Consulta Índice Analítico






Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 1 - «Creio em Deus Pai Todo-Poderoso Criador do Céu e da Terra»

Parágrafo 6 - O Homem

III. «Homem e mulher os criou»

«UM PARA O OUTRO» - «UMA UNIDADE A DOIS»

373. Segundo o desígnio de Deus, o homem e a mulher são vocacionados para «dominarem a terra» () como «administradores» de Deus. Esta soberania não deve ser uma dominação arbitrária e destruidora. A imagem do Criador, «que ama tudo o que existe» (Sb 11, 24), o homem e a mulher são chamados a participar na Providência divina em relação às outras criaturas. Daí a sua responsabilidade para com o mundo que Deus lhes confiou.




Artigo 4 - «Jesus Cristo Padeceu Sob Pôncio Pilatos Foi Crucificado, Morto e Sepultado»

Parágrafo 2 - Jesus Morreu Crucificado

I. O processo de Jesus

OS JUDEUS NÃO SÃO COLECTIVAMENTE RESPONSÁVEIS PELA MORTE DE JESUS

597. Tendo em conta a complexidade histórica do processo de Jesus, manifestada nas narrativas evangélicas, e qualquer que tenha sido o pecado pessoal dos intervenientes no processo (Judas, o Sinédrio, Pilatos), que só Deus conhece, não se pode atribuir a responsabilidade do mesmo ao conjunto dos judeus de Jerusalém, apesar da gritaria duma multidão manipulada () e das censuras globais contidas nos apelos à conversão, depois do Pentecostes (). O próprio Jesus, perdoando na cruz () e Pedro a seu exemplo, apelaram para «a ignorância» () dos judeus de Jerusalém e mesmo dos seus chefes. Menos ainda é possível estender a responsabilidade ao conjunto dos judeus no espaço e no tempo, a partir do grito do povo: «Que o seu sangue caia sobre nós e sobre os nossos filhos» (Mt 27, 25), que é uma fórmula de ratificação ():

Por isso, a Igreja declarou no II Concílio do Vaticano: «Não se pode, todavia, imputar indistintamente a todos os judeus que então viviam, nem aos judeus do nosso tempo, o que na sua paixão se perpetrou. [...] Nem por isso os judeus devem ser apresentados como reprovados por Deus e malditos, como se tal coisa se concluísse da Sagrada Escritura» ().



TODOS OS PECADORES FORAM AUTORES DA PAIXÃO DE CRISTO

598. A Igreja, no magistério da sua fé e no testemunho dos seus santos, nunca esqueceu que «os pecadores é que foram os autores, e como que os instrumentos, de todos os sofrimentos que o divino Redentor suportou» (). Partindo do princípio de que os nossos pecados atingem Cristo em pessoa (), a Igreja não hesita em imputar aos cristãos a mais grave responsabilidade no suplício de Jesus, responsabilidade que eles muitas vezes imputaram unicamente aos judeus:

«Devemos ter como culpados deste horrível crime os que continuam a recair nos seus pecados. Porque foram os nossos crimes que fizeram nosso Senhor Jesus Cristo suportar o suplício da cruz, é evidente que aqueles que mergulham na desordem e no mal crucificam de novo em seu coração, tanto quanto deles depende, o Filho de Deus, pelos seus pecados, expondo-O à ignomínia. E temos de reconhecer: o nosso crime, neste caso, é maior que o dos judeus. Porque eles, como afirma o Apóstolo, «se tivessem conhecido a Sabedoria de Deus, não leriam crucificado o Senhor da glória» (1 Cor 2, 8); ao passo que nós, pelo contrário, fazemos profissão de O conhecer: e, quando O renegamos pelos nossos actos, de certo modo levantamos contra Ele as nossas mãos assassinas» ().

«Não foram os demónios que O pregaram na cruz, mas tu com eles O crucificaste, e ainda agora O crucificas quando te deleitas nos vícios e pecados» ().




Artigo 9 - «Creio na Santa Igreja Católica»

Parágrafo 2 - A Igreja - Povo de Deus, Corpo de Cristo, Templo do Espírito Santo

I. A Igreja - Povo de Deus

UM POVO SACERDOTAL, PROFÉTICO E REAL

783. Jesus Cristo é Aquele que o Pai ungiu com o Espírito Santo e constituiu «sacerdote, profeta e rei». Todo o povo de Deus participa destas três funções de Cristo, com as responsabilidades de missão e de serviço que delas resultam ().



