade que os adopta. Os regimes cuja natureza for contrária à lei natural, à ordem pública e aos direitos fundamentais das pessoas, não podem promover o bem comum das nações onde se impuseram.



1901. Se a autoridade remete para uma ordem fixada por Deus, já «a determinação dos regimes políticos, tal como a designação dos seus dirigentes, devem ser deixados à livre vontade dos cidadãos» ().

A diversidade dos regimes políticos é moralmente admissível, desde que concorram para o bem legítimo da comunidade que os adopta. Os regimes cuja natureza for contrária à lei natural, à ordem pública e aos direitos fundamentais das pessoas, não podem promover o bem comum das nações onde se impuseram.



1902. A autoridade não recebe de si mesma a legitimidade moral. Por isso, não deve proceder de maneira despótica, mas agir em prol do bem comum, como uma «força moral fundada na liberdade e no sentido de responsabilidade» ():

«A legislação humana só se reveste do carácter de lei, na medida em que se conforma com a justa razão; daí ser evidente que ela recebe todo o seu vigor da Lei eterna. Na medida em que se afastar da razão, deve ser declarada injusta, pois não realiza a noção de lei: será, antes, uma forma de violência» ().



1903. A autoridade só é exercida legitimamente na medida em que procurar o bem comum do respectivo grupo e em que, para o atingir, empregar meios moralmente lícitos. No caso de os dirigentes promulgarem leis injustas ou tomarem medidas contrárias à ordem moral, tais disposições não podem obrigar as consciências. «Neste caso, a própria autoridade deixa de existir e degenera em abuso do poder» ().



1903. A autoridade só é exercida legitimamente na medida em que procurar o bem comum do respectivo grupo e em que, para o atingir, empregar meios moralmente lícitos. No caso de os dirigentes promulgarem leis injustas ou tomarem medidas contrárias à ordem moral, tais disposições não podem obrigar as consciências. «Neste caso, a própria autoridade deixa de existir e degenera em abuso do poder» ().



1904. «É preferível que todo o poder seja equilibrado por outros poderes e outras competências que o mantenham no seu justo limite. Este é o princípio do "Estado de direito", no qual é soberana a Lei, e não a vontade arbitrária dos homens» ().



II. O bem comum

1906. Por bem comum deve entender-se «o conjunto das condições sociais que permitem, tanto aos grupos como a cada um dos seus membros, atingir a sua perfeição, do modo mais completo e adequado» (). O bem comum interessa à vida de todos. Exige prudência da parte de cada um, sobretudo da parte de quem exerce a autoridade. E inclui três elementos essenciais:



1909. Finalmente, o bem comum implica a paz, quer dizer, a permanência e segurança duma ordem justa. Supõe, portanto, que a autoridade assegure, por meios honestos, a segurança da sociedade e dos seus membros. O bem comum está na base do direito à legítima defesa, pessoal e colectiva.



III. Responsabilidade e participação

1917. Incumbe àqueles que exercem cargos de autoridade garantir os valores que atraem a confiança dos membros do grupo e os incitam a colocar-se ao serviço dos seus semelhantes. A participação começa pela educação e pela cultura. «Pode-se legitimamente pensar que o futuro da humanidade está nas mãos daqueles que souberem dar às gerações de amanhã razões de viver e de esperar» ().



Resumindo:

1918. «Não existe autoridade que não venha de Deus, e as que existem foram por Deus estabelecidas» (Rm 13, 1).



1919. Toda a comunidade humana tem necessidade duma autoridade, para se manter e desenvolver:



1920. «A comunidade política e a autoridade pública têm o seu fundamento na natureza humana, e pertencem, por isso, à ordem estabelecida por Deus» ().



1923. A autoridade política deve exercer-se dentro dos limites da ordem moral, e garantir as condições necessárias para o exercício da liberdade.



Artigo 3 - A Justiça Social

1928. A sociedade garante a justiça social, quando realiza as condições que permitem às associações e aos indivíduos obterem o que lhes é devido, segundo a sua natureza e vocação. A justiça social está ligada ao bem comum e ao exercício da autoridade.



I. O respeito pela pessoa humana

1930. O respeito pela pessoa humana implica o dos direitos que dimanam da sua dignidade de criatura. Esses direitos são anteriores à sociedade e impõem-se-lhe. Estão na base da legitimidade moral de qualquer autoridade: desprezando-os ou recusando reconhecê-los na sua legislação positiva, uma sociedade atenta contra a sua própria legitimidade moral (). Faltando esse respeito, uma sociedade não tem outra solução, senão o recurso à força e à violência, para obter a obediência dos seus súbitos. É dever da Igreja trazer à memória dos homens de boa vontade aqueles direitos, e distingui-los das reivindicações abusivas ou falsas.



1930. O respeito pela pessoa humana implica o dos direitos que dimanam da sua dignidade de criatura. Esses direitos são anteriores à sociedade e impõem-se-lhe. Estão na base da legitimidade moral de qualquer autoridade: desprezando-os ou recusando reconhecê-los na sua legislação positiva, uma sociedade atenta contra a sua própria legitimidade moral (). Faltando esse respeito, uma sociedade não tem outra solução, senão o recurso à força e à violência, para obter a obediência dos seus súbitos. É dever da Igreja trazer à memória dos homens de boa vontade aqueles direitos, e distingui-los das reivindicações abusivas ou falsas.




Artigo 1 - A Lei Moral

1951. A lei é uma regra de procedimento emanada da autoridade competente em ordem ao bem comum. A lei moral pressupõe a ordem racional estabelecida entre as criaturas, para seu bem e em vista do seu fim, pelo poder, sabedoria e bondade do Criador. Toda a lei encontra na Lei eterna a sua verdade primeira e última. A lei é declarada e estabelecida pela razão como uma participação na providência do Deus vivo, Criador e Redentor de todos. «Esta ordenação da razão, eis o que se chama a lei» ().

«Entre todos os seres animados, o homem é o único que pode gloriar-se de ter recebido de Deus uma lei: animal dotado de razão, capaz de compreender e de discernir, ele regulará o seu procedimento dispondo da sua liberdade e da sua razão, na submissão Àquele que tudo lhe submeteu» ().



Artigo 3 - A Igreja, Mãe e Educadora

I. Vida moral e Magistério da Igreja

2034. O Romano Pontífice e os bispos, como «doutores autênticos, investidos na autoridade de Cristo, pregam ao povo a eles confiado a fé que deve ser acreditada e aplicada aos costumes» (). O Magistério ordinário e universal do Papa, e dos bispos em comunhão com ele, ensina aos fiéis a verdade que se deve crer, a caridade que se deve praticar e a bem-aventurança que se deve esperar.



2034. O Romano Pontífice e os bispos, como «doutores autênticos, investidos na autoridade de Cristo, pregam ao povo a eles confiado a fé que deve ser acreditada e aplicada aos costumes» (). O Magistério ordinário e universal do Papa, e dos bispos em comunhão com ele, ensina aos fiéis a verdade que se deve crer, a caridade que se deve praticar e a bem-aventurança que se deve esperar.



2036. A autoridade do Magistério estende-se também aos preceitos específicos da lei natural, porque a sua observância, exigida pelo Criador, é necessária à salvação. Ao lembrar as prescrições da lei natural, o Magistério da Igreja exerce uma parte essencial da sua função profética, de anunciar aos homens o que eles são na verdade e de lhes lembrar o que devem ser perante Deus ().



2037. A Lei de Deus, confiada à Igreja, é ensinada aos fiéis como caminho de vida e de verdade. Os fiéis têm, portanto, o direito () de serem instruídos sobre os preceitos divinos salvíficos que purificam o juízo e, com a graça, curam a razão humana ferida. E têm o dever de observar as constituições e decretos emanados da autoridade legítima da Igreja. Mesmo que sejam disciplinares, tais determinações requerem docilidade na caridade.





