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Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 2 - A Participação na Vida Social

I. A autoridade

1897. «A sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda, se a ela não presidir uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o necessário trabalho e esforço ao bem comum» ().

Chama-se «autoridade» àquela qualidade em virtude da qual pessoas ou instituições dão leis e ordens a homens e esperam obediência da parte deles.



1898. Toda a comunidade humana tem necessidade de uma autoridade que a governe (). Esta tem o seu fundamento na natureza humana. Ela é necessária para a unidade da comunidade civil. O seu papel consiste em assegurar, quanto possível, o bem comum da sociedade.



III. Responsabilidade e participação

Resumindo:

1919. Toda a comunidade humana tem necessidade duma autoridade, para se manter e desenvolver: