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Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 2 - O Segundo Mandamento

II. O nome do Senhor invocado em vão

2155. A santidade do nome de Deus exige que não se recorra a ele por questões fúteis, e que não se preste juramento em circunstâncias susceptíveis de serem interpretadas como uma aprovação do poder que injustamente o exigisse. Quando o juramento é exigido por autoridades civis ilegítimas, pode ser recusado. E deve sê-lo, se for pedido para fins contrários à dignidade das pessoas ou à comunhão da Igreja.




Artigo 4 - O Quarto Mandamento

V. As autoridades na sociedade civil

DEVERES DOS CIDADÃOS

2242. O cidadão é obrigado, em consciência, a não seguir as prescrições das autoridades civis, quando tais prescrições forem contrárias às exigências de ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. A recusa de obediência às autoridades civis, quando as suas exigências forem contrárias às da recta consciência, tem a sua justificação na distinção entre o serviço de Deus e o serviço da comunidade política. «Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus» (Mt 22, 21). «Deve obedecer-se antes a Deus que aos homens» (Act 5, 29):

«Quando a autoridade pública, excedendo os limites da própria competência, oprimir os cidadãos, estes não se recusem às exigências objectivas do bem comum; mas é-lhes lícito, dentro dos limites definidos pela lei natural e pelo Evangelho, defender os seus próprios direitos e os dos seus concidadãos contra o abuso dessa autoridade» ().



Artigo 5 - O Quinto Mandamento

II. O respeito pela dignidade das pessoas

O RESPEITO PELA INTEGRIDADE CORPORAL

2298. Nos tempos passados, certas práticas de crueldade foram comummente adoptadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, tendo eles mesmos adoptado, nos seus próprios tribunais, as prescrições do direito romano sobre a tortura. A par destes factos lastimáveis, a Igreja ensinou sempre o dever da clemência e da misericórdia; e proibiu aos clérigos o derramamento de sangue. Nos tempos recentes, tornou-se evidente que estas práticas cruéis não eram necessárias à ordem pública nem conformes aos direitos legítimos da pessoa humana. Pelo contrário, tais práticas conduzem às piores degradações. Deve trabalhar-se pela sua abolição e orar pelas vítimas e seus carrascos.