Artigo 1 - O Primeiro Mandamento

I. «Ao Senhor teu Deus adorarás, a Ele servirás»

2086. «O primeiro dos preceitos abrange a fé, a esperança e a caridade. De facto, quem diz Deus diz um ser constante, imutável, sempre o mesmo, fiel, perfeitamente justo. Daí se segue que devemos necessariamente aceitar as suas palavras e ter n'Ele uma fé e confiança plenas. É todo-poderoso, clemente, infinitamente propenso a bem-fazer. Quem poderia não pôr n'Ele todas as suas esperanças? E quem seria capaz de não O amar, ao ver os tesouros de bondade e ternura que derramou sobre nós? Daí a fórmula que Deus emprega na Sagrada Escritura, quer no princípio, quer no fim dos seus preceitos: Eu sou o Senhor» ().

A FÉ



Artigo 2 - O Segundo Mandamento

II. O nome do Senhor invocado em vão

2155. A santidade do nome de Deus exige que não se recorra a ele por questões fúteis, e que não se preste juramento em circunstâncias susceptíveis de serem interpretadas como uma aprovação do poder que injustamente o exigisse. Quando o juramento é exigido por autoridades civis ilegítimas, pode ser recusado. E deve sê-lo, se for pedido para fins contrários à dignidade das pessoas ou à comunhão da Igreja.



2155. A santidade do nome de Deus exige que não se recorra a ele por questões fúteis, e que não se preste juramento em circunstâncias susceptíveis de serem interpretadas como uma aprovação do poder que injustamente o exigisse. Quando o juramento é exigido por autoridades civis ilegítimas, pode ser recusado. E deve sê-lo, se for pedido para fins contrários à dignidade das pessoas ou à comunhão da Igreja.



Artigo 3 - O Terceiro Mandamento

I. O dia do sábado

2173. O Evangelho relata numerosos incidentes em que Jesus é acusado de violar a lei do sábado. Mas Jesus nunca viola a santidade deste dia (). É com autoridade que Ele dá a sua interpretação autêntica desta lei: «O sábado foi feito para o homem e não o homem para o sábado» (Mc 2, 27). Cheio de compaixão, Cristo autoriza-Se, em dia de sábado, a fazer o bem em vez do mal, a salvar uma vida antes que perdê-la (). O sábado é o dia do Senhor das misericórdias e da honra de Deus (). «O Filho do Homem é Senhor do próprio sábado» (Mc 2, 28).



II. O dia do Senhor

A EUCARISTIA DOMINICAL

2179. «A paróquia é uma certa comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cuja cura pastoral, sob a autoridade do bispo diocesano, está confiada ao pároco, como a seu pastor próprio»(). É o lugar onde todos os fiéis podem reunir-se para a celebração dominical da Eucaristia. A paróquia inicia o povo cristão na expressão ordinária da vida litúrgica e reúne-o nesta celebração; ensina a doutrina salvífica de Cristo; e pratica a caridade do Senhor em obras boas e fraternas ():

«Podes também rezar em tua casa; mas não podes rezar aí como na igreja, onde muitos se reúnem, onde o grito é lançado a Deus de um só coração. [...] Há lá qualquer coisa mais: a união dos espíritos, a harmonia das almas, o laço da caridade, as orações dos sacerdotes» ().




Artigo 4 - O Quarto Mandamento

2199. O quarto mandamento dirige-se expressamente aos filhos nas suas relações com o pai e a mãe, porque esta relação é a mais universal. Mas diz respeito igualmente às relações de parentesco com os membros do grupo familiar. Exige que se preste honra, afeição e reconhecimento aos avós e antepassados. E, enfim, extensivo aos deveres dos alunos para com os professores, dos empregados para com os patrões, dos subordinados para com os chefes e dos cidadãos para com a pátria e para com quem os administra ou governa.

Este mandamento implica e subentende os deveres dos pais, tutores, professores, chefes, magistrados, governantes, todos aqueles que exercem alguma autoridade sobre outrem ou sobre uma comunidade de pessoas.



I. A família no plano de Deus

NATUREZA DA FAMÍLIA

2202. Um homem e uma mulher, unidos em matrimónio, formam com os seus filhos uma família. Esta disposição precede todo e qualquer reconhecimento por parte da autoridade pública e impõe-se a ela. Deverá ser considerada como a referência normal, em função da qual serão apreciadas as diversas formas de parentesco.



