Consulta Índice Analítico






Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 2 - A Transmissão da Revelação Divina

III. A interpretação da herança da fé

O MAGISTÉRIO DA IGREJA

85. «O encargo de interpretar autenticamente a Palavra de Deus, escrita ou contida na Tradição, foi confiado só ao Magistério vivo da Igreja, cuja autoridade é exercida em nome de Jesus Cristo (), isto é, aos bispos em comunhão com o sucessor de Pedro, o bispo de Roma.



Artigo 3 - A Sagrada Escritura

III. O Espírito Santo, intérprete da Escritura

OS SENTIDOS DA ESCRITURA

119. «Cabe aos exegetas trabalhar, de harmonia com estas regras, por entender e expor mais profundamente o sentido da Sagrada Escritura, para que, mercê deste estudo, de algum modo preparatório, amadureçao juízo da Igreja. Com efeito, tudo quanto diz respeito à interpretação da Escritura, está sujeito ao juízo último da Igreja, que tem o divino mandato e o ministério de guardar e interpretar a Palavra de Deus» ():

«Ego vero Evangelio non crederem, nisi me catholicae Ecclesiae commoveret auctoritas» - «Quanto a mim, não acreditaria no Evangelho se não me movesse a isso a autoridade da Igreja católica» ().





Artigo 3 - «Jesus Cristo Foi Concebido Pelo Poder do Espírito Santo e Nasceu da Virgem Maria»

Parágrafo 3 - Os Mistérios da Vida de Cristo

III. Os mistérios da vida pública de Jesus

«AS CHAVES DO REINO»

553. Jesus confiou a Pedro uma autoridade específica: «Dar-te-ei as chaves do Reino dos céus: tudo o que ligares na terra será ligado nos céus; tudo o que desligares na terra será desligado nos céus» (Mt 16, 19). O «poder das chaves» designa a autoridade para governar a Casa de Deus, que é a Igreja. Jesus, o «bom Pastor» (Jo 10, 11), confirmou este cargo depois da sua ressurreição: «Apascenta as minhas ovelhas» (Jo 21, 15-17). O poder de «ligar e desligar» significa a autoridade para absolver os pecados, pronunciar juízos doutrinais e tomar decisões disciplinares na Igreja. Jesus confiou esta autoridade à Igreja pelo ministério dos Apóstolos e particularmente pelo de Pedro, o único a quem confiou explicitamente as chaves do Reino.




Artigo 9 - «Creio na Santa Igreja Católica»

Parágrafo 4 - Os Fiéis de Cristo: Hierarquia, Leigos, Vida Consagrada

I. A constituição hierárquica da Igreja

PORQUÊ O MINISTÉRIO ECLESIAL?

874. A fonte do ministério na Igreja é o próprio Cristo. Foi Ele que o instituiu e lhe deu autoridade e missão, orientação e finalidade.

«Cristo Senhor, para apascentar e aumentar continuamente o povo de Deus, instituía na sua Igreja vários ministérios, para bem de todo o Corpo. Com efeito, os ministros que estão dotados do poder sagrado estão ao serviço dos seus irmãos, para que todos quantos pertencem ao povo de Deus [...] alcancem a salvação» ().



O OFÍCIO DE GOVERNAR

895. «Este poder, que eles exercem pessoalmente em nome de Cristo, é um poder próprio, ordinário e imediato. O seu exercício, contudo, está regulado em definitivo pela autoridade suprema da Igreja» (). Mas os bispos não devem ser considerados como vigários do Papa; a autoridade ordinária e imediata deste sobre toda a Igreja, não anula, pelo contrário, confirma e defende, a daqueles. A autoridade episcopal deve exercer-se em comunhão com toda a Igreja, sob a direcção do Papa.



III. A vida consagrada

UMA GRANDE ÁRVORE, DE FRONDOSA RAMAGEM

918. «Desde as origens da Igreja, houve homens e mulheres que se propuseram, pela prática dos conselhos evangélicos, seguir mais livremente Cristo e imitá-Lo de modo mais fiel. Cada qual a seu modo. Levaram uma vida consagrada a Deus. Muitos de entre eles, sob o impulso do Espírito Santo, viveram na solidão; outros fundaram famílias religiosas que a Igreja de bom grado acolheu e aprovou com a sua autoridade» ().



Artigo 12 - «Creio na Vida Eterna»

II. O céu

1023. Os que morrerem na graça e na amizade de Deus e estiverem perfeitamente purificados, viverão para sempre com Cristo. Serão para sempre semelhantes a Deus, porque O verão «tal como Ele é» (1 Jo 3, 2), «face a face» (1 Cor 13, 12) ():

«Com a nossa autoridade apostólica, definimos que, por geral disposição divina, as almas de todos os santos mortos antes da paixão de Cristo [...] e as de todos os outros fiéis que morreram depois de terem recebido o santo Baptismo de Cristo e nas quais nada havia a purificar no momento da morte, ou ainda daqueles que, se no momento da morte houve ou ainda há qualquer coisa a purificar, acabaram por o fazer [...] mesmo antes de ressuscitarem em seus corpos e do Juízo universal - e isto depois da Ascensão ao céu do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo -, estiveram, estão e estarão no céu, associadas ao Reino dos céus e no paraíso celeste, com Cristo, na companhia dos santos anjos. E depois da paixão e morte de nosso Senhor Jesus Cristo, essas almas viram e vêem a essência divina com uma visão intuitiva e face a face, sem a mediação de qualquer criatura» ().