Artigo 12 - «Creio na Vida Eterna»

IV. O Inferno

1036. As afirmações da Sagrada Escritura e os ensinamentos da Igreja a respeito do Inferno são um apelo ao sentido de responsabilidade com que o homem deve usar da sua liberdade, tendo em vista o destino eterno. Constituem, ao mesmo tempo, um apelo urgente à conversão: «Entrai pela porta estreita, pois larga é a porta e espaçoso o caminho que levam à perdição e muitos são os que seguem por eles. Que estreita é a porta e apertado o caminho que levam à vida e como são poucos aqueles que os encontram!» (Mt 7, 13-14):

«Como não sabemos o dia nem a hora, é preciso que, segundo a recomendação do Senhor, vigiemos continuamente, a fim de que, no termo da nossa vida terrena, que é só uma, mereçamos entrar com Ele para o banquete de núpcias e ser contados entre os benditos, e não sejamos lançados, como servos maus e preguiçosos, no fogo eterno, nas trevas exteriores, onde "haverá choro e ranger de dentes"» ().






Artigo 6 - O Sacramento da Ordem

VII. Os efeitos do sacramento da Ordem

Resumindo:

1594. O bispo recebe a plenitude do sacramento da Ordem que o insere no colégio episcopal e faz dele o chefe visível da Igreja particular que lhe é confiada. Os bispos, enquanto sucessores dos Apóstolos e membros do Colégio, têm parte na responsabilidade apostólica e na missão de toda a Igreja, sob a autoridade do Papa, sucessor de São Pedro.






Artigo 3 - A Liberdade do Homem

I. Liberdade e responsabilidade

1731. A liberdade é o poder, radicado na razão e na vontade, de agir ou não agir, de fazer isto ou aquilo, praticando assim, por si mesmo, acções deliberadas. Pelo livre arbítrio, cada qual dispõe de si. A liberdade é, no homem, uma força de crescimento e de maturação na verdade e na bondade. E atinge a sua perfeição quando está ordenada para Deus, nossa bem-aventurança.



1732. Enquanto se não fixa definitivamente no seu bem último, que é Deus, a liberdade implica a possibilidade de escolher entre o bem e o mal, e portanto, de crescer na perfeição ou de falhar e pecar. É ela que caracteriza os actos propriamente humanos. Torna-se fonte de louvor ou de censura, de mérito ou de demérito.



1733. Quanto mais o homem fizer o bem, mais livre se torna. Não há verdadeira liberdade senão no serviço do bem e da justiça. A opção pela desobediência e pelo mal é um abuso da liberdade e conduz à escravidão do pecado ().



1734. A liberdade torna o homem responsável pelos seus actos, na medida em que são voluntários. O progresso na virtude, o conhecimento do bem e a ascese aumentam o domínio da vontade sobre os próprios actos.



1735. A imputabilidade e responsabilidade dum acto podem ser diminuídas, e até anuladas, pela ignorância, a inadvertência, a violência, o medo, os hábitos, as afeições desordenadas e outros factores psíquicos ou sociais.



1735. A imputabilidade e responsabilidade dum acto podem ser diminuídas, e até anuladas, pela ignorância, a inadvertência, a violência, o medo, os hábitos, as afeições desordenadas e outros factores psíquicos ou sociais.



1736. Todo o acto directamente querido é imputável ao seu autor.

Assim, depois do pecado no paraíso, o Senhor pergunta a Adão: «Que fizeste'@f0» (Gn 3, 13). O mesmo faz a Caim (). Assim também o profeta Natan ao rei David, após o adultério com a mulher de Urias e o assassinato deste ().

Uma acção pode ser indirectamente voluntária, quando resulta duma negligência relativa ao que se deveria ter conhecido ou feito, por exemplo, um acidente de trânsito, provocado por ignorância do código da estrada.



1737. Um efeito pode ser tolerado, sem ter sido querido pelo agente, por exemplo, o esgotamento duma mãe à cabeceira do seu filho doente. O efeito mau não é imputável se não tiver sido querido nem como fim nem como meio do acto, como a morte sofrida quando se levava socorro a uma pessoa em perigo. Para que o efeito mau seja imputável, é necessário que seja previsível e que aquele que age tenha a possibilidade de o evitar como, por exemplo, no caso dum homicídio cometido por um condutor em estado de embriaguez.