II. A família e a sociedade

A FAMÍLIA CRISTÃ

2207. A família é a célula originária da vida social. É ela a sociedade natural em que o homem e a mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida. A autoridade, a estabilidade e a vida de relações no seio da família constituem os fundamentos da liberdade, da segurança, da fraternidade no seio da sociedade. A família é a comunidade em que, desde a infância, se podem aprender os valores morais, começar a honrar a Deus e a fazer bom uso da liberdade. A vida da família é iniciação à vida em sociedade.



V. As autoridades na sociedade civil

DEVERES DOS PAIS

2234. O quarto mandamento da Lei de Deus manda que honremos também todos aqueles que, para nosso bem, receberam de Deus alguma autoridade na sociedade. E esclarece os deveres dos que exercem essa autoridade, bem como os daqueles que dela beneficiam.



2234. O quarto mandamento da Lei de Deus manda que honremos também todos aqueles que, para nosso bem, receberam de Deus alguma autoridade na sociedade. E esclarece os deveres dos que exercem essa autoridade, bem como os daqueles que dela beneficiam.



DEVERES DAS AUTORIDADES CIVIS

2235. Aqueles que exercem alguma autoridade, devem exercê-la como quem presta um serviço. «Quem quiser entre vós tornar-se grande, será vosso servo» (Mt 20, 26). O exercício da autoridade é moralmente regulado pela sua origem divina, pela sua natureza racional e pelo seu objecto específico. Ninguém pode mandar ou instituir o que for contrário à dignidade das pessoas e à lei natural.



2235. Aqueles que exercem alguma autoridade, devem exercê-la como quem presta um serviço. «Quem quiser entre vós tornar-se grande, será vosso servo» (Mt 20, 26). O exercício da autoridade é moralmente regulado pela sua origem divina, pela sua natureza racional e pelo seu objecto específico. Ninguém pode mandar ou instituir o que for contrário à dignidade das pessoas e à lei natural.



2236. O exercício da autoridade visa tornar manifesta uma justa hierarquia de valores, a fim de facilitar o exercício da liberdade e da responsabilidade de todos. Os superiores exerçam a justiça distributiva com sabedoria, tendo em conta as necessidades e a contribuição de cada qual, e em vista da concórdia e da paz. Estarão atentos a que as regras e disposições que tomam não induzam em tentação, opondo o interesse pessoal ao da comunidade ().



DEVERES DOS CIDADÃOS

2239. É dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis para o bem da sociedade, num espírito de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade. O amor e o serviço da pátria derivam do dever da gratidão e da ordem da caridade. A submissão às autoridades legítimas e o serviço do bem comum exigem dos cidadãos que cumpram o seu papel na vida da comunidade política.



2241. As nações mais abastadas devem acolher, tanto quanto possível, o estrangeiro em busca da segurança e dos recursos vitais que não consegue encontrar no seu país de origem. Os poderes públicos devem velar pelo respeito do direito natural que coloca o hóspede sob a protecção daqueles que o recebem.

As autoridades políticas podem, em vista do bem comum de que têm a responsabilidade, subordinar o exercício do direito de imigração a diversas condições jurídicas, nomeadamente no respeitante aos deveres que os imigrantes contraem para com o país de adopção. O imigrado tem a obrigação de respeitar com reconhecimento o património material e espiritual do país que o acolheu, de obedecer às suas leis e de contribuir para o seu bem.



2242. O cidadão é obrigado, em consciência, a não seguir as prescrições das autoridades civis, quando tais prescrições forem contrárias às exigências de ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. A recusa de obediência às autoridades civis, quando as suas exigências forem contrárias às da recta consciência, tem a sua justificação na distinção entre o serviço de Deus e o serviço da comunidade política. «Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus» (Mt 22, 21). «Deve obedecer-se antes a Deus que aos homens» (Act 5, 29):

«Quando a autoridade pública, excedendo os limites da própria competência, oprimir os cidadãos, estes não se recusem às exigências objectivas do bem comum; mas é-lhes lícito, dentro dos limites definidos pela lei natural e pelo Evangelho, defender os seus próprios direitos e os dos seus concidadãos contra o abuso dessa autoridade» ().



Resumindo:

2254. A autoridade pública tem a obrigação de respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana e as condições do exercício da sua liberdade.



