Consulta Índice Analítico






Catecismo - Consulta Índice Analítico






Artigo 1 - «Creio em Deus Pai Todo-Poderoso Criador do Céu e da Terra»

Parágrafo 4 - O Criador

V. Deus realiza o seu desígnio: a Divina Providência

A PROVIDÊNCIA E AS CAUSAS SEGUNDAS

307. Aos homens, Deus concede mesmo poderem participar livremente na sua Providência, confiando-lhes a responsabilidade de «submeter» a terra e dominá-la (). Assim lhes concede que sejam causas inteligentes e livres, para completar a obra da criação, aperfeiçoar a sua harmonia, para o seu bem e o dos seus semelhantes. Cooperadores muitas vezes inconscientes da vontade divina, os homens podem entrar deliberadamente no plano divino, pelos seus actos e as suas orações, como também pelos seus sofrimentos (). Tornam-se, então, plenamente «colaboradores de Deus» (1 Cor 3, 9)() e do seu Reino().



Parágrafo 6 - O Homem

III. «Homem e mulher os criou»

«UM PARA O OUTRO» - «UMA UNIDADE A DOIS»

373. Segundo o desígnio de Deus, o homem e a mulher são vocacionados para «dominarem a terra» () como «administradores» de Deus. Esta soberania não deve ser uma dominação arbitrária e destruidora. A imagem do Criador, «que ama tudo o que existe» (Sb 11, 24), o homem e a mulher são chamados a participar na Providência divina em relação às outras criaturas. Daí a sua responsabilidade para com o mundo que Deus lhes confiou.






Artigo 7 - O Sétimo Mandamento

I. O destino universal e a propriedade privada dos bens

2402. No princípio, Deus confiou a terra e os seus recursos à gestão comum da humanidade, para que dela cuidasse, a dominasse pelo seu trabalho e gozasse dos seus frutos().Os bens da criação são destinados a todo o género humano. No entanto, a terra foi repartida entre os homens para garantir a segurança da sua vida, exposta à penúria e ameaçada pela violência. A apropriação dos bens é legítima, para garantir a liberdade e a dignidade das pessoas, e para ajudar cada qual a ocorrer às suas necessidades fundamentais e às necessidades daqueles que tem a seu cargo. Tal apropriação deve permitir que se manifeste a solidariedade natural entre os homens.



2403. O direito à propriedade privada, adquirida ou recebida de maneira justa, não anula a doação original da terra à humanidade no seu conjunto. O destino universal dos bens continua a ser primordial, embora a promoção do bem comum exija o respeito pela propriedade privada, do direito a ela e do respectivo exercício.