1737. Um efeito pode ser tolerado, sem ter sido querido pelo agente, por exemplo, o esgotamento duma mãe à cabeceira do seu filho doente. O efeito mau não é imputável se não tiver sido querido nem como fim nem como meio do acto, como a morte sofrida quando se levava socorro a uma pessoa em perigo. Para que o efeito mau seja imputável, é necessário que seja previsível e que aquele que age tenha a possibilidade de o evitar como, por exemplo, no caso dum homicídio cometido por um condutor em estado de embriaguez.



1738. A liberdade exercita-se nas relações entre seres humanos. Toda a pessoa humana, criada à imagem de Deus, tem o direito natural de ser reconhecida como ser livre e responsável. Todos devem a todos este dever do respeito. O direito ao exercício da liberdade é uma exigência inseparável da dignidade da pessoa humana, nomeadamente em matéria moral e religiosa (). Este direito deve ser civilmente reconhecido e protegido dentro dos limites do bem comum e da ordem pública ().



II. A liberdade humana na economia da salvação

Resumindo:

1745. A liberdade caracteriza os actos propriamente humanos. Torna o ser humano responsável pelos actos de que é autor voluntário. O seu agir deliberado pertence-lhe como próprio.



1746. A imputabilidade ou responsabilidade duma acção pode ser diminuída, ou suprimida, por ignorância, violência, medo e outros factores psíquicos ou sociais.



Artigo 4 - A Moralidade dos Actos Humanos

I. As fontes da moralidade

1754. As circunstâncias, incluindo as consequências, são elementos secundários dum acto moral. Contribuem para agravar ou atenuar a bondade ou malícia moral dos actos humanos (por exemplo, o montante dum roubo). Podem também diminuir ou aumentar a responsabilidade do agente (por exemplo, agir por medo da morte). As circunstâncias não podem, de per si, modificar a qualidade moral dos próprios actos; não podem tornar boa nem justa uma acção má em si mesma.



Artigo 6 - A Consciência Moral

I. O juízo da consciência

1781. A consciência permite assumir a responsabilidade dos actos praticados. Se o homem comete o mal, o justo juízo da consciência pode ser nele a testemunha da verdade universal do bem e, ao mesmo tempo, da maldade da sua opção concreta. O veredicto do juízo da consciência continua a ser um penhor de esperança e de misericórdia. Atestando a falta cometida, lembra o perdão a pedir, o bem a praticar ainda e a virtude a cultivar incessantemente com a graça de Deus.

«Tranquilizaremos diante d'Ele o nosso coração, se o nosso coração vier a acusar-nos. Pois Deus é maior do que o nosso coração e conhece todas as coisas» (1 Jo 3, 19-20).



Artigo 8 - O Pecado

V. A proliferação do pecado

1868. O pecado é um acto pessoal. Mas, além disso, nós temos responsabilidade nos pecados cometidos por outros, quando neles cooperamos:

- tomando parte neles, directa e voluntariamente;
- ordenando-os. aconselhando-os, aplaudindo-os ou aprovando-os;
- não os denunciando ou não os impedindo, quando a isso obrigados;
- protegendo os que praticam o mal.




Artigo 2 - A Participação na Vida Social

III. Responsabilidade e participação

1913. Participação é o empenhamento voluntário e generoso da pessoa nas permutas sociais. É necessário que todos tomem parte, cada qual segundo o lugar que ocupa e o papel que desempenha, na promoção do bem comum. Este é um dever inerente à dignidade da pessoa humana.



1914. A participação realiza-se, primeiro, ao encarregar-se alguém dos sectores de que assume a responsabilidade pessoal: pelo cuidado que põe na educação da família, pela consciência com que realiza o seu trabalho, o homem participa no bem dos outros e da sociedade ().



1915. Os cidadãos devem, tanto quanto possível, tomar parte activa na vida pública. As modalidades desta participação podem variar de país para país ou de uma cultura para outra. «É de louvar o modo de agir das nações em que, em autêntica liberdade, o maior número possível de cidadãos participa nos assuntos públicos» ().



1916. A participação de todos na promoção do bem comum implica, como qualquer dever ético, uma conversão incessantemente renovada dos parceiros sociais. A fraude e outros subterfúgios, pelos quais alguns se esquivam às obrigações da lei e às prescrições do dever social, devem ser firmemente condenados como incompatíveis com as exigências da justiça. Importa promover o progresso das instituições que melhorem as condições da vida humana (34).