Artigo 2 - O Mistério Pascal nos Sacramentos da Igreja

III. Os sacramentos da fé

1125. É por isso que nenhum rito sacramental pode ser modificado ou manipulado ao arbítrio do ministro ou da comunidade. Nem mesmo a autoridade suprema da Igreja pode mudar a liturgia a seu bel-prazer, mas somente na obediência da fé e no respeito religioso do mistério da liturgia.





Artigo 3 - O Sacramento da Eucaristia

VI. O banquete pascal

OS FRUTOS DA COMUNHÃO

1399. As Igrejas orientais que não estão em comunhão plena com a Igreja Católica celebram a Eucaristia com um grande amor. «Essas Igrejas, embora separadas, têm verdadeiros sacramentos; e principalmente, em virtude da sucessão apostólica, o sacerdócio e a Eucaristia, por meio dos quais continuam unidos a nós por vínculos estreitíssimos» (). Portanto, «uma certa comunhão in sacris é não só possível, mas até aconselhável em circunstâncias oportunas e com aprovação da autoridade eclesiástica» ().




Artigo 6 - O Sacramento da Ordem

VI. Quem pode receber este sacramento?

A ORDENAÇÃO DO DIÁCONOS - «EM VISTA DO SERVIÇO»

1578. Ninguém tem direito a receber o sacramento da Ordem. Com efeito, ninguém pode arrogar-se tal encargo. É-se chamado a ele por Deus (). Aquele que julga reconhecer em si sinais do chamamento divino ao ministério ordenado, deve submeter humildemente o seu desejo à autoridade da Igreja, à qual incumbe a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber as Ordens. Como toda e qualquer graça, este sacramento só pode ser recebido como um dom imerecido.



Artigo 7 - O Sacramento do Matrimónio

III. O consentimento matrimonial

CASAMENTOS MISTOS E DISPARIDADE DE CULTOS

1635. Segundo o direito em vigor na Igreja latina, um Matrimónio misto precisa da permissão expressa da autoridade eclesiástica () para a respectiva liceidade. Em caso de disparidade de culto, é requerida uma dispensa expressa do impedimento para a validade do Matrimónio (). Tanto a permissão como a dispensa supõem que as duas partes conhecem e não rejeitam os fins e propriedades essenciais do Matrimónio: e também que a parte católica confirma os seus compromissos, dados também a conhecer expressamente à parte não católica, de conservar a sua fé e de assegurar o Baptismo e a educação dos filhos na Igreja Católica ().




Artigo 1 - Os Sacramentais

FORMAS VARIADAS DOS SACRAMENTAIS

1673. Quando a Igreja pede publicamente e com autoridade, em nome de Jesus Cristo, que uma pessoa ou objecto seja protegido contra a acção do Maligno e subtraído ao seu domínio, fala-se de exorcismo. Jesus praticou-o () - e é d'Ele que a Igreja obtém o poder e encargo de exorcizar (). Sob uma forma simples, faz-se o exorcismo na celebração do Baptismo. O exorcismo solene, chamado «grande exorcismo», só pode ser feito por um presbítero e com licença do bispo. Deve proceder-se a ele com prudência, observando estritamente as regras estabelecidas pela Igreja (). O exorcismo tem por fim expulsar os demónios ou libertar do poder diabólico, e isto em virtude da autoridade espiritual que Jesus confiou à sua Igreja. Muito diferente é o caso das doenças, sobretudo psíquicas, cujo tratamento depende da ciência médica. Por isso, antes de se proceder ao exorcismo, é importante ter a certeza de que se trata duma presença diabólica e não duma doença.






Artigo 6 - A Consciência Moral

IV. O juízo erróneo

1792. A ignorância a respeito de Cristo e do seu Evangelho, os maus exemplos dados por outros, a escravidão das paixões, a pretensão de uma mal entendida autonomia da consciência, a rejeição da autoridade da Igreja e do seu ensino, a falta de conversão e de caridade, podem estar na origem dos desvios do juízo na conduta moral.




Artigo 3 - A Igreja, Mãe e Educadora

I. Vida moral e Magistério da Igreja

2037. A Lei de Deus, confiada à Igreja, é ensinada aos fiéis como caminho de vida e de verdade. Os fiéis têm, portanto, o direito () de serem instruídos sobre os preceitos divinos salvíficos que purificam o juízo e, com a graça, curam a razão humana ferida. E têm o dever de observar as constituições e decretos emanados da autoridade legítima da Igreja. Mesmo que sejam disciplinares, tais determinações requerem docilidade na caridade.





Artigo 7 - O Sétimo Mandamento

III. A doutrina social da Igreja

O RESPEITO PELA INTEGRIDADE DA CRIAÇÃO

2420. A Igreja emite um juízo moral em matéria económica e social, «quando os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigem» (). Na ordem da moralidade, ela exerce uma missão diferente da que concerne às autoridades políticas: a Igreja preocupa-se com os aspectos temporais do bem comum em razão da sua ordenação ao Bem soberano, nosso fim último. E esforça-se por inspirar as atitudes justas, no que respeita aos bens terrenos e às relações sócio-económicas.