2256. O cidadão está obrigado em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis quando tais prescrições forem contrárias às exigências da ordem moral. «Deve obedecer-se antes a Deus do que aos homens» (Act 5, 29).



Artigo 5 - O Quinto Mandamento

I. O respeito pela vida humana

A LEGÍTIMA DEFESA

2266. O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade pública legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objectivo reparar a desordem introduzida pela culpa. Quando esta pena é voluntariamente aceite pelo culpado, adquire valor de expiação. A pena tem ainda como objectivo, para além da defesa da ordem pública e da protecção da segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na medida do possível, contribuir para a emenda do culpado.



2267. Durante muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum.

Hoje vai-se tornando cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Por fim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos sem, ao mesmo tempo, tirar definitivamente ao réu a possibilidade de se redimir.

Por isso a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que «a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa» [Discurso aos participantes no encontro promovido pelo Conselho Pontifício para a Promoção da Nova Evangelização, 11 de outubro de 2017], e empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo.



O ABORTO

2272. A colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja pune com a pena canónica da excomunhão este delito contra a vida humana. «Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito («effectu secuto») incorre em excomunhão latae sententiae (), isto é, «pelo facto mesmo de se cometer o delito» () e nas condições previstas pelo Direito (). A Igreja não pretende, deste modo, restringir o campo da misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto, aos seus pais e a toda a sociedade.



II. O respeito pela dignidade das pessoas

O RESPEITO PELA INTEGRIDADE CORPORAL

2298. Nos tempos passados, certas práticas de crueldade foram comummente adoptadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, tendo eles mesmos adoptado, nos seus próprios tribunais, as prescrições do direito romano sobre a tortura. A par destes factos lastimáveis, a Igreja ensinou sempre o dever da clemência e da misericórdia; e proibiu aos clérigos o derramamento de sangue. Nos tempos recentes, tornou-se evidente que estas práticas cruéis não eram necessárias à ordem pública nem conformes aos direitos legítimos da pessoa humana. Pelo contrário, tais práticas conduzem às piores degradações. Deve trabalhar-se pela sua abolição e orar pelas vítimas e seus carrascos.



III. Salvaguarda da paz

EVITAR A GUERRA

2308. Cada cidadão e cada governante deve trabalhar no sentido de evitar as guerras.

No entanto, enquanto «subsistir o perigo de guerra e não houver uma autoridade internacional competente, dotada dos convenientes meios, não se pode negar aos governos, uma vez esgotados todos os recursos de negociações pacíficas, o direito de legítima defesa» ().



2316. O fabrico e comércio de armas tem a ver com o bem comum das nações e da comunidade internacional. Daí que as autoridades públicas tenham o direito e o dever de os regulamentar. A busca de interesses privados ou colectivos a curto prazo não pode legitimar empresas que incentivam a violência e os conflitos entre as nações e que comprometem a ordem jurídica internacional.



Artigo 6 - O Sexto Mandamento

II. A vocação à castidade

AS OFENSAS À CASTIDADE

2354. A pornografia consiste em retirar os actos sexuais, reais ou simulados, da intimidade dos parceiros, para os exibir a terceiras pessoas, de modo deliberado. Ofende a castidade, porque desnatura o acto conjugal, doação íntima dos esposos um ao outro. É um grave atentado contra a dignidade das pessoas intervenientes (actores, comerciantes, público), uma vez que cada um se torna para o outro objecto dum prazer vulgar e dum lucro ilícito. E faz mergulhar uns e outros na ilusão dum mundo fictício. É pecado grave. As autoridades civis devem impedir a produção e a distribuição de material pornográfico.



Artigo 7 - O Sétimo Mandamento

I. O destino universal e a propriedade privada dos bens

2406. A autoridade política tem o direito e o dever de regular, em função do bem comum, o exercício legítimo do direito de propriedade ()



III. A doutrina social da Igreja

O RESPEITO PELA INTEGRIDADE DA CRIAÇÃO

2420. A Igreja emite um juízo moral em matéria económica e social, «quando os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigem» (). Na ordem da moralidade, ela exerce uma missão diferente da que concerne às autoridades políticas: a Igreja preocupa-se com os aspectos temporais do bem comum em razão da sua ordenação ao Bem soberano, nosso fim último. E esforça-se por inspirar as atitudes justas, no que respeita aos bens terrenos e às relações sócio-económicas.



