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Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 3 - A Liberdade do Homem

I. Liberdade e responsabilidade

1735. A imputabilidade e responsabilidade dum acto podem ser diminuídas, e até anuladas, pela ignorância, a inadvertência, a violência, o medo, os hábitos, as afeições desordenadas e outros factores psíquicos ou sociais.



1737. Um efeito pode ser tolerado, sem ter sido querido pelo agente, por exemplo, o esgotamento duma mãe à cabeceira do seu filho doente. O efeito mau não é imputável se não tiver sido querido nem como fim nem como meio do acto, como a morte sofrida quando se levava socorro a uma pessoa em perigo. Para que o efeito mau seja imputável, é necessário que seja previsível e que aquele que age tenha a possibilidade de o evitar como, por exemplo, no caso dum homicídio cometido por um condutor em estado de embriaguez.



II. A liberdade humana na economia da salvação

Resumindo:

1745. A liberdade caracteriza os actos propriamente humanos. Torna o ser humano responsável pelos actos de que é autor voluntário. O seu agir deliberado pertence-lhe como próprio.



1746. A imputabilidade ou responsabilidade duma acção pode ser diminuída, ou suprimida, por ignorância, violência, medo e outros factores psíquicos ou sociais.



Artigo 4 - A Moralidade dos Actos Humanos

I. As fontes da moralidade

1754. As circunstâncias, incluindo as consequências, são elementos secundários dum acto moral. Contribuem para agravar ou atenuar a bondade ou malícia moral dos actos humanos (por exemplo, o montante dum roubo). Podem também diminuir ou aumentar a responsabilidade do agente (por exemplo, agir por medo da morte). As circunstâncias não podem, de per si, modificar a qualidade moral dos próprios actos; não podem tornar boa nem justa uma acção má em si mesma.