Consulta Índice Analítico






Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 10 - «Creio na Remissão dos Pecados»

II. O poder das chaves

983. A catequese deve esforçar-se por despertar e alimentar, entre os fiéis, a fé na grandeza incomparável do dom que Cristo ressuscitado fez à sua Igreja: a missão e o poder de verdadeiramente perdoar os pecados, pelo ministério dos Apóstolos e seus sucessores:

«O Senhor quer que os seus discípulos tenham um poder imenso: Ele quer que os seus pobres servidores façam, em seu nome, tudo quanto Ele fazia quando vivia na terra» ().

«Os sacerdotes receberam um poder que Deus não deu nem aos anjos nem aos arcanjos. [...] Deus sanciona lá em cima tudo o que os sacerdotes fazem cá em baixo» ().

«Se na Igreja não houvesse a remissão dos pecados, nada havia a esperar, não existiria qualquer esperança duma vida eterna, duma libertação eterna. Dêmos graças a Deus, que deu à sua Igreja um tal dom» ().






Artigo 4 - O Sacramento da Penitência e da Reconciliação

XI. A celebração do sacramento da penitência

Resumindo:

1495. Só os sacerdotes que receberam da autoridade da Igreja a faculdade de absolver; podem perdoar os pecados em nome de Cristo.



VIII. O ministro deste sacramento

A SATISFAÇÃO

1461. Uma vez que Cristo confiou aos Apóstolos o ministério da reconciliação () os bispos, seus sucessores, e os presbíteros, colaboradores dos bispos, continuam a exercer tal ministério. Com efeito, os bispos e os presbíteros é que têm, em virtude do sacramento da Ordem, o poder de perdoar todos os pecados, «em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo».



1462. O perdão dos pecados reconcilia com Deus mas também com a Igreja. O bispo, chefe visível da Igreja particular, é justamente considerado, desde os tempos antigos, como o principal detentor do poder e ministério da reconciliação: é o moderador da disciplina penitencial (). Os presbíteros, seus colaboradores, exercem-no na medida em que receberam o respectivo encargo, quer do seu bispo (ou dum superior religioso), quer do Papa, através do direito da Igreja ().



1463. Certos pecados particularmente graves são punidos pela excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certos actos eclesiásticos () e cuja absolvição, por conseguinte, só pode ser dada, segundo o direito da Igreja, pelo Papa, pelo bispo do lugar ou por sacerdotes por eles autorizados (). Em caso de perigo de morte, qualquer sacerdote, mesmo que careça da faculdade de ouvir confissões, pode absolver de qualquer pecado e de toda a excomunhão ().



1466. O confessor não é dono, mas servidor do perdão de Deus. O ministro deste sacramento deve unir-se à intenção e à caridade de Cristo (). Deve ter um conhecimento comprovado do comportamento cristão, experiência das coisas humanas, respeito e delicadeza para com aquele que caiu; deve amar a verdade, ser fiel ao Magistério da Igreja, e conduzir o penitente com paciência para a cura e a maturidade plena. Deve rezar e fazer penitência por ele, confiando-o à misericórdia do Senhor.



1467. Dada a delicadeza e a grandeza deste ministério e o respeito devido às pessoas, a igreja declara que todo o sacerdote que ouve confissões está obrigado a guardar segredo absoluto sobre os pecados que os seus penitentes lhe confessaram, sob penas severíssimas (). Tão pouco pode servir-se dos conhecimentos que a confissão lhe proporciona sobre a vida dos penitentes. Este segredo, que não admite excepções, é chamado «sigilo sacramental», porque aquilo que o penitente manifestou ao sacerdote fica «selado» pelo sacramento.




Artigo 7 - O Sacramento do Matrimónio

V. Os bens e as exigências do amor conjugal

A UNIDADE E A INDISSOLUBILIDADE DO MATRIMÓNIO

1644. Pela sua própria natureza, o amor dos esposos exige a unidade e a indissolubilidade da sua comunidade de pessoas, a qual engloba toda a sua vida: «assim, já não são dois, mas uma só carne» (Mt 19, 6) (). «Eles são chamados a crescer sem cessar na sua comunhão, através da fidelidade quotidiana à promessa da mútua doação total que o Matrimónio implica» (). Esta comunhão humana é confirmada, purificada e aperfeiçoada pela comunhão em Jesus Cristo, conferida pelo sacramento do Matrimónio; e aprofunda-se pela vida da fé comum e pela Eucaristia recebida em comum.



1645. «A igual dignidade pessoal, que se deve reconhecer à mulher e ao homem no amor pleno que têm um pelo outro, manifesta claramente a unidade do Matrimónio, confirmada pelo Senhor» (). A poligamia é contrária a esta igual dignidade e ao amor conjugal, que é único e exclusivo ().