Consulta Índice Analítico






Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 9 - «Creio na Santa Igreja Católica»

Parágrafo 2 - A Igreja - Povo de Deus, Corpo de Cristo, Templo do Espírito Santo

I. A Igreja - Povo de Deus

UM POVO SACERDOTAL, PROFÉTICO E REAL

784. Ao entrar no povo de Deus pela fé e pelo Baptismo, participa-se na vocação única deste povo: na sua vocação sacerdotal - «Cristo Senhor, sumo-sacerdote escolhido de entre os homens, fez do povo novo «um reino de sacerdotes para o seu Deus e Pai». Na verdade, pela regeneração e pela unção do Espírito Santo, os baptizados são consagrados para serem uma casa espiritual, um sacerdócio santo ().



Parágrafo 4 - Os Fiéis de Cristo: Hierarquia, Leigos, Vida Consagrada

III. A vida consagrada

Resumindo:

941. Os leigos participam do sacerdócio de Cristo: cada vez mais unidos a Ele, desenvolvem a graça do Baptismo e da Confirmação em todas as dimensões da vida pessoal, familiar, social e eclesial, e assim realizam a vocação à santidade dirigida a todos os baptizados.






Artigo 2 - O Mistério Pascal nos Sacramentos da Igreja

II. Os sacramentos da Igreja

1119. Formando com Cristo-Cabeça «como que uma única pessoa mística» (), a Igreja age nos sacramentos como «comunidade sacerdotal», «organicamente estruturada» (): pelo Baptismo e pela Confirmação, o povo sacerdotal torna-se apto a celebrar a liturgia; e por outro lado, certos fiéis, «assinalados com a sagrada Ordem, ficam constituídos em nome de Cristo para apascentar a Igreja com a Palavra e a graça de Deus» ().





Artigo 6 - O Sacramento da Ordem

VII. Os efeitos do sacramento da Ordem

Resumindo:

1591. A Igreja é, na sua totalidade, um povo sacerdotal. Graças ao Baptismo, todos os fiéis participam no sacerdócio de Cristo. Esta participação chama-se «sacerdócio comum dos fiéis». Na base deste sacerdócio e ao seu serviço, existe uma outra participação na missão de Cristo: a do ministério conferido pelo sacramento da Ordem, cuja missão é servir em nome e na pessoa de Cristo-Cabeça no meio da comunidade.