1917. Incumbe àqueles que exercem cargos de autoridade garantir os valores que atraem a confiança dos membros do grupo e os incitam a colocar-se ao serviço dos seus semelhantes. A participação começa pela educação e pela cultura. «Pode-se legitimamente pensar que o futuro da humanidade está nas mãos daqueles que souberem dar às gerações de amanhã razões de viver e de esperar» ().





Artigo 4 - O Quarto Mandamento

III. Deveres dos membros da família

DEVERES DOS FILHOS

2218. O quarto mandamento lembra aos filhos adultos as suas responsabilidades para com os pais. Tanto quanto lhes for possível, devem prestar-lhes ajuda material e moral, nos anos da velhice e no tempo da doença, da solidão ou do desânimo. Jesus lembra este dever de gratidão ().

«Deus quis honrar o pai pelos filhos e cuidadosamente firmou sobre eles a autoridade da mãe. O que honra o pai alcança o perdão dos seus pecados e quem honra a mãe é semelhante àquele que acumula tesouros. Quem honra o pai encontrará alegria nos seus filhos e será ouvido no dia da sua oração. Quem honra o pai gozará de longa vida e quem lhe obedece consolará a sua mãe» (Sir 3, 2-6).

«Filho, ampara o teu pai na velhice, não o desgostes durante a sua vida. Mesmo se ele vier a perder a razão, sê indulgente, não o desprezes, tu que estás na plenitude das tuas forças [...]. É como um blasfemador o que desampara o seu pai e é amaldiçoado por Deus aquele que irrita a sua mãe» (Sir 3, 12-16).



DEVERES DOS PAIS

2223. Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos filhos. Testemunham esta responsabilidade, primeiro pela criação dum lar onde são regra a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado. O lar é um lugar apropriado para a educação das virtudes, a qual requer a aprendizagem da abnegação, de sãos critérios, do autodomínio, condições da verdadeira liberdade. Os pais ensinarão os filhos a subordinar «as dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais» (). Os pais têm a grave responsabilidade de dar bons exemplos aos filhos. Sabendo reconhecer diante deles os próprios defeitos, serão mais capazes de os guiar e corrigir:

«Aquele que ama o seu filho, castiga-o com frequência [...]. Aquele que dá ensinamentos ao seu filho será louvado» (Sir 30, 1-2). «E vós, pais, não irriteis os vossos filhos: pelo contrário, educai-os com disciplina e advertências inspiradas pelo Senhor» (Ef 6, 4).



2225. Pela graça do sacramento do matrimónio, os pais receberam a responsabilidade e o privilégio de evangelizar os filhos. Desde tenra idade devem iniciá-los nos mistérios da fé, de que são os «primeiros arautos» (). Hão-de associá-los, desde a sua primeira infância, à vida da Igreja. A maneira como se vive em família pode alimentar as disposições afectivas, que durante toda a vida permanecem como autêntico preâmbulo e esteio duma fé viva.



Artigo 6 - O Sexto Mandamento

III. O amor dos esposos

A FECUNDIDADE DO MATRIMÓNIO

2368. Um aspecto particular desta responsabilidade diz respeito à regulação da procriação. Os esposos podem querer espaçar o nascimento dos seus filhos por razões justificadas (). Devem, porém, verificar se tal desejo não procede do egoísmo, e se está de acordo com a justa generosidade duma paternidade responsável. Além disso, regularão o seu comportamento segundo os critérios objectivos da moralidade:

«Quando se trata de conciliar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, a moralidade do comportamento não depende apenas da sinceridade da intenção e da apreciação dos motivos; deve também determinar-se por critérios objectivos, tomados da natureza da pessoa e dos seus actos; critérios que respeitem, num contexto de autêntico amor, o sentido da mútua doação e da procriação humana. Tudo isto só é possível, se se cultivar sinceramente a virtude da castidade conjugal» ().



Artigo 7 - O Sétimo Mandamento

V. Justiça e solidariedade entre as nações

O RESPEITO PELA INTEGRIDADE DA CRIAÇÃO

2439. As nações ricas têm uma grave responsabilidade moral em relação aquelas que não podem, por si mesmas, assegurar os meios do seu desenvolvimento ou disso foram impedidas por trágicos acontecimentos históricos. É um dever de solidariedade e caridade; é também uma obrigação de justiça, se o bem-estar das nações ricas provier de recursos que não foram equitativamente pagos.