IV. A actividade económica e a justiça social

2429. Cada um tem o direito de iniciativa económica e usará legitimamente os seus talentos, a fim de contribuir para uma abundância proveitosa a todos e recolher os justos frutos dos seus esforços. Mas terá o cuidado de se conformar com as regulamentações impostas pelas legítimas autoridades em vista do bem comum ().



Artigo 8 - O Oitavo Mandamento

V. O uso dos meios de comunicação social

2498. «Cabem às autoridades civis deveres particulares em razão do bem comum. [...] Os poderes públicos devem defender e proteger a verdadeira e justa liberdade de informação» (). Promulgando leis e velando pela sua aplicação, os poderes públicos «responsabilizar-se-ão por que o mau uso dos média não venha a causar graves prejuízos aos costumes públicos e aos progressos da sociedade» (). Sancionarão a violação dos direitos de cada um ao bom nome e à privacidade; prestarão a tempo e honestamente as informações que dizem respeito ao bem geral ou correspondem a justas preocupações da população. Nada pode justificar o recurso às falsas informações para manipular a opinião pública através dos média. Essas intervenções não deverão atentar contra a liberdade dos indivíduos e dos grupos.



2498. «Cabem às autoridades civis deveres particulares em razão do bem comum. [...] Os poderes públicos devem defender e proteger a verdadeira e justa liberdade de informação» (). Promulgando leis e velando pela sua aplicação, os poderes públicos «responsabilizar-se-ão por que o mau uso dos média não venha a causar graves prejuízos aos costumes públicos e aos progressos da sociedade» (). Sancionarão a violação dos direitos de cada um ao bom nome e à privacidade; prestarão a tempo e honestamente as informações que dizem respeito ao bem geral ou correspondem a justas preocupações da população. Nada pode justificar o recurso às falsas informações para manipular a opinião pública através dos média. Essas intervenções não deverão atentar contra a liberdade dos indivíduos e dos grupos.



2498. «Cabem às autoridades civis deveres particulares em razão do bem comum. [...] Os poderes públicos devem defender e proteger a verdadeira e justa liberdade de informação» (). Promulgando leis e velando pela sua aplicação, os poderes públicos «responsabilizar-se-ão por que o mau uso dos média não venha a causar graves prejuízos aos costumes públicos e aos progressos da sociedade» (). Sancionarão a violação dos direitos de cada um ao bom nome e à privacidade; prestarão a tempo e honestamente as informações que dizem respeito ao bem geral ou correspondem a justas preocupações da população. Nada pode justificar o recurso às falsas informações para manipular a opinião pública através dos média. Essas intervenções não deverão atentar contra a liberdade dos indivíduos e dos grupos.





Artigo 2 - «Pai Nosso, Que Estais nos Céus»

I. «Ousar aproximar-se com toda a confiança»

2777. Na liturgia romana, a assembleia eucarística é convidada a orar ao nosso Pai com ousadia filial. As liturgias orientais utilizam e desenvolvem expressões análogas: «Ousar com toda a segurança», «tomai-nos dignos de». Diante da sarça ardente foi dito a Moisés: «Não te aproximes. Descalça as sandálias» (Ex 3, 5). Este umbral da santidade divina, só Jesus o podia franquear, Ele que, «tendo realizado a purificação dos pecados» (Heb 1, 3), nos introduz perante a face do Pai: «Eis-me, a mim e aos filhos que Deus Me deu!» (Heb 2, 13):

«A consciência que temos da nossa situação de escravos far-nos-ia sumir sob o chão, a nossa condição terrena dissolver-se-ia em pó, se a autoridade do próprio Pai e o Espírito do Seu Filho não nos levasse a soltar este grito dizendo: "Deus mandou o Espírito do Seu Filho aos nossos corações clamando Abba, ó Pai!" (Rm 8, 15) [...]. Quando é que a fraqueza dum mortal se atreveria a chamar a Deus seu Pai, senão somente quando o íntimo do homem é animado pelo poder do alto?» ().